HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO: TEMPO DISPONÍVEL AOS PARTIDOS NA ELEIÇÃO DE 2012, NO RECIFE

 

 

 

Fonte: elaboração própria. Os dados da representação dos partidos foram extraídos da Câmara Federal

 

Maurício Costa Romão

Instrumentos Legais

Lei nº 9.504/97 e Resolução do TSE, Nº 23.370, de 13/12/2011

O tempo de propaganda eleitoral de cada partido ou coligação que têm candidatos ao pleito é calculado segundo as regras contidas no art. 35, incisos I e II da Res. TSE nº 23.370/11, devendo-se atentar, ainda, para o que dispõem os §§ 1º, 2º e 4º do mesmo dispositivo, in verbis:

“Art. 35. Os Juízes Eleitorais distribuirão os horários reservados à propaganda de cada eleição entre os partidos políticos e as coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios (Lei nº 9.504/97, art. 47, § 2º, I e II; Ac.-TSE nº 8.427, de 30.10.86):

I – um terço, igualitariamente;

II – dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integrarem.

§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, a representação de cada partido político na Câmara dos Deputados é a resultante da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 47, § 3º).

 § 2º O número de representantes de partido político que tenha resultado de fusão ou a que se tenha incorporado outro corresponderá à soma dos representantes que os partidos políticos de origem possuíam na data mencionada no parágrafo anterior (Lei nº 9.504/97, art. 47, § 4º).

(…)

§ 4º As coligações sempre serão tratadas como um único partido político.

(…)”

 Hipóteses

O tempo total à disposição dos partidos e coligações que concorrerão ao pleito, mostrado na última coluna da Tabela que acompanha o texto, é meramente ilustrativo da metodologia empregada neste texto. O cálculo estará sujeito a alterações até que se finalize o registro de candidaturas para as eleições de 2012. Ademais:

(a)   Levou-se em conta que todos os partidos com representação na Câmara Federal no pleito de 2010 (vide primeira coluna da Tabela e & 1º do inciso II, acima) disputarão a eleição do Recife em 2012;

 

(b)   Não se formulou hipóteses sobre coligações. Portanto, os cálculos são feitos no pressuposto de que os partidos disputarão isoladamente;

 

(c)  Quando se firmarem coligações há que se atentar para o inciso II, acima, bem como para o seu & 4º.

 

Metodologia de cálculo

Considere-se o tempo total de 30 minutos para os blocos de programação em rede de rádio e TV.

  1. Chame-se de TIT o tempo igualitário total (tempo a ser dividido igualitariamente entre partidos e coligações), de que trata o inciso I, do art. 35, acima transcrito.

 

Se o tempo total (TT) é de 30 minutos, então TIT = 1/3 de 30 minutos = 10 minutos (600 segundos).

 

  1. Denomine-se de TIP o tempo igualitário proporcional, que corresponde ao tempo igualitário total (TIT) dividido pelo número de partidos e coligações que disputarão o pleito (22 partidos, de acordo com a Tabela). Quer-se aqui saber quanto tempo dessa parcela igualitária cabe a cada partido e coligação.

Então, TIP = TIT / 22 = 10 minutos / 22 = 600 segundos / 22 = 27,27 segundos (vide terceira coluna da Tabela).

  1. Tome-se, agora, o inciso II do art. 35 da Resolução mencionada. Reza tal inciso que 2/3 do tempo total de 30 minutos devem ser distribuídos proporcionalmente ao número de representantes dos partidos na Câmara Federal.

 

Se o tempo total (TT) é de 30 minutos, então, o tempo proporcional total, TPT = 2/3 de 30 minutos = 20 minutos (1.200 segundos).

 

  1. O próximo passo é distribuir esses 20 minutos proporcionalmente à representação (bancada) dos partidos na Câmara Alta. Há algumas maneiras de fazer essa distribuição.

Chame-se de TPP o tempo proporcional dos partidos, resultante dessa distribuição (para um partido j qualquer, seu tempo proporcional é TPPj).

Um possível caminho é procurar saber, inicialmente, qual é o “peso” de cada bancada no total do número de deputados na Câmara (este total é de 513 parlamentares).

Então, divide-se cada representação dos partidos (denominada de RP) por 513 para saber, percentualmente, a importância de cada bancada na Câmara (para um partido j qualquer, sua representação é dada por RPj).

Multiplica-se, agora, a representação proporcional dos partidos pela parcela de 20 minutos e tem-se o tempo proporcional dos partidos (vide quarta coluna da Tabela):

Em síntese: TPPj = (RPj / 513) X 20 minutos ou, alternativamente,

                     TPPj = (20 min X RPj) / 513, ou, ainda,

                     TPPj = (20 minutos / 513) X RPj

  1. Finalmente, o tempo total de cada partido (última coluna da Tabela), TTj, é a soma do tempo igualitário proporcional, que é o mesmo para todos os partidos concorrentes, com o tempo proporcional de cada partido):

TTj = TIP + TPPj

TTj = 22,27 segundos + (20 minutos / 513) X RPj

Um exemplo utilizando coligações

Quando houver definição das alianças partidárias, o procedimento para o cálculo do tempo de rádio e TV disponível à determinada coligação é exatamente o mesmo, observando-se, apenas, que a bancada coligada é o somatório das bancadas que integram a aliança (vido inciso II, acima).

Por exemplo, admita-se, à guisa de ilustração, que haja uma coligação oposicionista para a eleição majoritária de 2012, no Recife, formada pelos partidos PMDB, DEM, PMN, PPS e PSDB.

As bancadas desses partidos devem ser somadas para efeito de contagem de tempo à coligação, que funciona como se partido fora (vide & 4º do inciso II, acima):  

A soma total de representantes desta coligação oposicionista seria de 191 parlamentares (primeira e segunda colunas da Tabela).

O tempo igualitário proporcional (TIP) iria se modificar pois, ao invés de 22 partidos com representação na Câmara, ter-se-ia 17 mais a coligação = 18.

Logo, TIP = TIT / 18 = 10 minutos / 18 = 600 segundos / 18 = 33,33 segundos.

O tempo proporcional desta coligação, denominada de i, é:

TPPi = (RPi / 513) X 20 minutos = (191 / 513) X 20 minutos = 0,37 X 20 minutos = 7 minutos e 26,78 segundos.

O tempo total da coligação i, então, é

TTi = TIP + TPPi = 33,33 segundos + 7 minutos e 26,78 segundos = 8 minutos e 11 segundos.

Então, neste exercício, a oposição teria, aproximadamente, oito minutos de horário de rádio e TV na eleição deste ano. Isso no pressuposto de que todos os demais partidos caminhariam sozinhos, sem coligações.

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