Por Maurício Costa Romão
Nos sistemas mistos há a combinação das duas modalidades de eleições de parlamentares: a majoritária e a proporcional. Uma parcela dos parlamentares é eleita pelo voto proporcional, geralmente o de lista fechada (também chamada de pré-ordenada), e a outra parcela pelo voto majoritário-distrital uninominal de maioria simples. O sistema possibilita duas escolhas de candidatos para a representação parlamentar nacional: uma, a nível local, no distrito, onde cada partido apresenta somente um candidato – daí dizer-se que o distrito é uninominal, com outra escolha, pinçada das listas fechadas apresentadas pelos partidos. O eleitor, então, vota duas vezes. Esse modelo é adotado na Alemanha, Itália, entre outros.
O modelo misto praticado na Alemanha é a maior referência dessa modalidade. Como sói acontecer nos sistemas proporcionais, as cadeiras do Parlamento Nacional são distribuídas consoante a proporção de votos recebida pelos partidos (daí muitas vezes dizer-se que o sistema alemão é, na verdade, proporcional). Metade das cadeiras é alocada para os parlamentares eleitos pelo sistema proporcional de lista pré-ordenada e a outra metade é destinada aos parlamentares eleitos nos distritos uninominais.
Um exemplo, dado por Mesquita Júnior (2005, pp.55-56), esclarece bem a vertente alemã:
“Somam-se os votos dados às listas dos partidos, e divide- se o total proporcionalmente a cada um deles. Assim, o partido que receber 40% dos votos terá direito a 40% das cadeiras do Bundestag, a Câmara dos Deputados alemã. Suponhamos que essa porcentagem represente 264 cadeiras e que esse mesmo partido tenha elegido 70 deputados pelos distritos uninominais estaduais em que concorreu. Para saber como se comporá sua bancada, subtrai-se das 264 cadeiras a que tem direito pela votação proporcional nas listas, esses 70 escolhidos pelo distrito, que têm preferência no preenchimento das vagas, ou seja (264 – 70 = 194). Sua bancada, portanto, será composta dos 70 eleitos pelos distritos nos Estados, e pelos 194 primeiros colocados na lista nacional”.
Os sistemas mistos podem ainda ser divididos em de dois tipos principais, segundo a utilização da vertente proporcional na promoção de ajustes nos resultados das eleições: sistema de superposição (ou de combinação) e sistema de correção.
Nos sistemas de superposição, os parlamentares são eleitos pelas duas modalidades proporcional e majoritária sem que haja nenhum ajuste entre elas, em termos de alocação de cadeiras. As duas modalidades são completamente independentes. Se, como na Rússia, o Parlamento tem 450 cadeiras e as representações majoritária e proporcional correspondem a 50% cada uma, os distritos elegem 225 parlamentares e a lista dos partidos os outros 225.
Nos sistemas mistos de correção, ao contrário, as duas modalidades são interdependentes: a proporcional é utilizada para corrigir as distorções geradas pelo sistema majoritário, caso típico do sistema alemão. As distorções no modelo majoritário dão-se na desproporcionalidade entre votos recebidos pelos partidos e cadeiras conquistadas. Este é um problema típico do sistema majoritário: um partido pode ter, por exemplo, 30% dos votos nos diversos distritos e eleger bem menos de 10% dos representantes no Parlamento.
Uma das correções usadas pelo sistema alemão é sui generis: o número de cadeiras no Budestag não é fixo, como no Brasil (513). Tal número varia, precisamente para garantir a proporcionalidade do sistema. Assim, se um determinado partido elege mais representantes pelos diversos distritos do que a proporção que lhe cabe pelas listas, então as cadeiras do Parlamento são acrescidas para acomodar essa diferença.
Um fator muito negativo dos sistemas de correção é que eles são considerados demasiadamente complexos e pouco compreensíveis pelo grande público.
sinceramente, acho que o Estado deveria usar parte do horário político para tratar dos sistemas eleitorais. A população é completamente ignorante desse complexo processo.
Ora, então um candidato posicionado na lista torcerá ( no mínimo ) para que os candidatos de seu partido nos distritos não sejam eleitos e eles possam compor a bancada ? Prefiro o modelo japonês que é misto de verdade na medida em que o voto majoritário em distritos uninominais distribui cadeiras e não apenas preenche as conquistadas pelo sistema proporcional.