FICHA LIMPA AINDA MAIS AMEAÇADA

Matéria do Jornal do Commercio (PE), em 25.03.2011

STF poderá alterar outros pontos da lei, se a constitucionalidade for questionada. Pelo menos 4 dos 11 ministros adiantaram que são contra alguns itens

BRASÍLIA – Fragilizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei da Ficha Limpa corre riscos reais de ser ainda mais esvaziada. “A constitucionalidade da lei referente aos seus vários artigos poderá vir a ser questionada futuramente antes das eleições de 2012”, admitiu o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro do STF e defensor da lei, Ricardo Lewandowski. Segundo ele, nesse futuro exame “a lei vai ser fatiada como um salame e será analisada alínea por alínea”.

O STF deverá se posicionar sobre a constitucionalidade da lei se alguma autoridade, partido ou entidade de classe provocar formalmente o tribunal por meio de uma ação. Na quarta-feira, os ministros apenas decidiram que a norma, publicada em junho de 2010, não poderia ter sido aplicada na eleição do ano passado porque a legislação exige que mudanças desse tipo sejam aprovadas com pelo menos 12 meses de antecedência.

Uma decisão anterior, do TSE, tinha determinado a aplicação da lei às eleições de 2010. Não há ainda uma lista disponível com os nomes dos políticos fichas-sujas que poderão tomar posse em decorrência da decisão do STF.

RESISTÊNCIA

No STF, a lei deverá enfrentar resistência quando tiver a sua constitucionalidade questionada. Pelo menos 4 dos 11 ministros do STF – Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso – já adiantaram que são contra alguns pontos da norma. O primeiro deles estabelece a possibilidade de um político ser excluído da disputa eleitoral por uma condenação ocorrida no passado. “Essa exclusão da vida pública com base em fatos acontecidos antes do início de vigência da lei é uma circunstância histórica que nem as ditaduras ousaram fazer. As ditaduras cassaram. Mas nunca foi editada uma lei a pretexto de punir fatos praticados antes de sua vigência”, ponderou Cezar Peluso.

Outro ponto prevê a inelegibilidade antes do final do processo criminal. Pela lei, para se tornar inelegível, basta que o político tenha sido condenado por um tribunal colegiado. Críticos afirmam que isso contraria o princípio da presunção da inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o final do processo.

Integrante do TSE e do STF, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou ontem que o tribunal eleitoral tinha dado “uma esperança vã à sociedade” ao determinar a aplicação da Ficha Limpa no ano passado.

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