Reforma política (Resposta no Yahoo 1):
São mudanças no conjunto de regras e instituições que formam o sistema político, conceito referente à instância detentora da autoridade decisória pública. O sistema político abrange, sobretudo, o governo e sua forma (presidencialista ou parlamentarista), o Poder Legislativo, a organização político-administrativa federativa ou unitária do Estado, o sistema eleitoral e as instituições politicamente importantes da sociedade civil.
O sistema político diz respeito, principalmente, à forma de governo, à organização e representação dos interesses, aos procedimentos legais para a disputa, conquista, o exercício da alternância do poder e à organização administrativa do Estado.
Resumindo, reforma política tem a ver com mudanças na estrutura política do sistema jurídico do Estado.
Reforma política (Resposta no Yahoo 2):
Dá-se o nome de Reforma Política ao conjunto de propostas que visam a alterar, principalmente a nível constitucional, a legislação nacional no que se refere à estrutura política, isso entendido, as eleições, partidos políticos e assuntos relacionados ao mandato e a representação política.
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 já se discutia a necessidade de uma mudança no sistema político eleitoral envolvendo inúmeros pontos que permaneceram inalterados em relação à Constituição anterior, mas que continuavam a merecer atenção.
As reformas poderiam então ter sido introduzidas em 1993, ocasião da Revisão Constitucional, prevista constitucionalmente, onde se alteraria a Carta de forma mais simplificada (pela maioria absoluta dos votos do Congresso em sessão unicameral) do que a usual para a aprovação de emendas (três quintos de cada Casa em dois turnos), mas também foi deixado para um segundo momento.
O assunto, porém, permaneceu como objeto de estudo do Congresso. Em 1995 foi apresentada uma série de alterações por uma Comissão Especial de Reforma Política e Eleitoral, mas que praticamente não tiveram efeito.
De fato, estas alterações, como podem mudar substancialmente a forma das eleições parecem não ser muito empolgantes para os titulares de mandato, pois as mudanças podem representar ameaça à situação de cada um em particular. Isso fora o interesse do Poder Executivo em deixar a reforma política eleitoral em um plano secundário, visto que há outras reformas que encontram prioridade na sua pauta. A sua ingerência é tanta que basta notarmos que da extensa pauta da reforma de 1995, apenas foi aprovada a Emenda da Reeleição, que interessava diretamente ao Presidente da República na época.
A Participação da Justiça Eleitoral
Mas não só no Legislativo e no Executivo o assunto foi estudado. De longa data o assunto é preocupação dos tribunais eleitorais, principalmente o Tribunal Superior Eleitoral, onde já foram elaboradas inúmeras sugestões de alteração de vários aspectos da lei. Em 1995 uma foi criada uma Comissão no TSE, presidida pelo ministro Torquato Jardim, apresentado o seguinte rol de sugestões:
1
Redução do número de senadores de três para dois por estado.
2
Redução de 513 para 400 o número de deputados federais.
3
Extinção da vaga de suplente de senador.
4
Proibição de senadores de assumir cargos no Executivo.
5
Estabelecimento da perda do mandato para parlamentar que trocar de partido.
6
Fim da remuneração de vereadores de municípios com menos de 500 mil habitantes.
7
Vedação das coligações partidárias em eleições proporcionais.
8
Instituição do sistema eleitoral misto, com lista fechada.
9
Fim da representação parlamentar dos partidos que não obtiverem índice mínimo de 5% dos votos válidos no estado.
10
Extinção da autonomia política do Distrito Federal.
A Comissão do Senado
Também em 1995 foi criada uma outra comissão, desta vez no Senado Federal, presidida pelo já falecido Senador Humberto Lucena, e que foi chamada de Comissão Temporária Interna Encarregada de Estudar a Reforma Político Partidária. Esta Comissão analisou a fundo todos os aspectos da Reforma apresentando em 1998 um relatório final contendo as seguintes propostas:
Nº
TIPO
CONTEÚDO
1
PEC
Adoção do sistema eleitoral misto. Proibição de coligações em eleições proporcionais. Forma de substituição e sucessão de deputados.
2
PEC
Fidelidade Partidária.
3
PEC
Duração do mandato de senador.
4
PEC
Datas de posse de detentores de mandato eletivo. Alteração de norma para segundo turno para Presidente da República. Fim do segundo turno para governadores e prefeitos.
5
PEC
Implantação do voto facultativo.
6
PEC
Limitação à divulgação de pesquisas eleitorais.
7
PEC
Forma de substituição e sucessão de senadores (suplentes).
8
PEC
Alteração no número mínimo e máximo de vereadores proporcional ao eleitorado.
9
PLS
Prazos para domicílio eleitoral e filiação partidária para candidatos.
10
PLS
Desempenho eleitoral para conceito de partido nacional. Acesso a recursos do fundo partidário e ao rádio e televisão.
11
PLS
Financiamento Público, exclusivo, das campanhas eleitorais.
Aspectos controvertidos, porém, ficaram fora da discussão. Nas discussões entre os partidos, decidiu-se manter intocada a forma de distribuição das cadeiras por Estado, considerada pelos especialistas a pior distorção do sistema eleitoral brasileiro.
Iremos a seguir tratar detalhadamente dos principais temas relacionados às mudanças na legislação eleitoral e partidária.
A Necessidade de Mudanças
Os estudiosos de política são unânimes ao enxergar, no atual quadro partidário marcado pela proliferação de legendas sem nenhum conteúdo, e na ausência de uma legislação eleitoral duradoura, um risco à estabilização da democracia brasileira.
Existe a necessidade de se promover uma ampla reforma política, capaz de fortalecer as instituições democráticas e reforçar a importância do exercício da cidadania e a legitimidade dos mandatos conquistados pelo voto.
Assim, a criação do voto distrital, diminuição do número de partidos, instituição da fidelidade partidária, além de outras medidas tratadas nesta Seção, são importante passo no sentido de aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito.
Fonte(s):
esta e uma sugestao