FIM DAS COLIGAÇÕES PROPORCIONAIS RESSUSCITA NA SUGESTÃO DO PLEBISCITO

Maurício Costa Romão

As coligações proporcionais não são “uma invencionice praticada apenas no Brasil”, conforme vez por outra se apregoa por aí. O instrumento é utilizado em mais oito países democráticos.  Aqui, todavia, pelas suas peculiaridades, as coligações são as responsáveis maiores pelas deformações do sistema proporcional em vigência.

Mesmo ciente dessas distorções, a maioria dos parlamentares da presente legislatura – boa parte da qual beneficiada pela atual sistemática eleitoral – defende a manutenção pura e simples do mecanismo tal qual ele é praticado.

A julgar pelos posicionamentos de lideranças partidárias, durante os debates da reforma política, , parecem ser remotíssimas, para não dizer nulas, as chances de o dispositivo ser expurgado agora do sistema eleitoral brasileiro.

Assim, um dos itens sugeridos pelo executivo federal para constar de um eventual consulta plebiscitária sequer constaria da cédula de perguntas.

O fim das coligações proporcionais, se ocorresse, não significaria, a contrario sensu,  a concomitante depuração do sistema eleitoral vigente no Brasil. Longe disso. Restariam ainda várias distorções, algumas passíveis de correção simples, outras inerentes ao próprio sistema proporcional.

Mas, sem dúvida, ter-se-ia dado um grande passo na melhoria qualitativa do atual modelo, a começar pela revigoração dos partidos.

De fato, sem coligações somente partidos que ultrapassam o quociente eleitoral ascendem ao Parlamento, ao contrário do que acontece na sistemática atual, em que partidos abrigados em alianças podem eleger representantes sem lograr atingir tal quociente.

O corolário dessa restrição é cristalino: partidos de pouca expressão numérico-eleitoral tendem a desaparecer, pois sua principal moeda de troca – tempo de TV, aluguel de sigla e cauda eleitoral – não terá mais valor no lucrativo mercado das eleições.

Para sobreviverem, os partidos, nessa situação, incluindo os “ideológicos”, serão compelidos a fundir-se, diminuindo o número de siglas partidárias.

Outro ponto resultante do fim das coligações que concorre para o fortalecimento dos partidos é o de que o voto de legenda adquirirá imediato significado político-partidário, posto que, embora ainda misturado aos votos nominais, terá repercussão apenas na sigla à qual o voto for consignado.

No atual modelo, pode ocorrer o oposto, o voto de legenda se perde no interior da aliança e pode servir para eleger candidatos distintos do partido ao qual o voto foi concedido.

Não menos importante é o fato de que haverá maior identidade entre eleitor, candidato e partido, já que o voto em José, do partido ALFA, somente servirá para eleger o próprio José ou candidatos de ALFA, diferente de hoje, que se vota em José e pode-se estar elegendo João, do partido BETA.

Por último, será restabelecida a essência do sistema proporcional de representação parlamentar em que os candidatos são eleitos em consonância com a proporção de votos obtida pelos partidos, o que não acontece com o mecanismo brasileiro de coligações em cujo interior impera, no mais das vezes, a desproporcionalidade entre votos e cadeiras conquistadas.

————————————————————————

Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, é consultor da Contexto Estratégias Política e Institucional, e do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau. mauricio-romao@uol.com.br, https://mauricioromao.blog.br.

Deixe um comentário