Maurício Costa Romão
Observações
O tempo total à disposição dos partidos e coligações que concorrerão ao pleito de 2012 na cidade do Recife, mostrado na última coluna da tabela que acompanha o texto, elaborada pelo autor, baseou-se no seguinte:
(a) Levou-se em conta que todos os partidos com representação na Câmara Federal no pleito de 2010 (vide primeira coluna da Tabela e & 1º do inciso II, da Res. TSE nº 23.370/11) disputarão a eleição do Recife em 2012, seja com candidatura própria, seja através de apoio a candidaturas fruto de alianças;
(b) Os partidos com pré-candidaturas declaradas, que tenham representação na Câmara (PSD, entre outros), ou não (PCB, PPL e PSTU), participam da divisão do tempo igualitário;
(c) As bancadas dos estados na Câmara Federal são aquelas empossadas em 2011 (o que, eventualmente, podem diferir das bancadas eleitas);
(d) O caso do PDT ainda está em discussão interna no partido: o deputado Paulo Rubem reivindica sair candidato. Se isso ocorrer, a coligação encabeçada pelo PSB perde cerca de 58,5 segundos; O PDT saindo sozinho ficaria com, aproximadamente, dois minutos e 1 segundo (nesta hipótese de o PDT ter candidatura própria, o tempo igualitário de 10 minutos seria dividido por 9 candidaturas e haveria ligeira modificação no tempo total da tabela para todos os partidos e coligações);
(e) Há, ainda, a possibilidade de o PSOL vir a coligar-se com o PDT, na hipótese de este último ter candidatura própria. Ou mesmo de sair sozinho;
(f) Dividindo-se o tempo proporcional de 20 minutos pelo número de deputados da Câmara Federal, tem-se 2,34 segundos por parlamentar. Assim, se o PSOL disputar com candidatura própria, por exemplo, ele terá um minuto e 7 segundos de tempo igualitário (10 minutos divididos por 9 candidatos). Como a sigla tem três deputados federais, seu tempo proporcional será 2,34 segundos x 3 = 7 minutos e 2 segundos. Logo, seu tempo total somará um minuto e 14 segundos.
(g) O tempo calculado na tabela já considera a decisão do STF de dar guarida ao PSD, no que concerne a participar do tempo proporcional, não obstante o partido não existisse na eleição de 2010. Na nova configuração de tempo, resultante da decisão do STF, foi necessário subtrair o número de deputados dos partidos que perderam representação para a nova sigla. O PSD tem 52 deputados federais, dos quais 48 estão em exercício.
(h) As candidaturas devem estar registradas até o dia 5 de julho.
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*A metodologia dos cálculos está detalhada em “Horário eleitoral gratuito: tempo disponível aos partidos na eleição de 2012, no Recife”, disponível no blog do autor (https://mauricioromao.blog.br).
Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, é consultor da Contexto Estratégias Política e de Mercado, e do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau. mauricio-romao@uol.com.br.
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