Maurício Costa Romão
Origem do debate
Desde o lançamento do projeto intitulado “Eleições Limpas”, de reformulação do sistema político brasileiro, subscrito por respeitadas instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), e mais de 100 entidades da sociedade civil, que foi apresentado ao Congresso Nacional na forma de Projeto de Lei de Iniciativa Popular, tenho escrito alguns textos sobre a proposta de sistema eleitoral embutida no projeto.
Nos textos faço algumas restrições à sugestão do sistema de voto apresentada. Não são críticas endereçadas ao Projeto de Eleições Limpas (PEL), que é meritório sob vários aspectos, mas apenas e tão somente ao modelo eleitoral.
Tendo lido o meu último artigo, intitulado “O projeto “eleições limpas” e o sistema de voto”, o senhor Diego Cunha, enviou detalhado, fundamentado e respeitoso e-mail ao blog tecendo vários argumentos que se contrapunham às críticas levantadas.
Tão logo recebi o gentil e-mail de Diego, escrevi de volta agradecendo a paciente leitura do artigo, bem como a disposição em rebater as críticas, prometendo a ele responder em seguida. É o que faço agora.
As críticas estão escritas exatamente como aparecem no mencionado artigo. A seqüência abaixo é: a minha critica, a contra-argumentação de Diego, e o meu comentário à contra-argumentação.
E-mail de Diego Cunha
Eu acabei lendo o seu artigo e não posso deixar de frisar que percebo uma enorme incompreensão quanto ao teor do anteprojeto de lei. Vamos aos seus argumentos ponto-a-ponto.
Crítica (1) de MCR sobre a proposta de sistema eleitoral do Projeto Eleições Limpas (PEL)
(1) é complexa (o eleitor vota duas vezes, em dois turnos, em partidos e em nomes);
Contra-argumento de Diego Cunha
1) Complexo é o sistema atual, proporcional de lista aberta para deputados e vereadores, onde o autor não entende que vota no partido, achando que vota no candidato. Pior, seu voto vai pra outro candidato, sem que este saiba. Em contraposição, na proposta do Eleições Limpas, o eleitor vai ter muito mais clareza que no primeiro turno está votando nas propostas partidárias (e os votos determinarão quantas vagas cada partido terá direito) e depois votará no candidato de sua preferência (que sendo votado suficientemente ocupará a vaga ou uma das vagas que o partido tem direito). O eleitor assim não não levará gato por lebre e entenderá que uma hora está votando apenas no partido e no outro turno no candidato. Seu voto, neste caso, verdadeiramente irá para seu candidato escolhido, quer seja ele eleito ou não.
Resposta de MCR
Não está em questão se o atual sistema proporcional brasileiro é complexo. Não se fez nenhum tipo de comparação. A crítica foi endereçada à proposta de sistema eleitoral do PEL, que obriga o eleitor a votar em dois turnos, sendo que no primeiro vota em partidos e no segundo em nomes. Todo sistema de eleições proporcionais, com características “mistas”, principalmente em dois turnos, é complexo, de difícil assimilação pelo eleitor comum.
Crítica (2) de MCR sobre a proposta de sistema eleitoral do Projeto Eleições Limpas (PEL)
(2) é incoerente (propõe lista pré-ordenada para fortalecer os partidos e, ao mesmo tempo, abre espaços para coligações proporcionais);
Contra-argumento de Diego Cunha
2) As coligações partidárias são mantidas, pois esse é o entendimento do TSE, em diversas decisões. Como o problema das coligações proporcionais é principalmente a questão dos partidos de aluguel, a proposta Eleições Limpas coíbe a transferência de tempo na TV e proíbe a soma de recursos do fundo partidário, possibilitando apenas a parcela do fundo do maior partido para a coligação. Assim, as coligações, se existirem, serão feitas realmente por afinidade programática e política – o que não seria um problema – matando por sufoco coligações de interesse.
Resposta de MCR
Não está em discussão se o TSE tem ou não entendimento favorável às coligações (e mesmo que assim seja, o PEL não está propondo mudança de sistema de voto? E por que não sugere eliminar as coligações, a maior deformação do sistema eleitoral do país?). A crítica diz respeito à incongruência de se propor lista fechada com coligações (principalmente as da modalidade brasileira). É uma coexistência absolutamente incompatível. Como é que se quer fortalecer os partidos e, ao mesmo tempo, permite-se que siglas sem a menor identidade programática se unam, por exemplo, meramente para ultrapassar o quociente eleitoral? Proibição de tempo de TV e de recursos do Fundo Partidário, Diego lembra bem, apenas minimizam o problema, não acabam com a inconsistência das alianças, nem com o mercado de siglas (fazer cauda, por exemplo).
Crítica (3) de MCR sobre a proposta de sistema eleitoral do Projeto Eleições Limpas (PEL)
(3) estimula drasticamente a alienação eleitoral (os eleitores de partidos e de candidatos que não forem para o segundo turno não têm estímulo para ir votar neste turno, ensejando maior abstenção, e, os que forem, tendem a votar em branco ou anular voluntariamente o voto).
Contra-argumento de Diego Cunha
3) A alienação eleitoral é causada por uma diversidade de fatores, muito além da questão do sistema eleitoral para deputados e vereadores. É ingenuidade, e ignorar as evidências, supor que a alienação eleitoral não aconteça em nenhum de todos os sistemas eleitorais vigentes no mundo. O projeto Eleições Limpas vai muito além da questão do Sistema Eleitoral, instituindo mecanismos que aumentam a transparência dos gastos de campanha e o acompanhamento pelo eleitor e pela sociedade civil, tornam obrigatória a realização de prévias partidárias e seu acompanhamento pela Justiça Eleitoral (o que ajuda a reduzir o caciquismo), características que ajudarão o eleitor a acompanhar melhor seus candidatos e estimular uma maior participação política. O projeto certamente não resolverá a questão da alienação eleitoral, que também passa por educação política e histórica do eleitor, mas certamente contribuirá para reduzí-la e não aumentá-la como dito acima.
Resposta de MCR
Não está em questão se a alienação eleitoral é causada por vários fatores ou se existe em toda parte do mundo. Também não tem nada a ver com aumento da transparência dos gastos, etc. A crítica se centra no extraordinário aumento da abstenção e dos votos em brancos e nulos que advirão da sugerida sistemática de eleição em dois turnos. Qual é o estímulo para o eleitor de votar no segundo turno se o partido dele ou os candidatos de sua preferência não estiverem lá, porque não passaram do primeiro turno? A abstenção, que no segundo turno de 2010 para presidente foi de 21,5%, e no segundo turno de 2012 para prefeito foi de 19,1%, vai bater nas alturas! Mesmo que alguns eleitores ainda assim compareçam, forçados pelo requisito da obrigatoriedade, vão fazê-lo muito contrariados e tendem a votar em branco ou anular o voto (6,7% em 2010 e 9,1% em 2012). A proposta é um desestímulo à cidadania e ao ato cívico de votar.
Crítica (4) de MCR sobre a proposta de sistema eleitoral do Projeto Eleições Limpas (PEL)
Empacotada como corretora das mazelas do atual modelo brasileiro de lista aberta, a sugestão apresentada, na verdade, mantém as mesmas deformações mais gritantes [veja críticas (4), (5) e (6)]:
(4) não evita que candidatos menos votados que outros sejam eleitos;
Contra-argumento de Diego Cunha
4) O sistema proporcional não é o sistema majoritário vigente no Senado, onde os mais votados são eleitos. 58% das democracias adotam o sistema proporcional em suas Câmara de Deputados que tem desvantagens, mas também vantagens em relação ao sistema majoritário (aqui incluindo a em voga denominação “distrital”). A questão é que a qualidade do Senado não necessariamente é melhor do que a da Câmara dos Deputados, pelo fato de que padece dos principais problemas que a proposta visa enfrentar, tais como a corrupção pelo poder econômico, pouca ou nenhuma transparência dos gastos de campanha em tempo real e dificuldade de auditar as contas de milhares de candidatos (quando seria mais fácil a fiscalização se a prestação de contas fosse feita pelos partidos), dentre outros pontos. O sistema proporcional, no Eleições Limpas, é uma versão aperfeiçoada do sistema atual, entendidos que os principais problemas da política brasileira vão muito além da
questão do sistema eleitoral, afetando a qualidade da classe política também no Senado e no Executivo nas três esferas, onde acontece o voto majoritário.
Resposta de MCR
Não está em debate se 58% das democracias adotam o sistema proporcional, se a qualidade do Senado é melhor do a da Câmara, etc. Nada disso. A crítica se refere ao fato de que o projeto de sistema eleitoral constante do PEL se apresenta como substitutivo melhorado do atual mecanismo brasileiro (você mesmo diz aí em cima: “O sistema proporcional, no Eleições Limpas, é uma versão aperfeiçoada do sistema atual”). Não é. A crítica de número (4) diz que a proposta do PEL (para o sistema eleitoral) não evita a deformação do atual modelo do país em que os candidatos menos votados podem ser eleitos no lugar dos mais votados. Isso é um problema dos sistemas proporcionais. Veja aí abaixo uma breve demonstração dessa crítica de número (4), aplicando a própria sugestão do PEL:
Os mais votados não necessariamente serão eleitos
Demonstração
Consideremos uma jurisdição eleitoral cujo Parlamento tenha 10 vagas e uma eleição em que se apresentam três partidos A, B e C.
Primeiro turno (os eleitores só votam nos partidos)
Imaginemos que os partidos apresentem 20 candidatos cada um, num total máximo permitido de 60 (cada partido pode apresentar até o dobro de candidatos em relação às vagas legislativas).
Realizado o pleito em sua primeira etapa, suponhamos que o partido A obtenha 5 vagas, o partido B conquiste 3 vagas e o partido C fique com 2 vagas, totalizando as 10 vagas disponíveis.
Segundo turno (os eleitores votam em candidatos)
Admitamos que no segundo turno o partido A apresenta 10 candidatos, o partido B, 6 candidatos e o partido C, 4 candidatos (cada partido pode apresentar até o dobro de candidatos em relação às vagas conquistadas no turno precedente, obedecidas as colocações em ordem decrescente dos nomes nas listas).
Dessa forma, têm-se os 20 postulantes dos 3 partidos:
a1,a2,…, a10 são os 10 candidatos do partido A (que tem direito a 5 vagas);
b1,b2,…, b6 são os 6 candidatos do partido B (que tem direito a 3 vagas);
c1, c2,c3e c4 são os 4 candidatos do partido C (que tem direito a 2 vagas);
Resultado da eleição
Realizado o pleito em segundo turno, imaginemos que a ordem geral decrescente desses 20 mais votados tenha sido (há várias maneiras de apresentar este exemplo, em termos de ordem de votação recebida):
c1, c2,c3, c4,b1,b2, b3, b4, b5, b6, a1,a2,…, a10
Note-se que, embora todos os candidatos do partido A tenham sido os menos votados do pleito, ainda assim, o partido preencherá as 5 vagas que lhe pertencem, conquistadas no primeiro turno (candidatos eleitos de A: a1,a2,a3,a4 e a5).
Essas 5 vagas serão ocupadas no lugar de 2 vagas do partido C (quer dizer, no lugar dos candidatos mais votados c3e c4) e 3 do partido B (no lugar dos candidatos mais votados b4, b5e b6). Então, ficarão fora do Parlamento candidatos mais votados em detrimento de outros menos votados.
Sob este aspecto, portanto, a proposta do PEL não difere do modelo proporcional de lista aberta em vigor no Brasil: os candidatos mais votados do pleito não são necessariamente os eleitos.
Crítica (5) de MCR sobre a proposta de sistema eleitoral do Projeto Eleições Limpas (PEL)
(5) mantém a ocorrência de desproporcionalidade intracoligações (as cadeiras não são ocupadas de acordo com a proporção de votos recebidos pelos partidos);
Contra-argumento de Diego Cunha
5) Não vejo como esse argumento enfraquece ou serve para invalidar a proposta. Uma vez que o único interesse de uma coligação passará a ser o de afinidade política e programática, e não mais por interesse, os partidos deverão avaliar se desejarão ver a possibilidade de ceder cadeiras para o partido aliado. Mas como o eleitor terá a clareza que está votando na coligação, esta terá de conquista-lo por meio de propostas. O eleitor é que determinará no segundo turno se será candidato A, B ou C que ocupará a vaga da coligação e será ele, portanto, que definirá essa proporção.
Resposta de MCR
Não está em questão nada do que foi contra-argumentado acima. A crítica é a de que a deformação hoje existente no sistema brasileiro permanece intocada na proposta do PEL. A literatura especializada destaca que nos pleitos eleitorais para deputado e vereador o princípio ideal da proporcionalidade é aquele segundo o qual o número de cadeiras conquistado pelos partidos concorrentes deve ser o mais possível proporcional aos votos recebidos. Esse é o alicerce do sistema proporcional, tanto o de lista aberta quanto o de lista fechada. Na atual configuração do sistema eleitoral brasileiro, no contexto legal e operacional em que as coligações são permitidas, o princípio da proporcionalidade não é observado, como o é em alguns países. Constata-se, na verdade, pela evidência empírica das eleições, uma nítida alteração da vontade do eleitor expressa nas urnas: a ocupação das vagas parlamentares pelos partidos no interior das coligações não é feita em consonância com a proporção dos votos por eles recebida. Quer dizer, se dois partidos, “A” e “B”, celebraram aliança, tendo “A” 70% dos votos e “B” 30%, então o princípio da proporcionalidade reza que, se a aliança conquistou 10 cadeiras, “A” deveria ficar com sete e “B” com três. Na sistemática brasileira, pode ocorrer o inverso, ou qualquer combinação de assentos entre “A” e “B”, justamente em virtude do modelo adotado no País, que dá margem ao fenômeno da desproporcionalidade. Obviamente, essa distorção afeta a vontade do eleitor e impacta negativamente na credibilidade do sistema, contribuindo para aumentar seu desgaste. O PEL não modifica essa sistemática.
Crítica (6) de MCR sobre a proposta de sistema eleitoral do Projeto Eleições Limpas (PEL)
(6) não impede transbordamento de votos do “puxador” para candidatos com pouca dimensão eleitoral (quer dizer, permite o “efeito Enéas”).
Contra-argumento de Diego Cunha
6) Entendendo-se melhor a proposta, percebe-se que o voto no segundo turno faz com que não haja mais “transbordamento de votos” entre candidatos a deputado e vereador, pois já foram definidas as cadeiras para os partidos no primeiro turno. No segundo turno, os votos são apurados para candidato individualmente. Não há transferência de votos. Os mais votados do partido no segundo turno serão aqueles que ocuparão as vagas conquistadas do partido. A afirmação, portanto, é equivocada.
Resposta de MCR
Há transferência de votos, sim. Veja-se, abaixo, breve demonstração de que o PEL não resolve o problema do puxador de votos, mais uma vez contradizendo os mentores da proposta de que o modelo de sistema de voto do Projeto é “uma versão aperfeiçoada do sistema atual”.
Os votos do puxador podem eleger candidatos de baixa votação
Demonstração
Admitamos outra situação em que um partido D tenha um puxador de votos e que este partido tenha direito a 6 vagas no Legislativo, ganhas no primeiro turno. Na votação do segundo turno o partido D se apresenta com 12 candidatos, sendo que os 6 mais votados do partido foram:
d1= 1.573.642 votos
d2= 18.421 votos; d3 = 673; d4 =484; d5 = 382 e d6= 275 votos.
Independente da votação de candidatos de outros partidos, o partido D ficaria com as 6 vagas ganhas no primeiro turno, sendo que 5 delas seriam preenchidas por candidatos de votações ínfimas.
Este exemplo daí de cima é o famoso caso de Enéas, em 2002, perfeitamente adaptado ao mecanismo do PEL. Portanto, a crítica (6) é consistente. Ademais, a afirmativa do MCCE, um dos subscritores da proposta do PEL, proferida no ato de seu lançamento, de que o modelo sugerido vai “evitar que um único candidato seja responsável pelas eleições de vários outros, como aconteceu nas eleições passadas…” não encontra respaldo na evidência empírica.
Crítica (7) de MCR sobre a proposta de sistema eleitoral do Projeto Eleições Limpas (PEL)
Ademais, o novo sistema padece das desvantagens dos mecanismos proporcionais de lista fechada, mesmo com a alternativa de se votar em candidatos no segundo turno:
(7) reduz a liberdade de escolha do eleitor (os candidatos já são pré-definidos);
Contra-argumento de Diego Cunha
7) Essa afirmação não faz o menor sentido. Os candidatos todos já são pré-definidos pelos partidos (ou por seus caciques) antes de concorrerem. A proposta, ao tornar obrigatória a realização de prévias com abertura a todos os filiados com acompanhamento pela Justiça Eleitoral, serve para democratizar a escolha dentro dos próprios partidos e ajuda a reduzir a influência do caciquismo, tornando os candidatos e partidos representantes de uma escolha coletiva (o que é a verdadeira intenção histórica da existência de partidos). A escolha final, ressalta-se é do eleitor que no segundo turno terá o seu voto realmente assegurado no candidato da sua preferência. Ou seja, a proposta do Eleições Limpas respeita muito mais a vontade do eleitor.
Resposta de MCR
Todo sistema eleitoral de lista fechada, flexível ou não, com prévias ou não, reduz a liberdade de escolha do eleitor. Sistemas que respeitam a vontade do eleitor são o majoritário-distrital, o distritão e o proporcional de lista aberta. Modelos em que os candidatos são pré-definidos em lista partidária são todos restritivos à liberdade de escolha do eleitor. A afirmativa “A escolha final, ressalta-se é do eleitor que no segundo turno terá o seu voto realmente assegurado no candidato da sua preferência” é falaciosa: primeiro, o candidato do eleitor pode nem ter entrado na lista do partido; segundo, se entrou, pode nem ter ido para o segundo turno.
Crítica (8) de MCR sobre a proposta de sistema eleitoral do Projeto Eleições Limpas (PEL)
(8) ocorre intensa luta pelo poder, oligarquização e pouca renovação de quadros no âmbito dos partidos;
Contra-argumento de Diego Cunha
8) Se as prévias serão obrigatórias e o acompanhamento pelo eleitor e pela sociedade civil reforçado durante as campanhas, é possível que tenhamos maior renovação e maior democratização interna. Outra percepção equivocada, pois o sistema proposto NÃO é de lista fechada, onde se esperaria essas características de pouca renovação e oligarquização. O sistema é de lista em dois turnos, o que é diferente, sim.
Resposta de MCR
Prévias, de fato, ensejam maior democracia na escolha de candidatos (que, aliás, foram pré-determinados pela oligarquia interna dos partidos), mas a luta pelo poder partidário é titânica e taxa de renovação de quadros é pequena (vide Argentina, que acabou de fazer primárias). Dizer que o modelo do PEL não é de lista fechada… Quem é que escolhe os candidatos que vão disputar o primeiro turno, não é o partido? É. Então o modelo é de lista fechada, com a desnecessária complicação de ser de dois turnos.
Crítica (9) de MCR sobre a proposta de sistema eleitoral do Projeto Eleições Limpas (PEL)
(9) diminui o vínculo entre o eleitor e o candidato (a relação maior do eleitor passa a ser com o partido).
Contra-argumento de Diego Cunha
9) Essa frase também não faz o menor sentido, pois o eleitor mantém um vínculo com o candidato (caso ele seja eleito), pois esse foi seu desejo no segundo turno. O sistema propõe que haja o vínculo do eleitor não apenas com o candidato, mas também com seu partido (que serão obrigados a se definir e se diferenciar programaticamente e ideologicamente). O anteprojeto, não altera a Constituição e nem colide com decisões do TSE e STF quanto a relação entre a cadeira e o partido. A proposta, por meio da votação em dois turnos, esclarece melhor e estimula que o eleitor pense na cadeira como do candidato, mas também de um partido, diferente de hoje onde não há essa “transparência”.
Resposta de MCR
A característica dos sistemas de lista fechada (flexível ou não) é a de que os candidatos se reportam muito mais aos partidos (pois dependem crucialmente deles para entrar na lista) do que aos eleitores. O eleitor tem pouco acesso ao parlamentar, sua referência também é o partido, como um todo. Diferentemente, por exemplo, do modelo distrital, onde o eleitor e o parlamentar interagem bastante (há um processo, como se diz em países de língua inglesa, de accountability). O fato de a proposta do PEL ser em dois turnos, com a liberdade parcial do eleitor de escolher candidatos entre os que são apresentados pelos partidos, não invalida a crítica.
Conclusão de Diego Cunha
A conclusão coroa toda a percepção equivocada do autor sobre a proposta “Eleições Limpas” ao afirmar que “a propositura do sistema de voto constante do documento, todavia, parte do falso pretexto de que o mecanismo proporcional vigente é responsável pelos vícios e mazelas do sistema político brasileiro”. O projeto de Lei visa corrigir uma série de distorções, como já dito, muito além da questão do sistema eleitoral proporcional para deputados e vereadores. Dizer que ele parte desse falso pretexto, revela que o conjunto de propostas foi sequer apreciado e de maneira muito superficial para ser analisado por argumentos de “uma linha”.
Portanto, antes de afirmar que a proposta “carece de reparos” sem argumentos bem fundamentados, recomendaria uma leitura atenta e integral do anteprojeto do “Eleições Limpas”. Uma introdução útil e anterior a leitura do próprio projeto pode ser feito por meio da cartilha:
https://www.dropbox.com/s/bf0g5org8qpzwml/Eleicoes%20limpas.pdf
Conclusão de MCR
Reitero que todas as críticas foram endereçadas à sugestão do sistema de voto proposto no âmbito do PEL. Não são críticas ao PEL, em si, nem, tampouco, às instituições que o subscrevem. Não cabem dúvidas sobre os elevados propósitos das entidades que apoiam o PEL: contribuir para o aperfeiçoamento do sistema político-eleitoral do país, submetendo importantes sugestões à analise da sociedade e do Congresso Nacional. Agora, a esdrúxula modalidade de sistema de voto sugerida para substituir o modelo brasileiro em uso é eivada de incoerências e deformações e, sob todos os títulos, um tremendo retrocesso em relação ao mecanismo atual.
Nada contra o debate na medida em que a complexidade do tema asssim o requer. Minhas crenças institucionais entretanto me leva a acreditar que o voto proporcional em dois turnos, como parece querer a proposta de RP, estimulará, pela combinação com a lista fechada, o surgimento de dois tipos de deputado um dos quais movido pela soberba combinada ao caixa 2. Vejo com muita simpatia a lista fechada (os partidos viram empresas, a competição ficará oligopolizada e os deputados serão meros executivos a serviço da produção de bens públicos. Afora este sistema, admito que o alemão, sistema de dxois votos, ou distrital misto, proporcionaria a combinação da macro (lista fechada e pre-ordenada) com a micropolítica (voto uninominal por distrito). Minhas restrições a proposta da OAB ja foramm emitidas em outro comentário. Sds. roberto.