A FEDERAÇÃO DE PARTIDOS E SEUS DEMÔNIOS

Maurício Costa Romão

 Hoje já é admitido publicamente pelos próprios aderentes da federação de partidos que o mecanismo foi instituído para salvar siglas que tinham dificuldades de cumprir com as exigências da cláusula de desempenho partidário, cujos termos estabelecem regras progressivamente mais rigorosas para acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV (os requisitos para 2022 são 2% dos votos válidos – cerca de 2 milhões de votos – ou eleição de 11deputados).

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PESQUISAS, SUDESTE E TERCEIRA VIA

 (Texto preliminar para discussão no grupo Pesquisas em Debate)

 Maurício Costa Romão

O quantitativo de eleitores brasileiros anda na casa dos 146,0 milhões agora em 2021(vide Tabela 1), uma involução de 0,9% se comparado com 2018, quando registrava 147,3 milhões para o pleito daquele ano.

A região Sudeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo) segue sendo o maior colégio eleitoral do Brasil, com 62,4 milhões de eleitores, equivalentes a 42,8% do total nacional, apesar de o eleitorado local ter decrescido 2,3% em relação a 2018.

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NOVAS BARREIRAS DE ACESSO AO PARLAMENTO

Maurício Costa Romão

Antes da reforma eleitoral de 2017 o acesso ao Parlamento estava circunscrito aos partidos que houvessem ultrapassado o quociente eleitoral (QE) da eleição. Tais partidos garantiam vagas diretamente pelo quociente partidário e somente eles participavam da distribuição das sobras de voto, o que lhes permitiam, eventualmente, ampliar o número de vagas conquistadas.

Essa restrição ofendia os fundamentos do sistema proporcional, segundo os quais o Parlamento deve refletir a pluralidade da sociedade, de sorte que seus vários grupos componentes, através dos partidos, grandes ou pequenos (minorias), possam ser representados na razão direta de sua importância numérico-eleitoral.

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