REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR POR GRANDES REGIÕES

 

Por Maurício Costa Romão

Com a divulgação preliminar do Censo Demográfico de 2010, observa-se que, afora a Região Sudeste, todas as demais regiões brasileiras têm uma representação parlamentar mais do que proporcional à sua parcela na população brasileira (vide tabela que acompanha o texto), prevalecendo-se do sistema eleitoral vigente que sub-representa a região mais populosa do país.

No caso do Nordeste, esse sobrepeso político-parlamentar não é acompanhado pelo correspondente aquinhoamento de recursos financeiros e de políticas regionais compensatórias, justamente porque os interesses individuais dos estados, a esmagadora parte dos quais motivada pela guerra fiscal, se sobrepõem ao contexto regional.

A reforma tributária, que está para ser apreciada pelo Congresso Nacional, traduz-se numa oportunidade ímpar do país implantar um novo regime fiscal que atenda aos interesses maiores na nação e consolide o equilíbrio federativo.

Nesta linha, a instituição do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, prevista no bojo da proposta de reforma tributária do executivo, reincorporando as políticas regionais ao rol das prioridades nacionais, é tema que tem a capacidade de aglutinar no seu entorno forças político-partidárias da região – hoje dispersas – e por isso mesmo deve ser capitaneado pela base parlamentar local, no legítimo exercício de sua expressão numérica.

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