Mauricio Costa Romão
Nas eleições do estado para deputado federal em 2014 o PT fez parte da chapa “Pernambuco vai mais longe”, composta por seis partidos: PTB, PT, PDT, PSC, PRB e PTdoB.
Esta aliança conquistou seis cadeiras no Parlamento Federal, sendo quatro delas alocadas ao PTB, que recebeu 465.366 votos, a maior votação da aliança. As outras duas cadeiras destinaram-se ao PDT (138.156 votos) e ao PSC (107.856 votos), uma para cada sigla.
Embora tenha obtido 384.699 votos o PT não conseguiu ascender ao Legislativo. Note-se que a votação petista é relativamente próxima da do PTB, mais de que o triplo da do PSC e 2,8 vezes maior do que a do PDT.
[Tivesse concorrido isoladamente, o PT elegeria dois parlamentares, Mozart Sales e João da Costa, e ainda teria uma pequena sobra de votos (0,1452 de uma cadeira) para concorrer a uma vaga adicional].
A questão que salta à vista é: por que com a expressiva votação obtida no âmbito da sua coligação o PT não elegeu ninguém?
Simplesmente porque a ocupação das vagas parlamentares pelos partidos no interior das coligações não é feita em consonância com a proporção dos votos por eles recebida. Os candidatos que tiverem mais votos no interior da aliança são os eleitos, independentemente de que partido são egressos.
Assim, o PT teve um terço dos votos da aliança, mas ficou sem nenhuma vaga porque a votação individual de seus oito candidatos foi menor do que a votação de seus companheiros de aliança mais bem situados (os seis primeiros).
Obviamente essa distorção, muito comum na evidência empírica das eleições proporcionais brasileiras, contraria a vontade do eleitor e impacta negativamente na credibilidade do sistema em vigor.
No âmbito das discussões sobre reforma político-eleitoral temos proposto algumas alterações no modelo de lista aberta em vigor, de sorte a eliminar suas deformações mais gritantes.
Uma das sugestões é exatamente a de instituir proporcionalidade intracoligações. Caso já prevalecesse esta medida o PTB ficaria com três cadeiras, o PT com duas e o PDT com uma, configurando uma situação de maior proporcionalidade entre votos recebidos e cadeiras conquistadas.
Enfim, a adoção do mecanismo da proporcionalidade no seio das coligações resulta em alguns significativos avanços no modelo eleitoral em vigência no país:
(a) maior observância à vontade do eleitor;
(b) partidos que individualmente ultrapassem o quociente eleitoral original (QE) e, fazendo parte de uma coligação, não elegem representantes, terão suas vagas asseguradas no novo critério (o caso do PT, exemplificado neste texto);
(c) mesmo que não tenham ultrapassado o QE, todas as agremiações componentes de coligações entram na disputa pela repartição das sobras de votos no interior da aliança da qual fazem parte, propiciando-lhes perspectivas de assunção ao Parlamento (vide caso do PDT nesta eleição)
(d) será restabelecida a função original do voto de legenda, que é a de fortalecer o partido, visto que tal voto não mais ficará misturado aos votos nominais da coligação, e passará a ter repercussão apenas na sigla à qual foi consignado e, finalmente,
(e) restabelecer-se-á a essência do sistema proporcional de representação parlamentar em que os candidatos são eleitos em consonância com a proporção de votos obtida pelos partidos.
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Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, é consultor da Contexto Estratégias Política e Institucional, e do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau. mauricio-romao@uol.com.br, https://mauricioromao.blog.br.