Por Maurício Costa Romão
Um dos pontos mais complexos do sistema eleitoral brasileiro diz respeito à sistemática de distribuição de vagas parlamentares entre as agremiações que concorrem aos pleitos proporcionais. São várias as etapas envolvidas.
Verifica-se, inicialmente, que partidos ou coligações superaram o quociente eleitoral (QE), que é o resultado da divisão dos votos válidos do pleito pelo número de cadeiras do parlamento. Somente os partidos ou alianças que lograram ultrapassá-lo ficam habilitados a assumir cadeiras no legislativo, em quantidade tal que vai depender do quociente partidário (QP): os votos do partido ou coligação divididos pelo QE.
Acontece que o cálculo do QP quase sempre resulta num número composto de uma parte inteira e outra fracionária, 2,835, por exemplo. A parte inteira (2) é a quantidade inicial de vagas que cabe ao partido ou coligação. A parte fracionária (0,835), é a proporção de votos em excesso (sobra) às vagas conquistadas.
Todas as legendas que ultrapassam o QE geram sobras, correspondentes às partes fracionárias dos seus respectivos quocientes partidários. Como distribuí-las? É aí que reside toda a complexidade da alocação de vagas parlamentares, e o motivo de um sem-número de teorias, métodos e fórmulas que existe na literatura especializada. No sistema eleitoral brasileiro as sobras são distribuídas através de regra referida como “método das maiores médias”, e chamada também de “fórmula D’hondt”.
Com base nesse método os tribunais eleitorais definem os vencedores dos pleitos e publicam sua relação denominando cada qual de “eleito” e “eleito por média”. Esta última denominação refere-se ao candidato eleito pelas sobras de votos, por média, pelo método das maiores médias. A única diferença entre o “eleito” e “eleito por média”, além da distinção denominativa, está na votação recebida.
Com efeito, os parlamentares “eleitos” são aqueles cujo partido ou coligação conquistou as vagas logo de início, pela parte inteira do QP. Como as vagas são preenchidas, em ordem decrescente, pelos que obtiveram as maiores votações, estas serão necessariamente maiores do que aquelas dos “eleitos por média”, os quais só vão participar do processo alocativo depois, na distribuição das sobras, quando concorrem às últimas vagas restantes. Ainda assim, pode ocorrer – e geralmente ocorre – de um parlamentar “eleito por média” por um partido ou coligação ter uma votação maior do que um “eleito” por outra sigla ou aliança. Mais ainda: tanto um “eleito”, quanto um “eleito por média” podem ter votações menores de que um não-eleito!
No sistema distrital puro, diferentemente do distorcido modelo proporcional adotado no país, os candidatos mais votados são os que ocupam as cadeiras parlamentares, independente de que partidos provenham. Não há candidatos “eleitos por média”, simplesmente porque não há QE a transpor e nem se geram sobras eleitorais.
Muito boa essa explicação.
Eu não conhecia essa teoria, eu fui perceber que um candidato não eleito tinha mais votos que um eleito e fiquei em choque… Ou seja dedicação jogada no lixo, enfim…