O QUE MAIS SE ESPERAR DOS VEREADORES DE CARUARU?

Maurício Costa Romão

Não deixa de ser estarrecedora a matéria de hoje do JC (29/01), assinada por Pedro Romero, que trata de ação coletiva da edilidade caruaruense, reivindicando na Vara da Fazenda Pública o direito ao aumento de subsídios (de CR$ 9 mil para CR$ 12 mil) aprovado em 2012.

Uma desfaçatez, para dizer o mínimo.

Já havíamos alertado que o ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal que fixou o aumento dos subsídios era flagrantemente ilegal porque foi votado no dia 11de dezembro de 2012 e transformado em lei na sessão realizada no dia 22 do mesmo mês, portanto, depois das eleições municipais, contrariando o princípio da anterioridade estabelecido na Emenda Constitucional nº 25, do ano 2000.

Embora a referida EC limite-se a rezar que a definição dos subsídios seja efetivada na legislatura antecedente, o entendimento posterior sobre o princípio da anterioridade é o de que o ato fixador de subsídios deva ser votado pelos vereadores antes das eleições municipais que definem a futura composição da Câmara.

O Superior Tribunal Federal (acórdão relatado pelo ministro Djaci Falcão) já manifestou entendimento de que a fixação de subsídios deve ser levada a efeito antes da eleição. Um trecho do referido acórdão não poderia ser mais claro:

“(…) quando a lei fala em fixação de remuneração, em cada legislatura, para a subseqüente, necessariamente prevê que tal fixação se dê antes das eleições que renovem o corpo legislativo”. (grifo nosso).

Sendo votado em data anterior às eleições o ato seria, assim, revestido de moralidade, imparcialidade e impessoalidade, e não eivado de vícios de legislação em causa própria, conforme deixa explicito outro trecho do mencionado acórdão:

Depois da eleição, já se saberá qual a futura composição do corpo legislativo e a fixação dos subsídios já não terá o mesmo aspecto de independência e imparcialidade que decorre de uma prévia fixação” (grifo nosso).

O referido aumento dos subsídios dos edis de Caruaru, por ter sido um ato extemporâneo, ilegal, nulo de pleno direito, causou, como se recorda à época, grande indignação na cidade e foi repercutido negativamente pela mídia no país afora.

Pois bem, justamente quando o legislativo do município volta á mídia nacional, de maneira ainda mais negativa, desta feita enfrentando graves denúncias de corrupção coletiva, esperava-se de suas excelências gestos e atitudes que sinalizassem para um processo de reversão de sua desgastada imagem.

Ledo engano! Suas excelências estão pouco se lixando para elevar o conceito do Parlamento e, o que é pior, não demonstram nenhum respeito pela população local, esmerando-se em agredi-la ainda mais.

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Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, é consultor da Contexto Estratégias Política e Institucional, e do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau. mauricio-romao@uol.com.br

 

 

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