(Veja um posicionamento SIM e outro NÃO)
SIM
Ocultação gera sentimento de desconfiança
Fabiano Angélico
Folha de S.Paulo, 18/06/2011
O projeto de lei de acesso a informações públicas vem suscitando debates a respeito dos documentos classificados. Pelo PLC nº 41, o prazo máximo de restrição de acesso a documentos ultrassecretos será de 50 anos. Tal regra se coaduna com as melhores leis de acesso a informações públicas, que estabelecem a abertura como regra e o sigilo como exceção temporária. Afinal, a ocultação de documentos por tempo indeterminado gera um sentimento de desconfiança e fomenta a cultura do boato e das teorias da conspiração. A abertura, ao revés, resgata a confiança dos cidadãos nas instituições.
Para além de encerrar essa figura inconstitucional do sigilo eterno, uma lei geral de acesso é imprescindível para o controle social e, portanto, para a democracia.
Na clássica distinção de Guillermo O’Donnell, temos a “accountability” horizontal (um órgão público presta contas a outro) e a “accountability” social, que significa, grosso modo, um sistema no qual a sociedade cobra e os governantes prestam contas. Ora, sem transparência não há “accountability” social adequada.
Além disso, a ampla disponibilização de dados faz com que a sociedade ative também a “accountability” horizontal -não raro Ministérios Públicos, por exemplo, abrem processos contra agentes de outros Poderes a partir de revelações da imprensa ou de ONGs.
Mais de 90 países já dispõem de leis de acesso. O Brasil é a única grande democracia ocidental a prescindir de uma lei geral de acesso a informações públicas. De certa forma, a demora em aprovarmos a lei pode ter sido favorável.
O texto que está no Senado tem algumas inovações, como a obrigação de os governos publicarem documentos na internet em formatos eletrônicos abertos, passíveis de serem lidos por máquinas.
Incorporadas as inovações, chegou a hora de o Brasil aprovar essa lei, que regulamenta um direito previsto na Constituição (artigos 5º e 37). A cada dia sem essa regulamentação, a falta de transparência traz um novo prejuízo à sociedade.
Caso o projeto de lei de acesso já tivesse sido aprovado, a Folha não precisaria ir à Justiça para tentar obter a lista dos superpassaportes (reportagem de 2 de março de 2011) e não teria noticiado o caso de venda dos dados públicos sobre segurança em São Paulo (dia 1º de março de 2011).
Caso a lei estivesse em vigor, pesquisadores em administração pública, colegas meus da FGV-SP, teriam conseguido dados sobre consumo de combustível com a Agencia Nacional do Petróleo ou informações a respeito de contratos entre empresas privadas de segurança e a Caixa Econômica Federal.
Uma lei geral de acesso, portanto, é muito mais do que ferramenta essencial a historiadores. É um garantidor de um melhor combate à corrupção e aos privilégios.
É garantidor de um debate mais qualificado e informado a respeito de políticas públicas. E é garantidor do direito à verdade e da promoção dos direitos humanos. Daí a importância de o projeto de lei ser aprovado da forma como está.
Há cinco anos, o ex-presidente Lula comprometeu-se, em entrevista a esta Folha, a fazer aprovar uma lei de acesso. Não cumpriu.
A presidente Dilma, que lutou contra a ditadura, amiga dos porões e de seus segredos, tem agora a oportunidade de se diferenciar de seu antecessor e de fazer avançar a democracia brasileira.
FABIANO ANGÉLICO, 35, é jornalista e mestrando em administração pública e governo na Fundação Getulio Vargas de São Paulo, especialista em transparência, “accountability” e combate à corrupção pelo Centro de Direitos Humanos da Universidade do Chile. Foi coordenador de projetos da ONG Transparência Brasil de 2007 a 2010.
NÃO
Acesso à informação é questão de Estado
FERNANDO COLLOR DE MELLO
O projeto de lei da Câmara nº 41/ 10 envolve questões do maior interesse nacional. Identifiquei aspectos na versão da Câmara que geram impacto danoso à administração pública e à segurança do Estado e da sociedade brasileira.
Afinal, trata-se de informações e de documentos ligados à trajetória, à atuação e às estratégias da diplomacia e dos serviços de inteligência do país, bem como assuntos de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias sensíveis e tratados internacionais com vinculação ao sigilo de informações.
Destaco algumas alterações que uma lei dessa magnitude requer:
1 – Resgatar a possibilidade de que alguns documentos, cuja divulgação ameace a segurança do Estado e da sociedade, tenham seu sigilo prorrogado por mais de uma vez. Nem as mais tradicionais e liberais democracias do mundo permitem a completa divulgação da totalidade dos documentos públicos, principalmente daqueles relacionados à segurança do Estado;
2 – Evitar verdadeira oficialização do WikiLeaks. Ou seja, retirar a obrigatoriedade de divulgação de informações na rede sem devida e prévia publicação no Diário Oficial;
3 – Resgatar a hipótese do caráter confidencial de determinados documentos e informações, para dar mais flexibilidade ao agente público na classificação e evitar problemas com aqueles existentes e assim já denominados. Há de se considerar também os acordos internacionais em que consta essa classificação e cuja alteração demandaria novas tratativas;
4 – Inverter a lógica da classificação da natureza das informações. O seu conteúdo é o elemento decisivo para determinar o grau de sigilo, e não o nível hierárquico do responsável pela classificação;
5 – O texto original, ao criar a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, não é preciso quanto à composição. Sua competência deve ser a de uma instância consultiva, e não decisória, de modo a evitar que a própria presidenta da República torne-se subordinada a ela;
6 – Manter secretas as informações referentes ao presidente da República pelo prazo de 15 anos, tornando desnecessário vincular o acesso às informações de seu governo ao término do mandato. Nesse ponto, cabe esclarecer: todas as informações relativas ao meu governo já estão inteiramente disponíveis. Diferentemente do que se tem divulgado, não há conotação pessoal nos meus comentários.
Longe disso, não é questão pessoal ou de governo, é questão de Estado.
Essas são algumas das sugestões que considero importantes e que levei pessoalmente, em 4 de maio, ao então ministro Palocci (quando repassamos o projeto ponto por ponto, com o compromisso dele de reunir nossas assessorias para analisar as sugestões); aos membros da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, em 5 de maio, na primeira parte de sua reunião secreta; ao ministro Luiz Sérgio e, mais recentemente, à própria presidenta Dilma Rousseff, que se mostrou sensibilizada e disposta a encontrar a melhor solução.
Quando chefe da Casa Civil, o projeto de lei nº 5.228 foi por ela subscrito e enviado ao Congresso em 15/5/2009 pelo presidente Lula, por intermédio da então ministra, que entregou a proposta em mãos ao presidente da Câmara, deputado Michel Temer.
Há poucos dias, tive o primeiro contato com a ministra Ideli Salvatti, que já está empenhada na solução para a matéria, com preferência para o texto do projeto original do Executivo, que é a versão oficial do governo. Concordo com essa opção, já que, diferentemente das emendas da Câmara, o texto do presidente Lula atende à lógica e à defesa do Estado brasileiro.
Com pequenas adaptações de redação e aperfeiçoamentos pontuais, chegaremos a uma lei moderna e realista, podendo ainda ser aprimorada por emendas parlamentares e pelo debate que ensejará no momento oportuno.
FERNANDO COLLOR DE MELLO é senador pelo PTB-AL e preside a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado. Foi presidente da República (1990-1992).