Por Said Farhat, “Dicionário Parlamentar e Político”
O sistema distrital é um dos métodos utilizados para eleger membros dos corpos legislativos nacionais, regionais e/ou locais, em pequenas circunscrições, denominadas distritos. Em cada distrito, a eleição pode ser feita pelo sistema distrital puro ou pelo distrital misto. Cada um dos quais comporta duas modalidades, a saber:
1. Sistema distrital “puro”:
a eleição no distrito pode ser:
– majoritária: é eleito o candidato que obtiver maioria absoluta dos votos válidos – com segundo turno, se nenhum concorrente a conquistar no primeiro; ou
– pluralitária: é eleito o candidato mais votado no distrito, independentemente de ter obtido a maioria absoluta dos votos.
2. Sistema distrital “misto”:
uma parte dos eleitos – geralmente, a metade – é escolhida na circunscrição formada pelo distrito, seja em eleição majoritária, seja em eleição pluralitária. A outra metade é eleita pelo sistema proporcional – segundo uma lista elaborada pela convenção ou diretório partidários. Obtêm-se os eleitos dessa lista de acordo com duas modalidades:
– votação uninominal: o eleitor vota somente no candidato distrital, mas esse voto é contado para a legenda a fim de determinar o número de candidatos que ela poderá eleger pelo sistema proporcional. São eleitos, na ordem em que figuram na lista partidária, tantos candidatos quantos indicados pelos quocientes eleitoral e partidário;
– votação binominal: o eleitor vota em dois candidatos: um que concorre pelo distrito e outro, da mesma legenda, que concorre pela parcela proporcional. O número de eleitos é determinado pelos quocientes eleitoral e partidário na ordem da votação individual recebida pelos candidatos que se apresentam à eleição proporcional, pela aplicação dos mesmos quocientes.
O sistema distrital difere do sistema proporcional em pelo menos dois aspectos:
– primeiro, na eleição distrital, especialmente na variedade “pura”, os eleitos são sempre os mais votados na circunscrição;
– segundo, daí resulta o fortalecimento dos partidos políticos e dos vínculos entre os eleitos e os eleitores da circunscrição.
O sistema distrital favorece a depuração do quadro partidário, a aglutinação das legendas afins e a maior vinculação entre os eleitos e o programa partidário. Por isso, costuma-se dizer que o sistema distrital produz maiorias e minorias mais sólidas, estáveis e coesas. Em conseqüência, os programas e ações dos governos formados sobre essa base – bem assim as razões da oposição – são sempre mais duradouros.
De outra parte, as inspirações políticas, sociais e econômicas dos vários partidos têm de ser mais nítidas: afinal, cada candidato tem de voltar sempre ao eleitorado da mesma circunscrição, e seria difícil, para dizer o mínimo, ficar mudando de opinião e approach dos problemas de interesse das comunidades que constituem o distrito. Contudo, vale reconhecer, o sistema distrital dificulta a representação das correntes minoritárias de opinião