CONVIVENDO COM AS COLIGAÇÕES

(Artigo do autor publicado no Diario de Pernambuco, 26/08/2011)

Por Maurício Costa Romão

Tudo indica que o aguardado fim das coligações proporcionais não irá acontecer na reforma eleitoral em discussão. Conviver com elas será inevitável, tornando imperativo introduzir mudanças no seu mecanismo de sorte a aprimorá-lo. Dadas suas peculiaridades no Brasil, as coligações são as responsáveis maiores pelas deformações do sistema proporcional de lista aberta em vigência. Destas deformações, uma se destaca pelas implicações que acarreta: a ausência de proporcionalidade intracoligação. Este artigo sugere instituí-la e delineia metodologia de como fazê-lo.

O alicerce do sistema proporcional repousa no princípio segundo o qual o número de cadeiras conquistado pelos partidos deve ser o mais possível proporcional aos votos recebidos. Imagine-se que dois partidos, A e B, celebram aliança e esta conquiste 10 cadeiras no Parlamento. Se A recebeu 70% dos votos e B 30%, A deveria ficar com sete cadeiras e B com três. Mas na sistemática brasileira o princípio não é observado: pode acontecer o inverso, ou qualquer combinação de assentos entre A e B, visto que os votos são unificados internamente na aliança e a alocação de cadeiras independe da votação correspondente de cada agremiação componente.

Instituindo a proporcionalidade no interior das alianças, ter-se-ia grande reverberação no sistema: (a) menos contrariedade à vontade do eleitor; (b) garantia de vagas no legislativo aos partidos coligados que individualmente ultrapassam o quociente eleitoral; (c) disputa de sobras de votos por todos os partidos no interior das coligações; (d) restabelecimento da essência do voto de legenda e (e) assunção ao Parlamento dos partidos em consonância com a proporção de votos obtida.

Para adotar o critério da proporcionalidade intracoligações requer-se um mínimo de mudanças no modelo atual: (1) calculam-se os votos válidos do pleito e o quociente eleitoral, como é feito atualmente; (2) faz-se a alocação de cadeiras de acordo com os quocientes partidários e a aplicação do método D’Hondt de distribuição de sobras; (3) observa-se, em cada coligação, a votação dos partidos componentes, e utiliza-se o procedimento usual do item (b), desta feita para alocar cadeiras internamente em cada coligação; (4) todos os partidos de uma dada coligação disputam sobras de votos, mesmo aqueles que não atingiram o quociente eleitoral interno a essa coligação e (5) os candidatos mais votados dos partidos de cada coligação é que serão guindados ao Parlamento.

Restarão ainda distorções no mecanismo das coligações, algumas passíveis de correção, outras inerentes ao próprio sistema proporcional.  Mas, com a introdução da alteração proposta, ter-se-á dado grande passo na melhoria qualitativa do atual modelo.

—————————————————————–

Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, é consultor da Contexto Estratégias Política e de Mercado, e do Instituto de Pesquisas Maurício de Nassau. mauricio-romao@uol.com.br

Deixe um comentário