Regras podem ser mudadas desde que não seja por motivos antidemocráticos de manipulação do poder
HÁ CONVERGÊNCIA ENTRE VENCEDORES E VENCIDOS NO STF; NÃO SE DEVE MUDAR REGRAS DO JOGO ELEITORAL DEPOIS DE INICIADO
Joaquim Falcão
Folha de S.Paulo, 24/03/2011
Tendo todos os ministros mantido a mesma posição no julgamento da candidatura de Joaquim Roriz, o novo e decisivo voto decisivo foi do ministro Luiz Fux. A partir daí, duas constatações.
Primeiro, o Supremo é a favor da Lei da Ficha Limpa, que é definitivamente constitucional. Será aplicada nas futuras eleições para prefeito e para todas as outras.
Segundo, a lei não valeu para estas eleições, e o julgamento sobre a candidatura do senhor Leonídio Bouças tem repercussão geral. Valerá para todos os 30 e poucos candidatos que foram condenados por improbidade, mas tiveram votos para se eleger.
O voto de Fux se estruturou da seguinte maneira. Antes, escolheu qual o artigo da Constituição em que se basearia. Escolheu o artigo 16 que diz: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Poderia ter escolhido outro. Como os artigos que tratam da moralidade da administração pública e que valem para os congressistas também. Como propôs o ministro Ricardo Lewandoski.
A Constituição, na sua aplicação, é muito contraditória.
Essa escolha do artigo é fundamental e é sempre uma surpresa. Um momento de expectativa e de tensão da sociedade. Um momento de insegurança jurídica temporária. Nessa livre escolha se esconde e se explicita o poder do magistrado. É ato de vontade do ministro. A Constituição não predetermina o artigo a escolher. Há flexibilidade interpretativa.
Dada a escolha do artigo, a argumentação é consequência natural. A Lei da Ficha Limpa foi aprovada um ano antes das eleições? Não. Alterou o processo eleitoral? Sim, se se entender que o processo inicia um ano antes do dia do voto, ou seja, em outubro de 2009. Não, se o processo se iniciar só depois do prazo do registro das candidaturas, ou seja, depois do dia 5 de julho de 2010. O ministro Fux optou pelo sim. A lei não valeu.
Existe uma convergência entre vencedores e vencidos no STF. Não se deve alterar as regras do jogo eleitoral depois de ele ter começado, pois cria insegurança jurídica. A maioria vai mudar sempre a seu favor. Saímos da democracia. Ou seja, não se mudam regras para evitar que a minoria seja sempre prejudicada. Mas existe também uma divergência. As regras podem ser mudadas desde que não seja por motivos antidemocráticos de manipulação do poder. Esse foi o debate. Agora é avaliar, refazer as contas e ver, finalmente, quem foi eleito e quem não foi.
JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito-Rio.