METODOLOGIA DE ESTIMATIVAS DE QUOCIENTES ELEITORAIS PARA A ELEIÇÃO DE 2014 NOS ESTADOS BRASILEIROS

Fonte: elaboração própria com base em dados do TSE p/ 2006. 2010 e 2014 (eleitorado)

Maurício Costa Romão

Todo partido que concorre aos pleitos proporcionais se defronta com duas alternativas mutuamente exclusivas: (a) disputar isoladamente ou (b) mediante celebração de alianças com outras agremiações. A opção será tomada em função dos resultados eleitorais que espera obter em cada caso*.

Para tomar uma das duas decisões, (a) ou (b), a variável fundamental a ser levada em consideração é o quociente eleitoral (QE).

O QE representa número mínimo de votos válidos que cada partido ou coligação tem de ter para assegurar vagas no Parlamento (§ 2º do art. 109 do Código Eleitoral). Votações abaixo desse número mínimo impedem partidos e coligações de participar da distribuição de vagas legislativas.

Assim, se o partido decidir-se por (a) é porque entende ter densidade de votos suficiente para ultrapassar o QE e eleger tantos parlamentares quantas vezes o seu quociente partidário permitir. Os eleitos serão os mais votados da agremiação.

Se a opção é por (b), o partido almeja beneficiar-se da agregação dos votos nominais e de legenda que a aliança pode propiciar, facilitando a transposição do QE e, eventualmente, fazendo mais parlamentares que a disputa isolada ensejaria. Os eleitos serão os de maior votação da aliança (não necessariamente os mais votados dos partidos integrantes).

Uma característica que torna o QE um tanto enigmático é o fato de que sua determinação só pode ser feita depois de computados todos os votos da eleição, quer dizer, quando totalizados o eleitorado, a abstenção ou os votos apurados, os votos brancos, os votos nulos e, conseqüentemente, os votos válidos (VV). Dessas variáveis, a única que se conhece de antemão é o eleitorado. As outras, só depois do pleito.

A solução quantitativa do QE depende ainda do número de cadeiras (C) disponíveis no Legislativo. Quanto maior for o total de votos válidos de uma eleição, dado o número de cadeiras, maior é o quociente eleitoral e vice-versa. Na prática o QE é simplesmente calculado dividindo-se os votos válidos totais do pleito pelo número de cadeiras do Legislativo: QE = VV / C.

Como as variáveis que definem o QE são, à exceção do eleitorado e do número de cadeiras parlamentares, todas conhecidas post factum, depois da eleição, fazer estimativas desse quociente é sempre um exercício que requer formulação de muitas hipóteses.

Entretanto, com base no comportamento pregresso das variáveis mencionadas no segundo parágrafo, é possível, a partir de suposições fundamentadas sobre suas trajetórias futuras, fazer prospecções bastante razoáveis do valor aproximado do QE**.

Na estimativa anterior para a eleição proporcional de 2014 nos estados brasileiros, tanto para deputado federal, quanto para deputado estadual, fez-se, inicialmente, projeção do eleitorado de cada estado para 2014, partindo da última estimativa do IBGE relativa ao ano de 2012.

Quer dizer, calculou-se a taxa geométrica média anual de crescimento do eleitorado de cada estado entre 2010 e 2012 e se considerou que esta taxa se registraria entre 2012 e 2014.

Agora, com a publicação oficial do eleitorado pelo TSE para o mês de julho de 2014, as projeções acima mencionadas tornaram-se desnecessárias.

Dado, então, o eleitorado, observou-se a abstenção verificada em cada um dos estados nos anos de 2006 e 2010, projetando-a para 2014 em duas situações: uma, tomando a média aritmética dos anos respectivos e outra, considerando 2014 igual a 2010. A partir dessas duas estimativas se obteve dois valores para a variável votos apurados em 2014.

De posse dos votos apurados, e utilizando os registros de votos brancos e nulos das duas últimas eleições para deputado (também usando a média entre 2006 e 2010 e fazendo 2014 igual a 2010), foi possível prognosticar os votos válidos para 2014.

Daí, dividindo os votos válidos de cada estado pelo número de cadeiras do Parlamento respectivo, pôde-se estimar, finalmente, dois valores para o quociente eleitoral, cuja média entre eles está apresentada na tabela que acompanham o texto.

Antes de desfilar os quocientes, cabe um breve comentário sobre a  questão do número de cadeiras ou vagas legislativas.

O Superior Tribunal Federal, em sessão do dia 1º de julho de 2014, votou pela inconstitucionalidade da Lei Complementar 78/1993, que delegava ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE) a competência de definir, com base em atualização populacional, o número de deputados federais e estaduais.

Dessa forma, ficam mantidos os tamanhos das atuais bancadas dos deputados federais e estaduais no pleito de 2014.

É oportuno mencionar que a anterior decisão TSE de atualizar os quantitativos de parlamentares (Resolução nº 23.389, de 9 de abril de 2013, ratificada por unanimidade pela egrégia corte em 27 de maio do corrente) impactava adicionalmente nos quocientes eleitorais (QE) dos estados afetados, aumentando-os naqueles que teriam suas vagas legislativas reduzidas e diminuindo-os naqueles que seriam beneficiados com mais vagas.

Agora, com o mesmo número de vagas nos Parlamentos, os QE serão modificados apenas em função das demais variáveis que lhes são determinantes e já referidas antes: eleitorado, abstenção ou votos apurados, votos em branco e votos nulos e, consequentemente, votos válidos.

A trajetória dos quocientes eleitorais de cada estado é normalmente ascendente de eleição para eleição. Essa quase inexorável tendência decorre do contínuo crescimento dos votos válidos a cada pleito. Como o número de vagas nos Legislativos federal e estadual é fixo desde 1994, os quocientes aumentam.

Só em raras ocasiões isso não acontece (algo como uma grande abstenção combinada com altos índices de votos brancos e nulos, por exemplo). Entretanto, essa “raridade” foi registrada agora nas simulações apresentadas nas tabelas em relação ao Estados de Alagoas (deputado federal): o quociente eleitoral ficou ligeiramente menor que na eleição passada.

                                                    

No caso de Alagoas houve uma ocorrência registrada pelo TSE, que não aconteceu com os demais estados: diminuição do eleitorado entre 2010 e 2014. De fato, de julho para julho nos dois anos, o eleitorado caiu de 2.034.326 para 1.995.727, um decrescimento de 1,9%.

 

Ainda que a população brasileira venha crescendo a taxas geométricas decrescentes o fenômeno alagoano não deixa de ser atípico. Pode ter sido decorrente de ajustes nas estatísticas originais do próprio IBGE, ou resultante da última ação do TSE relativa à biometria. 

De qualquer forma, há possibilidades ainda de os QEs mostrados na tabela sofrerem redução. Com efeito, devido aos protestos de rua do meio do ano passado, é muito provável que a alienação eleitoral (abstenção mais votos em branco mais votos nulos) vá aumentar. Se isso ocorrer, os votos válidos vão diminuir e, consequentemente, os quocientes eleitorais vão baixar na mesma proporção, dadas as vagas parlamentares. 

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Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, é consultor da Contexto Estratégias Política e de Mercado, e do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau. mauricio-romao@uol.com.br, https://mauricioromao.blog.br.

* Vide nosso livro “Eleições de deputados e vereadores: compreendendo o sistema em uso no Brasil”, Editora Juruá, 2012.

**Este procedimento foi realizado com êxito nas eleições de 2012 para seis capitais e duas grandes cidades do país (vide “Comparando estimativas do quociente eleitoral com resultados oficiais de 2012”, disponível no blog do autor. A metodologia das estimativas está detalhada em “Estimando quociente eleitoral para a eleição do Recife, em 2012”, também postado no blog).

 

 

4 comentários em “METODOLOGIA DE ESTIMATIVAS DE QUOCIENTES ELEITORAIS PARA A ELEIÇÃO DE 2014 NOS ESTADOS BRASILEIROS”

  1. este valor é calculado pelo numero de eleitores de numero de deputados, mas podera vir a cair em torno de 30% devido a possibilidade de eleitores q deverão deixar de votar

  2. O senhor poderia me enviar a quantidade de cadeiras por estado para Deputado Federal. Poderia ainda me enviar a estimativa do quociente eleitoral para o Legislativo de Minas Gerais. Desde já agradeço.

  3. Excelente explicação. Muita esclarecedora. Gostaria também de conhecer a quantidade de cadeiras por estado para Deputado Federal e a estimativa do quociente eleitoral para Minas Gerais. Grande abraço.

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