Por Maurício Costa Romão
Exemplos da Eleição de 2006: Deputado Federal
Como teria sido a alocação de cadeiras nos Parlamentos federal e estadual no pleito de 2006 em Pernambuco se as coligações partidárias não fossem permitidas, vis à vis à distribuição realmente verificada? A resposta pode ser obtida a partir da evidência empírica extraída dos resultados oficiais publicados pelo próprio TRE.
A Tabela (3) apresenta os partidos que participaram do pleito de 2006 para Deputado Federal no Estado de Pernambuco, isolados ou em coligações, bem como o número de cadeiras obtidas por esses partidos ou coligações. Nota-se nessa Tabela que houve a formação de sete coligações naquele pleito. Tais associações, juntas, obtiveram 98,6% do total de votos válidos.

Entretanto, considerando-se apenas as coligações que eram compostas por pelo menos um grande partido (vide as três primeiras linhas da Tabela), estas alianças conseguiram 96,0% dos votos e 100% das cadeiras do Parlamento federal. Como as agremiações coligadas haviam conquistado 22 cadeiras na distribuição inicial (num total de 25) através do quociente partidário, segue-se que três vagas deveram-se às sobras de votos dos partidos ou coligações que lograram ultrapassar o QE.
Um dado que chama a atenção é o fato de que a partir da terceira linha da Tabela (3), de cima para baixo, têm-se 15 partidos, coligados ou não, cuja votação conjunta é de 167.724 votos, apenas 153 votos acima do quociente eleitoral daquele pleito, que foi de 167.571 sufrágios. Mesmo que não houvesse restrição ao número máximo permitido de candidatos por coligação, a formação de uma grande aliança dessas 15 siglas não conseguiria eleger representante parlamentar porque ficaria em quarto lugar nas sucessivas rodadas de cálculo das maiores médias.
Na Tabela (4), também elaborada utilizando dados da eleição de 2006 em Pernambuco, a votação das coligações é decomposta em termos dos votos recebidos por cada legenda individualmente. A três primeiras colunas mostram os 29 partidos que concorreram ao pleito de 2006 e suas respectivas votações, numérica e percentual. A quarta coluna desfila o número de vagas ocupadas por cada partido em função da votação recebida individualmente, caso de agremiação não coligada, ou pela votação da coligação de que faz parte.


A quinta coluna da Tabela (4) apresenta os percentuais das cadeiras obtidas pelas agremiações, o que possibilita comparação com o percentual de votos por elas recebido. O princípio ideal da proporcionalidade é aquele, como já dito, que assegura seja a representação de cada partido no parlamento exatamente proporcional aos votos recebidos. Os percentuais da quinta coluna cotejados com aqueles da terceira atestam que essa proporcionalidade está distante de ser a ideal.
Veja-se, por exemplo, os casos do PT, PFL, PSC, entre outros. O pleito em questão, o de 2006, é outro exemplo, entre inúmeros, de que no sistema eleitoral brasileiro em vigor não prevalece o princípio da proporcionalidade. Isso viola a vontade popular, cuja manifestação foi no sentido de ver a representação do seu partido no parlamento ser expressa na medida dos votos que lhe foram consignados.
Ainda em referência à Tabela (4), constata-se que quatro partidos não conseguiram atingir o coeficiente eleitoral (PPS, PDT, PC do B e PSC) e, ainda assim, graças às coligações de que fizeram parte, conseguiram eleger representantes no parlamento (vide as duas últimas colunas). Se, eventualmente, as eleições de 2006 em Pernambuco não permitissem as coligações, esses partidos não teriam representantes na Câmara Federal porque não atingiriam o QE e nem disputariam sequer as sobras de votos.
As legendas PFL, PSB e PTB foram prejudicadas no pleito em apreço, visto que lograram conquistar menos cadeiras do que teriam caso a legislação proibisse as coligações. O exemplo do PFL é o mais emblemático: sem as coligações teria mais duas vagas no parlamento.
Nesse pleito de 2006 para Deputado Federal em Pernambuco não ocorreu o fenômeno muito comum, já retratado antes, segundo o qual, em um mesmo pleito, siglas partidárias mais votadas não conseguem representação parlamentar, ao passo que siglas menos votadas conseguem. Também não se registrou outra distorção bastante recorrente nas eleições proporcionais no país: numa mesma aliança, um partido ultrapassa o quociente eleitoral e não elege representante, ao passo que outro partido componente da mesma aliança não atinge esse quociente e consegue conquistar cadeiras.
Não é demais repisar o que se enfatizou antes: o que prevalece nas eleições proporcionais no Brasil, no interior das coligações, são os votos individuais dos diversos candidatos e não a contribuição proporcional dos votos de cada agremiação componente. Tanto assim é que os candidatos mais votados das coligações serão aqueles que ascenderão ao Parlamento, independentemente da participação eleitoral da sigla na aliança.