PARTIDOS MAIS FRACOS

 

Editorial do Jornal do Commercio, 02/05/2011

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atribui o mandato de parlamentares à coligação pela qual foram eleitos, e não ao partido de origem, representa mais um golpe no combalido sistema partidário brasileiro. O entendimento de que a coligação fortalece o partido é falaciosa, pois esse fortalecimento é quase sempre um arranjo de última hora para fins eleitorais. A consistência da agremiação se dilui no cordão montado com numerosas siglas, ao redor de uma aglutinadora, pertencente ao governo ou à oposição. E sem partidos, quem perde é a democracia.

Pelo voto quase unânime dos juízes – de 10 a 1 – o Supremo manteve a regra em vigor na Câmara, segundo a qual o detentor de um mandato que se afasta deve ser substituído por outro da mesma coligação, não obrigatoriamente do mesmo partido. Com a palavra final do STF, resta para a reforma política em debate no Congresso a esperança de encontrar um papel digno para os partidos cada vez mais fracos no País. Uma das propostas em exame, de deputado do PSDB de São Paulo, acaba com a formação de coligações para a eleição parlamentar. Não por acaso: a crise das oposições é também a da representação partidária.

Contrariando julgamentos anteriores que apontavam que cabia aos partidos a manutenção da vaga de deputados infiéis e o preenchimento das vagas da suplência, a decisão da alta corte pode ser considerada agora pragmática, contando com o apoio do procurador-geral da República. Pela voz de Roberto Gurgel, o Ministério Público se posiciona junto ao STF para validar o jogo dos pragmáticos no tabuleiro de poder. Neste jogo, as agremiações partidárias são meros meios temporários utilizados para a obtenção do voto. E o eleitor, neste cenário, que escolha o candidato sem olhar a que partido ele está filiado – pois pode se decepcionar logo, se acreditar de boa-fé no credo partidário enfaticamente defendido.

A dubiedade do STF sobre o tema foi explicitado pela troca de voto da própria relatora do caso, ministra Carmen Lúcia, que mudou de ideia a respeito da natureza do mandato em menos de três meses: em fevereiro ela havia defendido o inverso, garantindo a posse de suplentes mais votados em seus partidos. Para explicar a mudança, ela afirmou que durante o processo eleitoral a coligação é uma espécie de superpartido, de valor jurídico maior do que o dos partidos simples que a compõem. Ou seja, dito de outro modo: as coligações enfraquecem os partidos, quase extraindo-lhes a razão de existir a não ser a de gerar mutantes ajuntamentos coligados. Na justificativa para o único voto contrário, o ministro Marco Aurélio Mello criticou a potencialização do “ente abstrato que é a coligação, formada com objetivos até mesmo escusos, como é o caso de tempo de propaganda eleitoral”.

Sem perspectiva real para a reforma política de que precisamos, a difusão do pragmatismo na política nacional parece um caminho sem volta, depois da bênção dos magistrados do STF à prática adotada no Congresso em relação à suplência.

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