
Por Maurício Costa Romão
Se for considerado que a taxa média geométrica de crescimento populacional manter-se-á a mesma entre 2010 e 2013, um ano antes da eleição de 2014, então os quantitativos de deputados federais na próxima legislatura seriam aqueles que estão postados nas Tabelas, na terceira coluna, caso o TSE resolva fazer os ajustes ditados pela Constituição, adaptando o número de deputados por estado à evolução populacional. Os Estados do Amazonas e Pará seriam os grandes beneficiados da revisão, se houver, do número de parlamentares federais, para a próxima legislatura. Piauí, Paraíba, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, ficariam com menos dois deputados cada, sendo os mais prejudicados.
Se também não houvesse a determinação contida no art. 45 da Carta Magna, de que se deveria proceder aos ajustes necessários, um ano antes das eleições para que:
“… nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados”.
os cálculos para definição do quantitativo de parlamentares federais dos estados obedeceriam, então, o critério estrito de proporcionalidade e as bancadas seriam aquelas que estão listadas na última coluna das Tabelas que acompanham o texto. São Paulo, por exemplo, teria uma bancada de 111 deputados, 41 a mais que a atual, ficando o sudeste com 215 parlamentares, gerando grande desequilíbrio na representação regional que, com os atuais limites impostos, busca compensar politicamente as regiões menos favorecidas através de sobre-representação parlamentar.