OS RECADOS DO CONGRESSO

Mauricio Costa Romão

Nos debates sobre a reforma política no Congresso Nacional ficaram evidentes dois impasses no bloco que trata do mecanismo eleitoral: o fim das coligações proporcionais e a escolha do sistema de voto.

O fim das coligações proporcionais, que era alardeado como uma quase unanimidade no início da legislatura é, na verdade, apoiado por apenas 15% dos parlamentares (Instituto Análise).

Ademais, a simples constatação de que mais de 90% dos parlamentares que foram eleitos em 2010 para a Câmara Federal o foram através das coligações é um forte indício de que dificilmente tais junções partidárias vão ter fim nesta legislatura.

Bem, aí se tem um primeiro recado do Congresso: não obstante as distorções que as coligações acarretam ao sistema eleitoral em uso, a maioria dos parlamentares defende a manutenção pura e simples do mecanismo atual. Ponto final.

A dificuldade de abrigar consensos entre os partidos quanto à escolha de um sistema de voto que pudesse ser aprovado no Legislativo fez com que os parlamentares se enveredassem numa teia de invencionices.

A cúpula do PMDB, por exemplo, trouxe à cena uma variante do sistema distrital puro, o chamado “distritão”. Como não teve receptividade, sugeriu a seguir um modelo híbrido: o eleitor votaria duas vezes, uma, na lista pré-ordenada pelos partidos e, outra, no candidato de sua preferência. Seria um “distritão misto”, uma cópia magnificada do sistema distrital misto, como o adotado na Alemanha, Itália e em outros países.

O distritão em si já é uma extravagância, uma completa descaracterização do modelo em vigor na França e Reino Unido (e nas suas ex-colônias, como Estados Unidos, Canadá, Índia, etc.). O distritão misto, então, é um disparate.

A criatividade não para por aí. O relator da reforma na Câmara, deputado Henrique Fontana (PT/RS), sugeriu superar as adversidades no Congresso quanto à aceitação do modelo de lista fechada, bandeira do seu partido, mediante a adoção de um sistema que ele chamou de “proporcional misto”: combinação do sistema de lista aberta com o modelo de lista fechada. A sugestão não teve a mínima aderência, até porque se trata de uma complicação desnecessária, que apenas viola um dos atributos desejáveis dos sistemas eleitorais, o da simplicidade, da inteligibilidade.

Convencido da inviabilidade de sua proposta o relator resolveu adotar outro mecanismo, mais flexível, embora ainda no âmbito dos sistemas proporcionais “mistos”. Dessa feita, absorveu uma criativa sugestão do cientista político Jairo Nicolau, em que “o eleitor, caso concorde com a lista, vota na legenda, caso queira privilegiar um nome específico, pode votar neste nome”.

Embora engenhosa, a proposta não prosperou, entre outras razões por que pressupõe o fim das coligações proporcionais e é de complexo entendimento e operacionalização.

Note-se que a erupção dessas propostas “mistas” deriva da impossibilidade de fazer tramitar no Congresso as sugestões de modelos “puros”, conforme reconhece o próprio relator petista:

“O que nós percebemos ao conversar com diferentes partidos é que nenhum sistema de votação, puro como nós chamamos, seja ele o distritão puro, seja o sistema de lista fechada pura ou o distrital puro, nenhum destes fazem maioria para poder ser votado aqui na Câmara e no Senado”. Deputado Henrique Fontana (PT-RS), relator do projeto de reforma política na Câmara Federal. Portal do PT, 11/07/2011.

Registre-se, ainda, que a idéia fixa de suas excelências é fazer uma nova experimentação de sistema eleitoral, tendo o país como laboratório. Nunca, em nenhum momento, uma voz se alevantou defendendo a simples revisão e depuração do modelo brasileiro em vigor desde 1945. O foco foi sempre o de importar um mecanismo qualquer.

Bem, aí se tem o segundo recado do Congresso: nenhuma proposta que intenta importar modelos eleitorais em substituição ao sistema proporcional brasileiro tem condições de avançar. Ponto final.

Têm-se assim dois recados explícitos do Parlamento no que tange ao sistema eleitoral: não haverá extinção das coligações proporcionais e nem, tampouco, substituição do modelo de lista aberta. Ponto final.

Ora, por que então o Congresso, através do recém-criado grupo de trabalho da reforma política, não se debruça sobre o sistema proporcional em vigor, expurgando-lhe de suas distorções mais evidentes?

Está na hora de suas excelências perceberem que todos os modelos eleitorais têm distorções, vantagens e desvantagens, méritos e deméritos. Não existe nenhum considerado perfeito, ideal, justo. Então, migrar de um modelo para outro envolve ganhos e perdas.

Mais ainda: se não houver depuração dos vícios e deformações que circundam o atual sistema político, o novo modelo já nascerá inexoravelmente contaminado.

Bem fariam os parlamentares se seguissem os recentes conselhos do renomado cientista político Leôncio Martins:

“Certamente, tem muitos defeitos [o sistema proporcional brasileiro (adendo nosso, MCR)]. Mas está na hora de entendermos que não existem sistemas políticos perfeitos. Poderíamos obter melhor resultados se deixarmos de perder tempo com a miragem de grandes reformas e tentarmos medidas corretivas de mais fácil aplicação”. Leôncio Martins, in “Reforma política, de novo!”, O Estado de S.Paulo, 14/07/2013.

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Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, é consultor da Contexto Estratégias Política e Institucional, e do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau. mauricio-romao@uol.com.br, https://mauricioromao.blog.br.

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