HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO: METODOLOGIA DE CÁLCULO

Fonte: elaboração própria, com base em dados de bancadas da Câmara Federal (acesso em 17/01/2014)
*Cálculo apenas ilustrativo, para explicar a metodologia

 

Maurício Costa Romão

Instrumentos Legais

O documento-base é a Lei nº 9.504/97. A Resolução do TSE, Nº 23.370, de 13/12/2011, disciplina os procedimentos pertinentes. A minuta de resolução do TSE para as eleições de 2014 reproduz, no art. 36, os termos da norma de 2011, no que tange ao horário eleitoral gratuito.

O tempo de propaganda eleitoral de cada partido ou coligação que têm candidatos ao pleito é calculado segundo as regras contidas no art. 35, incisos I e II da Res. TSE nº 23.370/11, devendo-se atentar, ainda, para o que dispõem os §§ 1º, 2º e 4º do mesmo dispositivo, in verbis:

“Art. 35. Os Juízes Eleitorais distribuirão os horários reservados à propaganda de cada eleição entre os partidos políticos e as coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios (Lei nº 9.504/97, art. 47, § 2º, I e II; Ac.-TSE nº 8.427, de 30.10.86):

I – um terço, igualitariamente;

II – dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integrarem.

§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, a representação de cada partido político na Câmara dos Deputados é a resultante da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 47, § 3º).

§ 2º O número de representantes de partido político que tenha resultado de fusão ou a que se tenha incorporado outro corresponderá à soma dos representantes que os partidos políticos de origem possuíam na data mencionada no parágrafo anterior (Lei nº 9.504/97, art. 47, § 4º).

(…)

§ 4º As coligações sempre serão tratadas como um único partido político.

(…)”

Preliminares

Os tempos igualitário e proporcional de propaganda eleitoral no rádio e TV, à disposição dos partidos e coligações que concorrerão ao pleito presidencial de 2014, estão mostrados na tabela que acompanha o texto. O cálculo do tempo total (soma dos tempos igualitário e proporcional) vai depender do número final de candidaturas de partidos e/ou coligações. Ademais:

Levou-se em conta que todos os partidos com representação na Câmara Federal, em número de 21 (vide primeira coluna da tabela e & 1º do inciso II, da Res. TSE nº 23.370/11) disputarão a eleição de 2014, seja com candidatura própria, seja através de participação em alianças partidárias;

Todos os 32 partidos registrados oficialmente no TSE, que tenham representação na Câmara (PT, entre outros), ou não (PCB, PPL, etc.), participam da divisão do tempo igualitário;

As bancadas dos estados na Câmara Federal (segunda coluna da tabela) são aquelas eleitas em 2010, mas cujos quantitativos podem ter sofrido alterações em função do registro oficial de novos partidos (PSD, PROS e SDD), o que ocasionou remanejamento de parlamentares inter-siglas;

O tamanho das bancadas foi extraído do site da Câmara Federal (17/01/2014) e pode, eventualmente, diferir do número contabilizado para efeito de contagem de tempo de rádio e TV. Somente os parlamentares que já compunham bancadas eleitas em 2010 é que levaram tempo de rádio e TV para os novos partidos criados.

Metodologia de cálculo

Considere-se o tempo total de 25 minutos para os blocos de programação em rede de rádio e TV.

Chame-se de TIT o tempo igualitário total (tempo a ser dividido igualitariamente entre partidos e coligações), de que trata o inciso I, do art. 35, acima transcrito.

Se o tempo total (TT) é de 25 minutos, então TIT = 1/3 de 25 minutos = 8,3 minutos (500 segundos).

Denomine-se de TI o tempo igualitário individual, que corresponde ao tempo igualitário total (TIT) dividido pelo número de partidos registrados no TSE (32 partidos). Quer-se aqui saber quanto tempo dessa parcela igualitária cabe a cada partido.

Então, TI = TIT / 32 = 8,3 minutos / 32 = 500 segundos / 32 = 15,6 segundos (vide quarta coluna da tabela).

Tome-se, agora, o inciso II do art. 35 da resolução mencionada. Reza tal inciso que 2/3 do tempo total de 25 minutos devem ser distribuídos proporcionalmente ao número de representantes dos partidos na Câmara Federal.

Se o tempo total (TT) é de 25 minutos, então, o tempo proporcional total, TPT = 2/3 de 25 minutos = 16,7 minutos (1.000 segundos).

O próximo passo é distribuir esses 16,7 minutos proporcionalmente à representação (bancada) dos partidos na Câmara Baixa. Há algumas maneiras de fazer essa distribuição.

Chame-se de TP o tempo proporcional dos partidos, resultante dessa distribuição (para um partido j qualquer, seu tempo proporcional é TPj).

Um possível caminho é procurar saber, inicialmente, qual é o “peso” de cada bancada no total do número de deputados na Câmara (este total é de 513 parlamentares).

Então, divide-se cada representação dos partidos (denominada de RP) por 513 para saber, percentualmente, a importância de cada bancada na Câmara (para um partido j qualquer, sua representação é dada por RPj).

Multiplica-se, agora, a representação proporcional dos partidos pela parcela de 17,7 minutos e tem-se o tempo proporcional dos partidos (vide terceira coluna da tabela):

Em síntese: TPj = (RPj / 513) X 16,7 minutos ou, alternativamente,

                     TPj = (16,7 min X RPj) / 513, ou, ainda,

                     TPj = (16,7 minutos / 513) X RPj

Finalmente, o tempo total de cada partido (que não está calculado na tabela), TTj, é a soma do tempo igualitário individual* com o tempo proporcional de cada partido:

TTj = TI + TPPj

TTj = 15,6 segundos + (16,7 minutos / 513) X RPj

*O tempo igualitário não pode simplesmente ser somado ao proporcional, pois o TI depende do número de partidos e/ou coligações que disputarão o pleito. Na eleição de 2010, por exemplo, foram nove candidaturas, entre isoladas e coligadas, de sorte que o tempo igualitário foi dividido por nove.

Então, se tiver cinco disputantes com candidaturas (quatro coligações e um partido), o tempo igualitário total (TIT) vai ser dividido por cinco. Se forem oito disputantes, quatro coligações e quatro partidos, o tempo igualitário seria dividido por oito, etc.

Veja-se que as coligações no tempo igualitário contam como se fossem partidos individuais, conforme estabelecido no § 4º da mencionada resolução.

O TI colocado na tabela (15,6 segundos) é apenas ilustrativo de quantos segundos têm cada partido se não houvesse coligação.

Observando-se a tabela, contudo, pode-se dizer, de pronto, que tais partidos e coligações terão tantos minutos ou segundos de tempo proporcional, que já está determinado na terceira coluna, e terão mais um pouco de tempo igualitário quando se definirem os participantes concorrentes no pleito.

Por exemplo, se o PSOL saísse sozinho com candidatura própria teria apenas 5,8 segundos de tempo proporcional, mas esse tempo iria aumentar na razão direta do tempo igualitário individual, dependendo do número de participantes na disputa. Se forem 10 participantes, o tempo individual será 500 segundos divididos por 10 = 50,0 segundos. O tempo total do PSOL seria então de 55,8 segundos, quase um minuto.

Um exemplo utilizando coligações

Quando houver definição das alianças partidárias, o procedimento para o cálculo do tempo de rádio e TV disponível à determinada coligação deve observar apenas que a bancada coligada é o somatório das bancadas que integram a aliança (vido inciso II, acima).

Por exemplo, admita-se, à guisa de ilustração, que haja uma coligação para a eleição majoritária presidencial de 2014 formada pelos partidos PSB, DEM, PMN, PPS e PV.

As bancadas desses partidos devem ser somadas para efeito de contagem de tempo à coligação, que funciona como se partido fora (vide & 4º do inciso II, acima):  

A soma total de representantes desta coligação seria de 70 parlamentares (primeira e segunda colunas da tabela).

Imagine-se, agora, que haverá 10 participantes com candidaturas, entre partidos e coligações. O tempo igualitário total (TIT) iria ser dividido por 10 participantes.

Logo, TI = TIT / 10 = 500 segundos / 10 = 50,0 segundos.

O tempo proporcional desta coligação será:

TPi = (RPi / 513) X 16,7 minutos = (70 / 513) X 16,7 minutos = 0,14 X 16,7 minutos = 2 minutos e 20 segundos.

Note-se que o tempo proporcional da referida coligação pode ser obtido diretamente na tabela pela simples soma dos tempos proporcionais dos membros da coligação.

Finalmente, o tempo total da coligação é:

TTi = TI + TPi = 50,0 segundos + 2 minutos e 20 segundos = 3 minutos e 10 segundos.

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Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, é consultor da Contexto Estratégias Política e Institucional, e do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau. mauricio-romao@uol.com.br

 

2 comentários em “HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO: METODOLOGIA DE CÁLCULO”

  1. Como é feito o cálculo da distribuição do tempo de TV e Rádio para a propaganda eleitoral gratuita das eleições de 2018, com a distribuição de 90% tempo proporcional e 19% tempo igualitário.

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