Maurício Costa Romão
O princípio básico que preside o sistema proporcional consiste em assegurar representação parlamentar às várias forças políticas existentes na sociedade, de sorte que haja relativa equivalência entre a proporção de votos e de mandato obtidos pelos partidos. Em termos práticos, o que o sistema proporcional de eleições de deputados e vereadores precisa resolver, matematicamente, é como dividir as vagas ou cadeiras de um Parlamento entre os partidos concorrentes de acordo com a proporção de votos por eles obtida.
Há vários métodos empregados na literatura especializada para assegurar essa relativa equivalência entre votos conquistados e cadeiras obtidas. Todos esses métodos se assentam numa base, numa referência, que é o quociente eleitoral (QE). Daí ser o QE uma variável indissociável dos sistemas de eleições proporcionais – embora haja variantes que prescindem do QE, como a que foi sugerida por Jairo Nicolau (Uma proposta de reforma do sistema eleitoral brasileiro. 2011. mimeo.)
Se o sistema de eleições de parlamentares não for o proporcional, não há necessidade de um QE; já que é desnecessário ter-se “partilha equilibrada”, não há proporções “justas” a dividir. No mecanismo majoritário-distrital de eleições parlamentares praticado, por exemplo, no Reino Unido e na França, os mais votados dos distritos são eleitos independentemente do partido a que pertençam. Esse sistema não comporta proporções de votos e cadeiras, logo, não carece de quociente eleitoral. Nele sempre prevalece a máxima the winner takes it all, o ganhador fica com tudo, e os demais votos não são aproveitados, não são distribuídos.