PLEBISCITO EXTEMPORÂNEO

Por Maurício Costa Romão

Segundo informa Dora Kramer em sua coluna na Folha de Pernambuco, 11/10/2011, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) “… começa a recolher hoje (11) na Câmara assinaturas de apoio a um projeto estabelecendo que dois pontos essenciais da reforma política serão decididos em plebiscito: sistema eleitoral e financiamento público de campanhas”. Diz ainda a colunista que a idéia do deputado carioca é defendida também pelo vice-presidente Michel Temer e que “os dois divergem apenas quanto à data da consulta: Miro acha que tem de ser em 2012 e Temer sugere o plebiscito para 2014.”

Esse plebiscito não faz o menor sentido, nem no próximo ano, nem em 2014. Trata-se de iniciativa engendrada com o fito de imprimir verniz de legitimidade, sob a forma de consulta pública, a um debate que não teve conseqüências e que se desdobrou de forma equivocada no Congresso desde o nascedouro. 

Começa que na questão dos modelos eleitorais tratados na presente legislatura, suas excelências nunca se perguntaram quais são exatamente os problemas do sistema proporcional brasileiro e de que maneira eles poderiam ser corrigidos. A idéia fixa que presidiu o debate sempre foi a mudança de sistema. E aí os parlamentares tinham suas preferências individuais, uns pelos modelos majoritários (distrital puro, distrital misto, a invencionice do distritão e, pasme-se, a invencionice da invencionice proposta por Michel Temer: o distritão misto!), outros pelos modelos proporcionais (lista aberta, lista fechada e outra invencionice tupiniquim, o proporcional misto). Não sem razão, pois, que a reforma eleitoral empacou.

No processo de demonização do mecanismo vigente, suas excelências tentaram passar para a sociedade a idéia de que as distorções funcionais do sistema político nacional, como corrução, ficha suja, compra de votos, infidelidade partidária, aluguel de siglas, fragilização partidária, etc., eram inerentes ao modelo eleitoral em uso, quando, na verdade, são uma questão mais ampla, do País. Assim, importar um modelo eleitoral qualquer sem se fazer uma depuração desses vícios e deformações que circundam o atual sistema político, é contaminá-lo inexoravelmente, desde os primórdios.

Mas antes de quaisquer experimentos de modelos eleitorais, cabe perguntar: qual deles é o melhor? Não existe sistema de voto ideal, justo, perfeito, e é inapropriado falar-se de superioridade de um modelo sobre outro. Eles se nivelam nos seus atributos essenciais, de sorte que cada qual tem seus méritos e deméritos. Por isso mesmo, migrar de um para outro envolve ganhos e perdas, e não se pode ter certeza de que haverá melhorias no sistema geral.

Daí por que temos defendido que: (1) a reforma político-eleitoral deve ser tratada como um processo, de forma contínua, não apenas no início das legislaturas; (2) a depuração dos vícios do sistema precede às discussões sobre eventual mudança de modelo eleitoral e (3) há formas de promover grandes saltos qualitativos no atual modelo brasileiro, mediante algumas correções pontuais operacionalmente muito simples.

O plebiscito sugerido, a julgar pelas justificativas de seu proponente, passa ao largo dessas preocupações e vai bater na tecla equivocada da troca de sistema eleitoral. Proposta típica de factóide.

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Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, é consultor da Contexto Estratégias Política e de Mercado, e do Instituto de Pesquisas Maurício de Nassau. mauricio-romao@uol.com.br

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