O “CONTROLE” DAS PESQUISAS ELEITORAIS (Parte II)

 

Maurício Costa Romão

Parte II 

Voltando à sugestão do deputado pernambucano:

“Pela proposta do deputado federal, as empresas que fazem levantamentos eleitorais poderão sofrer penalidades e mesmo fechar, ou serem suspensas, caso as suas análises não se confirmem. Como a margem de erro dos institutos historicamente é de 3%, o instituto que errar acima dos 7,5% (sic) estabelecidos como margem, seria proibido de registrar pesquisas na próxima eleição. Na eleição seguinte, caso os erros se mantivessem, seria definitivamente fechado. E os donos pagariam multas a serem arbitradas”. Apud Jamildo Melo, no mencionado post.

É oportuno recorrer a um exemplo da evidência empírica para mostrar que essa proposta de Sílvio Costa não deve ser aplicada no mundo das pesquisas.

Na eleição para governador da Bahia, em 2006, Paulo Souto, então candidato à reeleição, registrava no Ibope 56,5% contra 36,5% de Jaques Wagner, 20 pontos de diferença de intenção de votos válidos, isso no dia 25 de setembro, segunda-feira da semana do pleito. Souto já era tido por todos como vencedor no primeiro turno.

No domingo, dia 1º, quem ganhou a eleição no primeiro turno foi Wagner, com 10 pontos de vantagem! O Ibope e todos os demais institutos erraram, não só apresentando resultados fora da margem de erro, mas errando o nome do vencedor do pleito (o que é pecado mortal em pesquisa de intenção de voto).

Antes de qualquer coisa, quando um instituto erra? Tecnicamente, só existe erro se os prognósticos do instituto ficam fora da margem de erro, quando os resultados são comparados com os dados oficiais da eleição. O problema é que as pessoas, os candidatos, os dirigentes de campanha, começam a dizer que as pesquisas estão erradas antes de comparar seus prognósticos com os resultados oficiais das urnas. O próprio deputado incorre nesse equívoco:

“…um candidato com 12% na frente é surpreendido pela divulgação de outra pesquisa, em um blog ou um site, apontando um concorrente na frente…”.

Não se pode dizer, em princípio, que uma ou outra pesquisa citada pelo deputado está errada. Elas são oriundas de institutos diferentes, com metodologias distintas. Ademais, foram a campo nos mesmos dias? Têm a mesma margem de erro? Que tamanho de amostra foi utilizado num e noutro caso? Etc.

Enfim, a lei fundamental no contexto das pesquisas eleitorais é essa: resultados fora da margem, quando comparados com os dados das urnas, são considerados erros de previsão dos institutos de pesquisa. Por esse critério, então, o Ibope, e todos os demais institutos erraram na Bahia.

Mas o que houve para os institutos errarem?

Naquele pleito, na última semana, desencadeou-se um inesperado movimento na sociedade baiana, que terminou por contaminar muita gente. Uma espécie de “onda de opinião”, como denomina o cientista político Jairo Nicolau. Apesar da bem avaliada gestão de Paulo Souto, a população, de repente, resolveu mudar, fazer uma nova experiência, dar um basta no continuísmo, frear o reinado do Carlismo.

E aí as pesquisas não têm instrumentos nem velocidade para acompanhar esses movimentos ondulatórios abruptos, imprevistos, inesperados. Terminam errando os prognósticos. Aconteceu em 2008 com Lacerda, em Belo Horizonte, e Gabeira, no Rio de Janeiro. Teve a “onda verde” de Marina, a repentina ascensão do senador Aloysio em São Paulo, em 2010, etc. Mas esses são casos atípicos. Sem essas oscilações abruptas, sem essas “ondas”, os índices de acertos dos institutos são acima de 95%.

Pela proposta do insigne deputado Sílvio Costa, vários institutos importantes do Brasil não poderiam realizar pesquisas na eleição seguinte. Uma penalidade injusta. (Continua na Parte III – Final).

 

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