MAIS VEREADORES EM JOÃO PESSOA?

 

Maurício Costa Romão

A imprensa paraibana noticiou agora no final de maio que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa apresentou proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município, ampliando o número de vereadores de 27 para 29, a partir da legislatura 2021-2024.

Do ponto de vista fiscal a medida, se materializada, é de todo reprovável, principalmente agora em tempos de crise. Sob o aspecto legal, contudo, ela se encontra respaldada pela Emenda Constitucional (EC) 58/2009.

De fato, na referida EC a quantidade de vereadores por município está distribuída de acordo com 24 faixas populacionais, sendo que a faixa correspondente ao intervalo de 750 mil a 900 mil habitantes, onde João Pessoa se enquadra, comporta até 29 vereadores (a população da cidade foi estimada pelo IBGE, com referência 01/07/2018, em 800.323 habitantes.

Os argumentos dos nobres edis para justificar o aumento do efetivo parlamentar são aqueles de sempre: (1) “a população fica mais representada”; (2) “trata-se de uma mera adequação à legislação vigente” e (3) “não acarreta novas despesas para o município já que os repasses da prefeitura (duodécimos) continuarão os mesmos”.

Tais argumentos não se sustentam.

(1) Para uma dada população se sentir representada no Parlamento o que vale é a produtividade dos legisladores e não a quantidade numérica deles. A coletividade não quer saber de mais vereadores por mil habitantes. Ela intui que esta relação não tem significado prático para o bem comum; é mera retórica dos que querem ampliar seu próprio espaço.

A coletividade quer saber – aí, sim – o que é que suas excelências, com esse contingente atual, estão fazendo para ajudá-la nas suas demandas comunitárias, para acompanhar e fiscalizar as ações do executivo, para produzir leis de interesse coletivo, para discutir temas contemporâneos, etc.

(2) A EC 58 não obriga nenhuma edilidade a fazer “adequação”. O texto constitucional só estabelece o limite máximo de vereadores por faixa populacional.

Com efeito, o art. 1º da emenda reza que o inciso IV do caput do art. 29 da Carta Magna passe a vigorar com a seguinte redação, in verbis: “IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de (grifo nosso, MCR):” e aí se seguem 24 faixas de limites populacionais e respectivas quantidades máximas de vereadores por faixa.

Quer dizer, embora ao abrigo da Constituição, a Câmara Municipal de João Pessoa não precisa aumentar o número de seus vereadores em relação ao quantitativo vigente.

(3) A justificativa de que o aumento de mais dois vereadores na edilidade joãopessoense não vai trazer novas despesas ao erário público beira às raias da desfaçatez.

Com mais dois vereadores na Câmara é praticamente impossível que não haja aumento de despesas públicas, de uma forma ou de outra. Se o município já transfere o duodécimo para a edilidade pelos limites legais, a sangria nos cofres públicos termina sendo realizada por meio de outras rubricas (cessão, sem ônus, de pessoal do Executivo para o Legislativo, por exemplo).

Se o município não transfere o duodécimo pelos limites legais, vai haver pressão da Câmara para aumento do repasse.

O certo é que, no mínimo, haverá prejuízo para alguma atividade do próprio Parlamento. Por exemplo, remanejamento de verba destinada à capacitação dos servidores, a audiências públicas, à tecnologia da informação, etc., para manter estruturas de mais dois gabinetes.

Por último, a jogada matreira que emoldura o nefasto intento de suas excelências: o aumento de contingente puxa o quociente eleitoral (QE) para baixo e, portanto, a ascensão à CMJP fica mais fácil para eles próprios na eleição de 2020.

O QE é fruto da divisão dos votos válidos do pleito pelo número de vagas no Parlamento. Se essas vagas aumentam e os votos válidos em 2020 permanecem bem próximos dos registrados em 2016 (suposição bem plausível), o QE necessariamente diminui: passa de 14.193 votos totalizados em 2016 para as adjacências de 13.214 em 2020, uma queda de 6,9%.

Ao se colocarem na contramão da agenda da sociedade e, ainda por cima, utilizarem argumentos falaciosos mesclados com esperteza aritmética, suas excelências aumentam ainda mais o fosso que os separa dos seus representados.

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Maurício Costa Romão, é Ph.D. em economia pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos. mauricio-romao@uol.com.br

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