UMA NOVA ABORDAGEM DO MODELO BRASILEIRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS LEGISLATIVAS E SOBRAS ELEITORAIS (Nota Técnica 5 – final)

UMA NOVA ABORDAGEM DO MODELO BRASILEIRO

DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS LEGISLATIVAS E SOBRAS ELEITORAIS

 (Nota Técnica 6 – final)

Maurício Costa Romão

4. A regra da quota

Na análise feita antes a respeito das sobras eleitorais, discutiu-se o fato de que não se pode distribuir “frações de cadeiras” entre partidos ou coligações, o que, de resto, é um impeditivo relacionado com qualquer divisão proporcional de objetos indivisíveis. Há de se achar uma maneira de tratar a parte fracionária dos quocientes partidários (tais quocientes são chamados de quotas na literatura internacional), e os diversos métodos de divisão proporcional, já aludidos, tratam exatamente disso.

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UMA NOVA ABORDAGEM DO MODELO BRASILEIRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS LEGISLATIVAS E SOBRAS ELEITORAIS (Nota Técnica 5 – final)

UMA NOVA ABORDAGEM DO MODELO BRASILEIRO

DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS LEGISLATIVAS E SOBRAS ELEITORAIS

 (Nota Técnica 5 – final)

Maurício Costa Romão

As maiores médias e o quociente eleitoral

Observe-se, de passagem, que as maiores médias expostas na Tabela 2, em escala decrescente, são exatamente aquelas que mais se aproximam do QE de 91.824 votos. De fato, considerem-se as equações (2) e (6) acima:

QPj = VVj / QE

 e

Mj = VVj / (VIj+1)       

Chamando, para facilitar, (VIj+1) de VAj, vaga ampliada de j, tem-se, após rápidas manipulações:

Mj = QE. QPj / VAj                                                                  (8)   

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UMA NOVA ABORDAGEM DO MODELO BRASILEIRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS LEGISLATIVAS E SOBRAS ELEITORAIS (Nota Técnica 4 – continua)

UMA NOVA ABORDAGEM DO MODELO BRASILEIRO

DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS LEGISLATIVAS E SOBRAS ELEITORAIS

 (Nota Técnica 4 – continua)

Maurício Costa Romão

2.3 Terceiro passo: distribuindo a sobra de votos

As aludidas sobras do PHS, bem como aquelas computadas de todos os partidos ou coligações, vão ser depois distribuídas entre eles, de acordo com a sistemática das maiores médias, já consagrada no sistema eleitoral brasileiro. Esse método, em princípio, despreza as casas decimais de todos os quocientes partidários e considera apenas a parte inteira, que passa a ser o número inicial de vagas que corresponde a cada partido ou coligação. Nota-se que o método contraria o que foi dito acima quanto a não desconsiderar as casas decimais, porque esse procedimento resulta em sobra de cadeiras no Parlamento: a quantidade em disponibilidade seria maior do que a que foi conquistada pelos partidos ou coligações, mas, como se verá adiante, a metodologia resolve essa questão com outra proposta tão radical quanto a de suprimir a parte decimal.

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UMA NOVA ABORDAGEM DO MODELO BRASILEIRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS LEGISLATIVAS E SOBRAS ELEITORAIS (Nota Técnica 3 – continua)

UMA NOVA ABORDAGEM DO MODELO BRASILEIRO

DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS LEGISLATIVAS E SOBRAS ELEITORAIS

 (Nota Técnica 3 – continua)

Maurício Costa Romão

 

2.2 Segundo passo: o problema das sobras de votos

Voltando ao quociente partidário calculado em (4) pelo qual o PHS teria assegurado 2,634 cadeiras no Legislativo estadual. Desnecessário dizer que não faz sentido se falar em 2,634 cadeiras. Ou são duas cadeiras, ou são três. É sobre essa problemática de como tratar a parte fracionária de (4) que reside, como já comentado, toda a controvérsia sobre a alocação de vagas parlamentares nos sistemas proporcionais, e o motivo de um sem-número de métodos e fórmulas que existem na literatura especializada.

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UMA NOVA ABORDAGEM DO MODELO BRASILEIRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS LEGISLATIVAS E SOBRAS ELEITORAIS (Nota Técnica 2 – continua)

UMA NOVA ABORDAGEM O MODELO BRASILEIRO

 DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS LEGISLATIVAS E SOBRAS ELEITORAIS

 (Nota Técnica 2 – continua)

Maurício Costa Romão

2. Vagas legislativas e sobras eleitorais no Brasil

No Brasil, desde 1950, usa-se a fórmula D’Hondt, também chamada de fórmula das maiores médias, para proceder à partição de vagas legislativas  entre os partidos ou coligações que ultrapassaram o quociente eleitoral (os partidos ou coligações estão impedidos pela legislação de ascender ao Parlamento se não atingirem ou superarem o QE). São vários os passos envolvidos no processo de distribuição de vagas parlamentares entre os partidos ou coligações que concorrem aos pleitos proporcionais no País, numa combinação do método D’Hondt com o QE (ou quota Hare).

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