ALIENAÇÃO ELEITORAL RECENTE NO BRASIL

Fonte: elaboração própria, com base em dados do TSE

Fonte: elaboração própria, com base em dados do TSE

Maurício Costa Romão

Nas três últimas eleições para presidente do Brasil e para prefeito dos municípios restaram constatados os seguintes fatos relativos à alienação ou alheamento eleitoral (incidência de votos nulos, votos em branco e de abstenção):

  1. O percentual de abstenção é sempre maior no segundo do que no primeiro turno, em cada pleito, tanto para presidente, quanto para prefeito;
  2. O percentual de abstenção é sempre maior para presidente do que para prefeito, em cada turno e em cada pleito;
  3. Os percentuais de votos nulos, seja para presidente, seja para prefeito, são sempre maiores do que os percentuais de votos em branco, tanto no primeiro, quanto no segundo turno, em cada pleito;
  4. Tanto os percentuais de votos em branco, quanto os percentuais de votos nulos são sempre maiores no primeiro do que no segundo turno, em cada pleito;

(1) O percentual de abstenção ser maior no segundo do que no primeiro turno pode ser tributado, em grande parte, à ausência das candidaturas proporcionais na última etapa do pleito.

Com efeito, o envolvimento dos eleitores com os candidatos proporcionais, caracterizado por proximidade, vizinhança e até mesmo relacionamento pessoal, contribui para que o eleitor se sinta mais compromissado com o resultado do pleito, estimulando-o a comparecer e votar no primeiro turno.

Terminada a eleição em sua primeira fase, tendo o seu candidato proporcional sido ou não eleito, alguns eleitores se acham meio que desobrigados a ir votar no segundo turno, como se já tivessem cumprido o seu dever cívico.

(2) A proximidade do eleitor com o candidato a prefeito, ou com seu staff de campanha, bem como com os postulantes proporcionais, torna a relação mais compromissada, mais pessoal, estimulando o eleitor a comparecer às urnas.

Na eleição majoritária presidencial o relacionamento do eleitor com as candidaturas é mais indireta, mais distante, mesmo com os proporcionais.

(3) A incidência de erros não voluntários na hora de votar é bastante elevada, ainda que o ato de sufragar o voto seja levado a efeito em urna eletrônica, processo mais simples do quando se votava com cédulas. Junte-se a essa constatação o fato de que certa parcela do eleitorado erra voluntariamente, em sinal de protesto, para anular o voto.

O voto em branco é mais uma decisão do eleitor de não opção por nenhuma das postulações, mais do que um voto de protesto. É um voto de acomodação, de indiferença, de não participação.

(4) No segundo turno não há disputa proporcional e as candidaturas a prefeito se restringem a apenas duas por município e são levadas a efeito apenas em localidades de mais de 200 mil eleitores, concorrendo para uma menor incidência de votos em branco e votos nulos.

Na eleição majoritária presidencial de segundo turno as candidaturas se restringem a apenas duas também e não há mais a poluição do pleito proporcional, contribuindo para que os votos em branco e os votos nulos tendam ocorre em menor quantidade relativamente aos votos apurados.

A grande incógnita agora é como esses indicadores de alheamento eleitoral se vão comportar após as manifestações populares de junho deste ano e seus desdobramentos político-eleitorais.

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Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, é consultor da Contexto Estratégias Política e Institucional, e do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau. mauricio-romao@uol.com.br, https://mauricioromao.blog.br.

2 comentários em “ALIENAÇÃO ELEITORAL RECENTE NO BRASIL”

  1. Sobre o atual sistema eleitoral e o voto nulo:
    Sou contrário ao atual sistema eleitoral, por três razões bem simples:
    1) é DESIGUAL, porque se fundamenta no poder aquisitivo. O candidato sem dinheiro para financiar uma campanha eleitoral jamais será eleito. A disputa fica para os candidatos e/ou partidos ricos, que podem bancar uma forte campanha midiática.
    2) as urnas eletrônicas podem ser fraudadas facilmente, conforme técnicos de informática já comprovaram (pesquisar na internet). Países bem mais tecnológicos do que o Brasil não usam a famigerada urna eletrônica, como Japão, EUA, Alemanha e etc.
    3) o voto, sendo um direito, não deveria ser obrigatório; pois o exercício de um direito não deve ser algo obrigatório. No EUA, por exemplo, o voto é facultativo.

    O que proponho?
    Concurso público em vez de eleição. A eleição fundamentada no poder aquisitivo não é democrática; mas o concurso público, sendo aberto a todos os cidadãos naturais, dá oportunidade igual para todos os brasileiros. Se assim fosse, homens como Dr. Enéas Carneiro e Dr. Joaquim Barbosa, talvez, alcançariam a Presidência de nossa República. Para mim, todo cargo público deveria ser conquistado intelectualmente. Esse concurso seria elaborado e supervisionado pelos magistrados, por terem maior credibilidade perante a opinião pública. A remuneração dos parlamentares também seria revista (enxugada). A maior remuneração de um parlamentar seria igual a de um delegado de polícia federal ou de outro cargo público equivalente; assim, a carreira política exigiria VOCAÇÃO, e não apenas interesse financeiro. Enfim, nesse sistema de concurso, valorizariam-se o intelecto e o esforço pessoal, e não o poder aquisitivo.

    Isso resolveria nosso problema de corrupção?

    A intenção, primeiramente, é resolver o problema da desigualdade (a injustiça do sistema). Quanto à corrupção, acredito que pessoas mais capacitadas intelectualmente e vocacionadas ocupando os cargos políticos DIMINUIRIA, sim, a corrupção política. Ainda mais se o povo se interessasse pela política e, acompanhando todo o processo do concurso, exigindo dos magistrados prestação de contas, supervisionasse o processo com seriedade. Daqui, lembro-me de um antigo ditado: “o olho do dono é que engorda o gado”.

    Tal ideia é uma utopia?

    Não. Utopia é o nosso lindo país ser considerado, internacionalmente, como O PAÍS DA CORRUPÇÃO E DO FUTEBOL, e o nosso povo ser considerado O POVO ACOMODADO QUE SE SATISFAZ COM FUTEBOL, NOVELA, CARNAVAL, CHURRASCO e CERVEJA. Enfim, a ficção de hoje pode ser a realidade de amanhã, e isso só depende de nós.

  2. Cont.
    Sobre o voto NULO ou BRANCO:

    Às vezes, eu voto nulo, por duas razões:
    1) é um direito.
    2) é uma forma de protestar contra os candidatos que não satisfazem.

    Sobre esse assunto, é preciso esclarecer dois pontos:
    1) o voto nulo não tira o direito de cobrar dos políticos, pois este direito é dado a todos que pagam impostos (pagam os salários e mordomias dos políticos). Enfim, todo CONTRIBUINTE tem o direito de exigir responsabilidade dos políticos; ainda mais sendo o voto nulo um DIREITO.
    2) Em direito eleitoral, voto nulo é considerado ABSTINÊNCIA EM RAZÃO DA CONSCIÊNCIA. Ou seja, a idéia de que votar nulo é ABSTINÊNCIA DE RESPONSABILIDADE não tem fundamento.

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