PERNAMBUCO: Nº MÁXIMO DE VEREADORES POR MUNICÍPIO – EMENDA CONSTITUCIONAL 58/2009

Fonte: Censo 2010 e Emenda Constitucional 58/2009

Por Maurício Costa Romão

Em 23 de setembro do ano passado o aumento do número de vereadores do país foi aprovado na Câmara dos Deputados, resultando na Emenda Constitucional 58/2009.  

Na Emenda a quantidade de vereadores está distribuída de acordo com 24 faixas populacionais, variando dos menores municípios, de até 15 mil habitantes, que podem ter 9 vereadores, para os maiores, acima de cinco milhões,que podem chegar a 55.

Entretanto, o novo texto constitucional só estabelece o limite máximo de vereadores por faixa populacional. Com efeito, o art. 1º da Emenda reza que o inciso IV do caput do art. 29 da Carta Magna passe a vigorar com a seguinte redação, in verbis: “IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:”

E aí se seguem 24 faixas de limites populacionais e respectivas quantidades máximas de vereadores por faixa.

Quer dizer, embora sob abrigo da Constituição, as Câmaras Municipais não têm que necessariamente aumentar o número de seus vereadores em relação ao quantum atual.

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