Artigo publicado na Revista Algo Mais, nº 50, maio de 2010
Por Maurício Costa Romão
A grande preocupação dos partidos ou coligações a cada eleição proporcional é ultrapassar o quociente eleitoral, que representa o limite mínimo de votos válidos que cada partido ou coligação tem que ter para assegurar vagas no parlamento (a chamada Quota Hare).
Para se determinar o quociente eleitoral de um pleito é necessário conhecer antes os votos válidos. Estes, por sua vez, dependem do eleitorado, da abstenção, dos votos brancos e dos votos nulos. Excetuando o eleitorado, a quantificação das demais variáveis é feita post factum, depois da eleição. Daí por que é sempre temerário fazer projeções sobre quocientes eleitorais, já que a abstenção e os votos brancos e nulos dependem, a cada pleito, de como se vai comportar o eleitor.
Como exercício projecional, entretanto, é possível estimá-los para a eleição de 2010, com base no comportamento de duas relações: “votos brancos e nulos sobre votos apurados” e “abstenção sobre eleitorado”, registradas em 2002 e 2006. Daí então se projetam os votos válidos para o ano em curso, a partir dos quais os quocientes eleitorais são imediatamente calculados, já que resultam da divisão desses votos pelo número de cadeiras do parlamento.
No bojo dessas prospecções, pode-se estimar também qual deve ser a menor votação de um parlamentar eleito no pleito de 2010. Não se trata do número mínimo de votos necessários para um candidato ingressar nos legislativos, mas da votação abaixo da qual dificilmente logrará fazê-lo. A simulação se alicerça nos votos dos parlamentares eleitos nas duas eleições precedentes de 2002 e 2006, relativamente aos quocientes eleitorais respectivos.
A Tabela que acompanha o texto mostra as estimativas realizadas dos quocientes eleitorais para as eleições de 2010 à Câmara Federal e às Assembléias estaduais em nove estados do Nordeste. Os quocientes são todos eles maiores do que os registrados nas eleições passadas, o que torna o pleito deste ano mais acirrado na Região. No Rio Grande do Norte, por exemplo, os partidos ou coligações que almejarem assunção à Câmara dos Deputados terão que inicialmente superar a barreira de 211.570 votos. Abaixo desse limite, ficam alijados do processo, não se credenciando a ocupar cadeiras no Parlamento Federal.
No que diz respeito à menor votação entre os eleitos, os deputados que conseguirem ascender aos parlamentos deverão ter votações mínimas aproximadas às que estão listadas nas duas últimas colunas da Tabela. Assim, um aspirante a deputado estadual em Alagoas, por exemplo, pode até ter uma votação maior que 14.926 votos e não se eleger por conta do sistema em vigor (coligações, sobras eleitorais, etc.). Todavia, é remota a possibilidade de ele ascender à Assembléia com uma votação inferior à mínima projetada.
O mesmo se pode dizer do candidato à deputado federal naquele estado: para ter chance de ocupar vaga na Câmara terá que superar inicialmente a fronteira projetada de 65.165 votos. Abaixo desse mínimo, será difícil fazer valer sua postulação à representação parlamentar em Brasília.