Por Maurício Costa Romão
A legislação eleitoral impõe restrição ao número máximo de candidatos que cada partido pode lançar nas eleições proporcionais: 1,5 vezes o número de vagas existentes no Parlamento. Se o partido estiver coligado, o limite máximo passa a ser o dobro do número de vagas, para toda a coligação.
No caso de Pernambuco, os limites de candidatos por partido são de 73 para Deputado Estadual e de 37 para Deputado Federal. Com coligação, esses limites (referentes ao conjunto da aliança) aumentam para 98 e 50, respectivamente (vide quadro-resumo abaixo).