
Por Maurício Costa Romão
Em 23 de setembro do ano passado o aumento do número de vereadores do país foi aprovado na Câmara dos Deputados, resultando na Emenda Constitucional 58/2009.
Na Emenda a quantidade de vereadores está distribuída de acordo com 24 faixas populacionais, variando dos menores municípios, de até 15 mil habitantes, que podem ter 9 vereadores, para os maiores, acima de cinco milhões,que podem chegar a 55.
Entretanto, o novo texto constitucional só estabelece o limite máximo de vereadores por faixa populacional. Com efeito, o art. 1º da Emenda reza que o inciso IV do caput do art. 29 da Carta Magna passe a vigorar com a seguinte redação, in verbis: “IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:”
E aí se seguem 24 faixas de limites populacionais e respectivas quantidades máximas de vereadores por faixa.
Quer dizer, embora sob abrigo da Constituição, as Câmaras Municipais não têm que necessariamente aumentar o número de seus vereadores em relação ao quantum atual.