Prezado Jamildo:
Neste episódio relativo ao aumento dos subsídios dos vereadores de Olinda observou-se completa desinformação sobre:
(1) quando o aumento foi votado e aprovado (essa data é crucial, pois se tiver sido depois das eleições de 2012, o ato seria nulo de pleno direito);
(2) a data da publicação do ato fixador do aumento no Diário Oficial (a partir do que se conhecem detalhes da matéria);
(3) o instrumento legislativo utilizado, lei, decreto legislativo ou projeto de resolução (se foi por lei teria que ter tido a sanção do chefe do Poder Executivo).
Felizmente, agora há pouco, o presidente da Câmara, vereador Marcelo Soares, acaba de emitir Nota Oficial (vide anexo) esclarecendo pontos importantes do ato em questão.
Segundo a nota, o instrumento legislativo utilizado pela Câmara na concessão do aumento foi uma Resolução (nº 1034/2012), que tem eficácia de lei ordinária e não precisa ser submetida à sanção do Executivo.
A data da aprovação do Projeto de Resolução foi 04 de outubro de 2012, portanto, antes da eleição municipal.
Este ponto é importante porque não basta só o Legislativo obedecer ao princípio da anterioridade (votar a matéria dos subsídios na legislatura antecedente). É condição sine qua non que a votação final se dê antes da eleição na nova legislatura.
Sobre isso, aliás, vários Tribunais de Conta, o Judiciário do Rio Grande do Sul, e o próprio Superior Tribunal Federal (acórdão relatado pelo ministro Djaci Falcão) manifestaram claramente o entendimento de que a fixação de subsídios deve ser levada a efeito antes da eleição, o que revestiria o ato de moralidade, imparcialidade e impessoalidade e não de vícios de legislação em causa própria.
Lamentavelmente, não há, na nota, menção à publicação do ato no Diário Oficial do Município (número, dia, etc.). Fica-se, assim, sem informações sobre valores, percentuais, quorum, etc. Mais do que isso, levanta-se até a suspeita de que o ato fixador do aumento não tenha sido publicado ainda, para não despertar a ira da opinião pública.
Como suas excelências têm competência assegurada pela Constituição (art. 29) para fixar seus próprios vencimentos, e essa fixação se deu consoante os ditames legais e constitucionais, o assunto, sob esse ponto de vista, está sacramentado.
A questão que pertine ao caso é de outra ordem, envolvendo conceitos de responsabilidade pública, de transparência, de ética.
Por exemplo, como é que um aumento de subsídios é concedido em agosto de 2012, somente agora é tornado público, graças à imprensa? Por que não se mencionou o número do Diário Oficial em que o ato foi publicado? (por aí se saberia quanto tempo permeou entre a aprovação e a publicação oficial; quantos Diários Oficiais foram editados depois do ato de aprovação e antes da publicação do ato em questão, etc.).
Então, sob os parâmetros mencionados – responsabilidade pública, transparência e ética – a edilidade olindense deixou muito a desejar.
Abraço grande
Maurício Costa Romão
01/03/2013
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