FIM DAS COLIGAÇÕES E PEQUENOS PARTIDOS

COMENTÁRIO DE MAURÍCIO COSTA ROMÃO A UMA MAT’ÉRIA DO BLOG DO INALDO SAMPAIO

Prezado Inaldo

Na matéria de hoje (16/03) Projeto que proíbe coligação nas eleições proporcionais vai aniquilar os pequenos partidos”, publicada no seu influente blog, o amigo externa apreensão comdois projetos que tramitam no senado, um de Jarbas Vasconcelos e outro de José Sarney, ambos tendo por objeto o fim das coligações proporcionais. Independente do projeto que seja aprovado, diz você com propriedade, […] “partidos como o PCdoB, o PSOL e o PV tendem a ficar sem representação nas Casas Legislativas”, pois dificilmente seriam capazes […] “de atingir o quociente eleitoral”.

De fato, a primeira conseqüência do fim das coligações proporcionais é que somente partidos que ultrapassem o quociente eleitoral ascendem ao Parlamento, ao contrário do que acontece na sistemática atual, em que partidos podem eleger representantes sem lograr atingir tal quociente.

E um partido individualmente ultrapassar o quociente eleitoral não é nada simples. Na eleição de 2010, por exemplo, o quociente eleitoral para deputado federal em Pernambuco foi 178.008 votos, para deputado estadual foi de 91.824 votos, e a previsão para o pleito municipal de 2012, no Recife, é a de que o quociente alcance 22. 953 votos.

Assim, alguns partidos de pouca expressão numérico-eleitoral tendem a desaparecer, pois sua principal moeda de troca para barganhar nas coligações – tempo de TV, aluguel/cauda – não terá mais valor no mercado eleitoral. Para sobreviverem, os partidos, nessa situação, incluindo os “ideológicos”, serão compelidos a fundir-se, diminuindo o número de siglas partidárias.

Mas o enxugamento dessa miríade de partidos – alguns dos quais não deveriam nem ser assim denominados – é salutar para o aperfeiçoamento do sistema eleitoral.

Há, todavia, Inaldo, uma maneira prática de preservar alguns partidos de certa densidade eleitoral, mesmo com o fim das coligações.

Uma das grandes distorções que têm afetado a competição do modelo brasileiro traduz-se, na verdade, por uma incoerência do próprio sistema: a proibição de partidos que não alcançam o quociente eleitoral participar da distribuição de sobra de votos. Geralmente ficam excluídas de ascensão ao Parlamento exatamente as siglas pequenas.

Permita-me dar um exemplo marcante. Em 2010, no Rio Grande do Sul, o PSOL ficou relativamente próximo de atingir o quociente eleitoral de 198.882 votos válidos para deputado federal, mas não conseguiu, e, como conseqüência, Luciana Genro, parlamentar do partido, não se reelegeu, ainda que tenha obtido 129.501 votos, nona maior votação do estado. Pelos artigos 106 a 109 do Código Eleitoral, o PSOL ficou alijado da disputa, não concorrendo à sobra de votos.

Se a legislação permitisse aos partidos disputarem as sobras eleitorais, mesmo sem terem atingido o quociente, o PSOL ficaria com a quinta vaga que foi distribuída por sobra de votos. Como os mais votados do partido é que ascendem ao Parlamento, a então deputada Luciana Genro seria reeleita, fazendo jus à sua elevada votação.

A abertura para que todas as siglas possam disputar as sobras eleitorais minimizaria o fim das coligações, visto que aquelas agremiações de alguma densidade de votos (vale dizer, de relativo apoiamento de grupos da sociedade) teriam condições de almejar representação parlamentar e, portanto, ficariam incentivadas a solidificar sua estrutura partidária e angariar mais adeptos.

Esta é uma proposta, ao lado de outras duas, que tenho apresentado em alguns fóruns sobre reforma eleitoral.

Abraço grande e obrigado

Recife, 16 de março de 2012

Maurício Costa Romão

 

1 comentário em “FIM DAS COLIGAÇÕES E PEQUENOS PARTIDOS”

  1. Obrigado você! Para esta grande informações, e boa sorte com
    o seu site!

    Bom saber que tem um canal de qualidade para
    agregar mais informações ao mercado imobiliário!

    Abraços e Sucesso!

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