Maurício Costa Romão
O Senado Federal acaba de aprovar proposta do senador José Serra (PSDB) que institui o sistema majoritário-distrital de voto para vereadores em municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores. A matéria ainda precisa ser apreciada pela Câmara dos Deputados.
Na sugestão do senador (PLS 25/15) o número de distritos de cada município será igual ao número de vagas da respectiva Câmara de Vereadores. O sistema é, portanto, uninominal, em que cada partido apresenta apenas um candidato (e um suplente) por distrito. O mais votado será eleito e representará o distrito na edilidade municipal.
O proponente lembra ainda que a implementação da referida modalidade de voto não carece de mudança constitucional, requerendo apenas intervenções tópicas no Código Eleitoral. O legislador espera que a matéria seja aprovada até setembro deste ano para já vigorar nas eleições municipais de 2016.
Na justificativa à sua propositura o senador Serra lista as principais vantagens do voto distrital em relação ao sistema proporcional vigente:
(a) redução do número de candidatos, tornando o processo de escolha mais racional para o eleitor; (b) diminuição dos custos de campanha, em face do menor tamanho do distrito e do reduzido número de candidaturas; (c) maior proximidade entre os representantes e os eleitores; (d) maior acompanhamento e monitoramento do exercício parlamentar do vereador (accountability).
A este elenco pode-se adicionar ainda outros atributos positivos do modelo:
(1) as coligações são extintas, na prática, principalmente porque não há mais quociente eleitoral a ser transposto; (2) em decorrência de (1), o mercado de siglas se extingue; (3) a figura do “puxador de votos” desaparece, já que no mecanismo majoritário não há transbordamento de votos excedentes para companheiros de partidos ou coligações e, finalmente, (4) a vontade do eleitor é respeitada, na medida em que os mais votados são eleitos, a chamada “verdade eleitoral”.
A adoção do distrital puro para vereadores, contudo, encerra alguns problemas dignos de nota.
Como nas cidades de menos de 200 mil eleitores o modelo de voto para vereador continuará sendo o proporcional de lista aberta e nas de acima desse teto passa a vigorar o majoritário-distrital vai haver problemas de entendimento do processo e muita confusão na cabeça do eleitor.
Basta imaginar, por exemplo, uma região metropolitana em que a capital vota majoritário e as cidades de sua circunvizinhança e conurbação votam proporcional. A simplicidade (inteligibilidade) do modelo distrital – uma de suas qualidades mais apreciadas – fica diminuída em razão dessa complexidade.
A demarcação dos distritos, embora a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais, envolve dificuldades operacionais e políticas. Não é nada simples, nem tampouco isento de pressões políticas, desenhar distritos territorialmente contíguos, de certa homogeneidade socioeconômica, e cuja diferença de número de eleitores entre o mais e menos populoso não deve exceder cinco por cento no mesmo município (conforme estatui a PLS 25/13).
Um sério ponto negativo do mecanismo distrital é que tende a haver imediata redução do pluralismo político, com a edilidade não mais refletindo a proporcionalidade dos segmentos sociais. As minorias perdem influência e diminuem participação. As mulheres, por seu turno, levam a pior, visto que fica difícil furar a fila dos homens na disputa pela única vaga partidária.
Outro aspecto que cabe destacar é que o modelo proposto, inobstante evite a ocorrência de fragmentação partidária, tende a reforçar o poder dos maiores e mais fortes partidos, em detrimento de siglas menores e das ideológicas. As agremiações maiores têm mais recursos, estrutura e capilaridade, portanto, mais possibilidades de conquistar votos e eleger representantes dos distritos.
Corre-se o risco, também, de alguns partidos criarem “feudos distritais”, dominando certos distritos por eleições a fio, impedindo o salutar processo de renovação da representação nas Câmaras Municipais.
É oportuno lembrar ainda que o sistema distrital supervaloriza pessoas famosas em detrimento da qualidade da representação e que tende a aumentar a personalização do mandato, já que a campanha eleitoral é assentada na figura do candidato-único com o partido em plano secundário.
Por último, mas não menos importante, é oportuno realçar o defeito congênito do sistema distrital de desperdiçar os votos dos não eleitos (wasted votes). Numa disputa, por exemplo, entre três candidatos num distrito em que o vencedor tem 40% dos votos e os outros dois 30% cada um, nada menos que 60% dos votos são jogados no lixo (votos de eleitores que não queriam que o vencedor ganhasse).
O senador José Serra ao lançar sua proposta para as eleições municipais salientou o caráter experimental do processo, como etapa primeira de teste do modelo majoritário no País. As chances de vingar na Câmara Federal, contudo, são mínimas, em grande parte pelos motivos aqui expostos, entre eles o de ferir de morte as coligações proporcionais.
Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, é consultor da Cenário Inteligência e do Instituto de Pesquisas Maurício de Nassau. https://mauricioromao.blog.br.mauricio-romao@uol.com.br