COLIGAÇÕES E PROPORCIONALIDADE NO SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO (3)

Por Maurício Costa Romão

Exemplos da Eleição de 2006: Deputado Estadual

Considerando agora as eleições de 2006 para Deputado Estadual em Pernambuco, constata-se que 90% dos votos válidos foram consignados às alianças partidárias e, portanto, apenas 10% às siglas que concorreram isoladamente [Tabela (5)]. Das 49 cadeiras do parlamento, 45 foram ocupadas pelas agremiações coligadas, quer dizer, 92%. Essa preponderância numérica demonstra, mais uma vez, a força das coligações nos pleitos proporcionais em geral.

Fonte: elaboração do autor, com base em dados do TRE.

A Tabela (5) desfila as votações dos diversos partidos e coligações, bem como as vagas reservadas inicialmente pelo quociente partidário e as vagas finais que incluem os excedentes de votos acima do QE, isto é, as sobras. Já a Tabela (6) decompõe as coligações para mostrar as votações individuais de seus participantes. É pertinente registrar, a propósito, que caso as coligações fossem proibidas na eleição de 2006 para Deputado Estadual em Pernambuco e os partidos concorressem isoladamente, o PT e o PL teriam conquistado mais uma cadeira cada, o PFL perderia uma, e o PV, obviamente, não teria representante no legislativo.

Fonte: elaboração do autor, com base em dados do TRE.
Fonte: elaboração do autor, com base em dados do TRE.

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