Por Maurício Costa Romão
A MATÉRIA
“JUSTIÇA ZERA VOTOS DE ESMERALDO SANTOS”
Renata Bezerra de Melo
Folha de Pernambuco, 22/12/2010
Os votos do deputado estadual, não reeleito, Esmeraldo Santos (PR) foram anulados pela Justiça. Na página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) na internet, dentro da secção “Resultados das Eleições”, não mais aparece a votação dele (33.152), mas o número 0. A alteração gerou expectativa entre os parlamentares da Casa de Joaquim Nabuco ontem. Com os sufrágios do republicano considerados inválidos, haverá um novo cálculo do quociente eleitoral, por conta da subtração dos votos de Esmeraldo do total de válidos. Em razão disso, pairavam dúvidas no plenário sobre a possibilidade de Zé da Luz (PHS) subir para o quadro de eleitos.
A NOTA A RENATA
Prezada Renata
A propósito de sua interessante matéria de hoje, na FP, sobre a anulação dos votos do dep. Esmeraldo Santos, permita-me adicionar uns comentários que podem, eventualmente, contribuir para esclarecer alguns pontos.
Com a saída de Esmeraldo Santos (PR), não haverá alteração na composição da atual lista de eleitos à ALEPE, conforme ficará mostrado adiante. Portanto, “…a possibilidade de Zé da Luz (PHS) subir para o quadro de eleitos” não existe.
Esmeraldo teve 33.152 votos, ficando na 3a suplência. Com sua saída, os votos válidos totais (4.532.553 votos) diminuem correspondentemente em 33.152 votos, passando para 4.499.401 votos. Então, o quociente eleitoral (votos válidos divididos por 49, nº de parlamentares da ALEPE) muda de 92.501 para 91.824.
Também diminui a votação da aliança (Frente Popular de Pernambuco) à qual o PR está ligado, passando de 2.805.672 votos para 2.772.520.
Resumindo: quando se anulam os votos de Esmeraldo, caem os votos válidos: totais, os do PR, e os da coligação, no montante dos votos anulados. Cai também o quociente eleitoral.
Porém, não há mudança de composição dos eleitos porque os quocientes partidários (votos válidos dos partidos ou coligações divididos pelo quociente eleitoral) tiveram modificações marginais.
Exemplo: a Frente Popular tinha antes 2.805.672 votos que, divididos pelo quociente eleitoral anterior (92.501 votos) resulta em um quociente partidário de 30,331. Então, a coligação assegurou de saída 30 vagas e entrou na disputa de sobras, na qual, após sucessivas rodadas de alocação dessas sobras, conquistou mais 3 cadeiras, ficando com um total de 33.
Com a anulação dos votos de Esmeraldo, a Frente tem agora 2.772.520 votos, que divididos pelo novo quociente eleitoral de 91.824, dá um quociente partidário de 30,194. Uma diferença marginal, como se vê. Aí, a Frente Popular conserva as mesmas 30 vagas e vai buscar mais 3 por média (distribuição das sobras).
Fazendo esses cálculos para todas as coligações e partidos isolados, observa-se que a composição inicial de parlamentares proclamada pelo TRE não se altera.
Veja a tabela abaixo, já com as modificações resultantes da saída Esmeraldo. Os números em azul, foram os únicos que mudaram.
Caso, Renata, você tenha alguma dúvida, não hesite em me ligar (9615.0998).
Abraços, parabéns e Boas Festas
Maurício
22/12/2010