Blog do Fernando Rodrigues (UOL), 18/03/2011
Para o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (hoje no DEM), montar seu novo partido será necessário cumprir uma série de exigências. Aqui estão as principais:
1) de acordo com a lei 9.096 (19.set.1995), em seu artigo 7º, “o partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral”.
2) Para se registrar, a nova agremiação deve obedecer ao que determina o parágrafo 1º da lei 9.096 (19.set.1995): “Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles”.
3) Foram computados 98.060.883 votos para deputado federal em 2010 (informação oficial do www.tse.gov.br). Ou seja, 0,5% desses votos equivalem a 490.304 eleitores. É esse o número mínimo de assinaturas de apoio que o novo partido deve ter, sendo que esses eleitores devem estar distribuídos em, pelo menos, 9 unidades da Federação (9 Estados ou 8 Estados e o Distrito Federal). Além disso, nesses Estados, é necessário que o número de apoios seja sempre igual ou maior a 0,1% dos votos computados para deputado federal dentro dessa unidade da Federação.
4) Por fim, a lei 9.096 (19.set.1995), em seu artigo o 8º determina que “o requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados”.
Ou seja, o grupo fundador deve ser composto por 101 cidadãos distribuídos em, pelo menos 9 unidades da Federação (9 Estados ou 8 Estados e o Distrito Federal).