Maurício Costa Romão
A tão propalada reforma política, no que tange à mudança de sistema eleitoral, malogrou mais uma vez, e dificilmente será ressuscitada até o término da legislatura vigente. Um resumo de algumas das causas do insucesso é apresentado a seguir:
1) erro de encaminhamento inicial ao se formarem duas Comissões Especiais para tratar do assunto, uma no Senado e outra na Câmara;
2) passou-se a ideia, nas discussões no Congresso, de que o problema do nosso sistema político é o modelo proporcional vigente. A partir dessa premissa, o corolário foi trocar de sistema. Não se discutiu melhorias no modelo atual;
3) depuração dos vícios do sistema político-eleitoral (corrução, ficha suja, fragmentação partidária, abuso do poder econômico, compra de votos, etc.) deveria preceder à mudança de modelo, sem o que o novo modelo, qualquer que fosse, já nasceria contaminado;
4) posição antagônica dos dois maiores partidos do Congresso: o PT, abraçando o voto proporcional em lista preordenada; o PMDB, o voto majoritário na modalidade do distritão;
5) reação à troca do modelo vigente de lista aberta, por parte dos parlamentares do Centrão, conjunto espalhado pelos pequenos, médios e grandes partidos, que domina numericamente o Legislativo;
6) apresentação à mesa de discussões de variantes de modelos eleitorais alternativos, sem o devido aprofundamento e o correspondente respaldo das maiorias partidárias;
7) medo do novo, do inusitado, do experimento, da ruptura com o modelo proporcional vigente, que já perdura sessenta e sete anos no sistema brasileiro.;
8) ausência do Executivo nos debates, não arregimentado a ampla base aliada das duas Casas em favor de determinada proposta;
9) assunto hermético, técnico, adstrito a segmento específico da sociedade: parlamentares, cientistas políticos, etc. Não houve empolgação da sociedade a ponto de ensejar grande mobilização de pessoas e entidades;
10) consideração de que estaria havendo uma inversão de prioridades: a discussão deveria centrar-se na reforma política lato sensu, incluindo as relações institucionais entre Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como as questões federativas, como a reforma tributária, etc.