O DISTRITÃO PEGA CARONA EM VANUATU!

Maurício Costa Romão

Nos debates sobre o núcleo central da reforma política no Brasil – a sistemática de eleição de deputados e vereadores – a cúpula do PMDB defendeu desde o início a eleição de parlamentares pelo voto majoritário, numa variante do modelo distrital puro, o chamado “distritão”, em que a circunscrição eleitoral seria um grande distrito (o estado, o município).

Sendo gestado no âmbito do sistema majoritário, o distritão carrega consigo a chamada “verdade eleitoral”: os mais votados do pleito são os eleitos.

No distritão os eleitores continuariam a votar numa lista de nomes apresentada pelos partidos, como já acontece com a atual sistemática. A diferença é que no modelo vigente os eleitos são os mais votados dos partidos e na proposta pmdbista, são os mais votados da eleição.

Note-se, também, que na nova proposta os partidos lançariam um ou mais candidatos para concorrer às vagas parlamentares existentes, mas no modelo original, no distrital puro, cada partido só pode lançar um candidato.

Uma curiosidade interessante foi observada pelo cientista político Jairo Nicolau: entre os 88 países considerados livres, o distritão está em vigor em apenas um, Vanuatu, uma ilha do Pacífico, com apenas 208 mil habitantes e que utiliza este sistema há poucas eleições.

Os argumentos dos que propõem a substituição do mecanismo eleitoral em vigor pela modalidade majoritária, repousam (1) nas distorções causadas pelas coligações proporcionais; (2) no problema dos “puxadores de votos”, candidatos com votação tal que arrastam com eles outros postulantes com votações inexpressivas e (3) na inobservância de que os mais votados devem ser os eleitos.

Pode-se assegurar que não se precisa mudar do sistema proporcional de lista aberta para o distrital-majoritário, por conta das coligações (1) e dos puxadores de votos (2). A lipoaspiração desses itens pode ser feita dentro do próprio sistema atual*. Resta ao modelo majoritário seu ponto forte: alçar ao Parlamento somente candidatos mais votados** (3). Mas isso é suficiente para migrar para um regime nunca praticado no país?

Na verdade, ambos os modelos têm imperfeições.  Não há nenhum método proporcional de distribuir de forma justa as vagas de deputados e vereadores no Parlamento, conforme descobriram e provaram os matemáticos americanos Michel Balinsky e Robert Young, no que ficou conhecido na literatura específica como “Teorema da Impossibilidade de Balinsky e Young”.

O que dizer do modelo majoritário, aventado agora para substituir o proporcional, é perfeito, é justo? Também não! Aliás, para desencanto geral, tem-se já assentado na literatura especializada, em linguagem livre, que “nenhum sistema de voto é justo”, constatação que foi demonstrada pelo Prêmio Nobel de Economia Kenneth Arrow e que ficou conhecida como o “Teorema de Arrow”.

————————————————————————

Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, é consultor da Contexto Estratégias Política e de Mercado, e do Instituto de Pesquisas Maurício de Nassau. mauricio-romao@uol.com.br. https://mauricioromao.blog.br.

 

*“Três propostas de aperfeiçoamento do sistema brasileiro de eleições proporcionais”. Trabalho apresentado no VI Congresso Latino-Americano de Ciência Política, organizado pela Associação Latino-Americana de Ciência Política (ALACIP). Quito, 12 a 14 de junho de 2012. Disponível por e-mail, sob pedido.

**Vide, do autor, “Eleições de deputados e vereadores: compreendendo o sistema em uso no Brasil”, Editora Juruá, 2012. Nas livrarias.

 

Deixe um comentário