Seção Conceito: Quociente Eleitoral (Continuação)

Por Maurício Costa Romão

Exemplos de quocientes eleitorais em eleições para Deputado Estadual, Deputado Federal e Vereador

Nas eleições de 2006 para Deputado Estadual em Pernambuco o total de votos válidos foi de 4.231.002. Dividindo esta quantidade pelo número de vagas (49) na Assembleia Legislativa tem-se o QE daquele pleito:

4.231.002 ÷ 49 = 86.347 votos válidos

Somente partidos ou coligações que tiveram votação igual ou superior a 86.347 votos é que se credenciaram a ocupar as cadeiras parlamentares. Na Tabela (1) estão mostrados os partidos que concorreram ao pleito de 2006, os votos válidos conquistados por esses partidos e as cadeiras que assumiram no legislativo estadual (o processo através do qual se dá a distribuição dessas cadeiras pelos partidos foi objeto de detalhamento em texto publicado neste blog “A Sistemática de Preenchimento de Vagas Parlamentares”, postado em seis partes).

Nota-se que dos 29 partidos que disputaram a eleição, 14 deles não atingiram o quociente eleitoral e, portanto, não se credenciaram a ter representantes no Parlamento, exceção feita ao Partido Verde, o PV, que, mesmo não atingindo o QE, logrou eleger um Deputado.

Essa possibilidade existe, desde que o partido tenha celebrado coligação com uma ou mais siglas e o total de votos obtido pela coligação seja maior do que o QE. Na referida eleição, o PV fez aliança com o PRTB e juntos tiveram 114.483 votos, bem acima do QE.

Outro exemplo do cálculo do quociente eleitoral, desta feita referente a Deputado Federal, ainda usando a eleição de 2006 como ilustração, está dado na Tabela (2). O procedimento para se chegar ao QE é sempre o mesmo, votos válidos divididos pelas vagas do Parlamento que, no caso, são 25 para a representação de Pernambuco na Câmara dos Deputados:

4.189.273 ÷ 25 = 167.571 votos

A Tabela (2) mostra as votações individuais dos partidos, o QE daquele pleito, bem como a listagem dos partidos que não conseguiram ultrapassá-lo. A esse propósito, nota-se que 21 partidos não chegaram a alcançar o QE de 167.571 votos. Apesar disso, quatro deles (PPS, PDT, PC do B e PSC) conseguiram eleger representantes à Câmara Alta, graças à votação das coligações das quais fizeram parte.

Por último, apresenta-se na Tabela (3) outro exemplo do cálculo do quociente eleitoral, agora em referência aos Vereadores, usando, desta feita, a eleição de 2008, no Recife, Pernambuco, como ilustração. Com 37 vagas na edilidade recifense, o cálculo do quociente eleitoral é dado por:

851.381 ÷ 37 = 23.010 votos

Nesta Tabela estão mostradas as votações individuais dos partidos, o QE registrado naquele pleito, bem como a votação dos 12 partidos que não conseguiram ultrapassá-lo. Ainda assim, observa-se que quatro deles (PP, PSB, PRP e PRB) lograram eleger representantes à Câmara Municipal em decorrência das votações conseguidas pelas coligações às quais se atrelaram.

A Tabela também registra uma situação interessante, porém não inusitada, a de um partido (o PSL) que individualmente obtém votação acima do QE e, no entanto, não elege representante no parlamento. Isso se deve ao intricado sistema de coligações que vigora no país, o qual será discutido mais profundamente adiante.

Fonte: elaboração do autor, com base em dados do TRE
Fonte: elaboração do autor, com base em dados do TRE
Fonte: elaboração do autor, com base em dados do TRE

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