REDUÇÃO DO NÚMERO DE PARLAMENTARES NO BRASIL

Maurício Costa Romão

Como parte das reformas que intenta levar a cabo no seu mandato, o novo presidente francês, Emmanuel Macron, propôs a redução de 1/3 no número de parlamentares no país (de 577 deputados para 385 e de 348 senadores para 232).

No Brasil, em um momento de graves crises superpostas e de um completo desencanto do eleitorado com o “establishment”, principalmente com a classe política e o Legislativo, a iniciativa do mandatário francês encontrou imediato eco na população, que passou a almejar medida semelhante por aqui.

Na verdade o assunto já está sendo tratado no Senado Federal. Dormita na Comissão de Constituição e Justiça da Casa, desde março deste ano, a PEC 106/2015, de autoria do senador Jorge Viana (PT-AC), que reduz em um terço o número de senadores e em 25% o número de deputados federais. Os senadores diminuiriam de 81 para 54 e os deputados de 513 para 385.

No site do Senado, até o dia 12 de julho corrente, os internautas favoráveis à redução sugerida na Proposta somavam 1,3 milhão, contra menos de 8 mil contrários.

Na justificação da PEC, o autor relembra que a Câmara dos Deputados, hoje com 513 membros, já teve apenas 289 parlamentares na legislatura de 1946 e

“Não obstante, não há como afirmar que o crescimento da Câmara dos Deputados foi fator determinante para a melhora de nossa representação”

No caso do Senado, o propositor argumenta que nem as dimensões continentais (cita, por exemplo, para comparação, os Estados Unidos, que só têm dois senadores por estado) nem a complexidade social do Brasil justificam três representantes por unidade da federação na Câmara Alta, e arremata:

“Por isso, sem prejuízo do caráter representativo do Congresso, a proposta por nós apresentada aumenta a eficiência do uso dos recursos públicos. Afinal, cada parlamentar, para a consecução de seus deveres constitucionais, exige considerável estrutura de assessoramento e de apoio administrativo”. 

Do ponto de vista quantitativo, relativamente à sua dimensão territorial e populacional, o número de deputados federais do Brasil está de bom tamanho.

De fato, numa comparação com dez países democráticos importantes (vide tabela abaixo) o deputado brasileiro só perde para o congênere dos Estados Unidos em termos do contingente populacional que representa.

Com efeito, enquanto cada deputado americano representa 740 mil habitantes, o parlamentar brasileiro é responsável por um média de 400 mil representados. Em compensação, a média brasileira é maior do que a dos demais países selecionados e do que a de muitos outros no mundo.

Fazendo um cotejo com a Itália, por exemplo, o deputado brasileiro representa quatro vezes mais pessoas que o colega italiano. Visto de outra forma, pelos padrões de “eficiência” do parlamentar brasileiro, a Câmara dos Deputados da Itália só precisaria ter 152 parlamentares.

Enfim, o número de deputados federais no Brasil, contrario sensu, é adequado à dimensão continental e populacional do país. O que realmente destoa de muitas nações é o aspecto financeiro, quando se observa o salário e vantagens que o deputado brasileiro recebe.

A tabela seguinte desfila os benefícios recebidos pelos deputados federais no Brasil.

Note-se, de início, que os custos e auxílios complementares são cinco vezes maiores que o salário do deputado. No todo, cada deputado recebe cerca de R$ 167,5 mil por mês, o que equivale a mais de R$ 2,0 milhões por ano. Somados os 513 parlamentares, o custo anual chega a mais de R$ 1,0 bilhão.

Estudos relativamente recentes (The Economist, ONU, Transparência Brasil, entre outros) mostram que os salários e vantagens do parlamentar brasileiro (juntando deputado federal e senador) estão entre os maiores do mundo, muito acima do de congressistas de países ricos.

Então, do ponto de vista financeiro, a PEC 106, se aprovada, traria realmente grande economia de recursos do Tesouro com a atividade parlamentar. Basta dizer que a diminuição proposta no número de deputados federais (128) reduziria os gastos em R$ 257,3 milhões/ano.

Registre-se, por oportuno, que o número de deputados estaduais é função do quantitativo de deputados federais. Com a diminuição destes, os Legislativos das unidades da federação sofreriam redução proporcional, trazendo menos despesas do erário com a atividade parlamentar no Brasil todo.

Naturalmente que a importância do Legislativo como instituição imprescindível do Estado Democrático de Direito não pode ser avaliada, sintetizada e medida apenas por meros demonstrativos e comparativos de custos financeiros.

Muito menos ainda se deve atrelar o mérito da atividade parlamentar somente à mensuração de despesas que o exercício do mister congressual acarreta aos cofres públicos. Num e noutro caso, há que se ter outros parâmetros que levem em conta a relevância do Poder Legislativo e a importância das funções e atribuições de seus membros.

Entretanto, os injustificáveis excessos financeiros concedidos aos parlamentares e os vultosos gastos administrativos praticados no Congresso Nacional (e também, com raras exceções, nos Legislativos estaduais e municipais) chamam a atenção da sociedade, que passa a atribuir mais importância ao custo de manutenção dessas instituições e de seus legisladores do que ao seu papel no regime democrático. Não sem razão.

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Maurício Costa Romão, é Ph.D. em economia pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos.

mauricio-romao@uol.com.br

 

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