
Por Maurício Costa Romão
“Consideramos que as coligações, tanto nas eleições proporcionais, como nas majoritárias, são um instrumento de ação política reconhecido pela doutrina mais respeitável e pela legislação da maioria dos países democráticos, o qual visa à conquista do poder por meio da reunião de partidos que apresentam candidatos comuns.” [Câmara dos Deputados, Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, Projeto de Lei nº 1.562, parecer do deputado Bispo Rodrigues, relator de um dos inúmeros projetos de lei que intentam extinguir as coligações nas eleições proporcionais].
“A coligação nas eleições proporcionais tem se revelado um fator adicional de desfiguramento da representação. Geralmente, é sustentada por uma agremiação dispondo de maior prestígio eleitoral. Na ocasião da posse na Câmara dos Deputados, cada um vai para o seu lado. E aparecem ali siglas de que nunca se ouviu falar como PSC, PSL, PST ou PMN. Na Legislatura iniciada em 1998, teve assento na Câmara um representante do PSD, desaparecido na legislação seguinte. Prestam-se a qualquer papel. Constituem um fator adicional de desgaste da classe política.” [José Carlos Aleluia (2008, p. 9). “Manter erguida a bandeira das correções no sistema eleitoral. In: Revista Liberdade e Cidadania, Ano I, n. 1 julho/ setembro, pp.1-19].
“A que quadro partidário se assiste no Brasil, entretanto? Com raras exceções, o mosaico partidário aqui é de um punhado de associações inorgânicas, sem identidade própria, constituídas com base em interesses de grupos ou pessoas e totalmente desprovidas de cunho ideológico. São agremiações sem expressão, uma boa parte das quais de alcance apenas local ou regional, e que têm por desiderato primeiro obter vantagens e privilégios para seus membros Pode-se dizer que são associações que se caracterizam pelo personalismo, gravitando em torno de uma pessoa, o fundador, ou dos seus principais líderes, o que faz lembrar Bobbio, referindo-se ao partido de Berlusconi (Forza Italia) [Maurício Costa Romão (2010, p. 73). ”Dinâmica Eleitoral no Brasil: Fórmulas, Competição e Pesquisas”. Edição do Autor]:
“O partido de Berlusconi é um partido pessoal em sentido próprio, uma vez que não é uma associação que criou um chefe, mas é um chefe que criou a associação”. [Bobbio, N. & V. Maurizio (2002, p.87). “Diálogo em torno da república”. Editora Campus. Rio de Janeiro].
Em seu contundente pronunciamento no plenário do Senado Federal sobre corrupção, em 03/03/09, o Senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) chama a atenção para a necessidade de se empreender no país uma urgente reforma política, que qualifica como a “mãe” de todas as reformas.
Após enumerar quatro pontos que a seu ver deveriam constar em uma reforma política que merecesse esta denominação, o Senador se detém mais amiúde na questão das coligações partidárias nas eleições proporcionais: “De todas as medidas de uma reforma política séria e objetiva, talvez a única que obteria um resultado extraordinário, isoladamente, é a proibição das coligações nas eleições proporcionais. Essas coligações são uma deformidade e uma imoralidade, existentes apenas no Brasil, onde se vota em José e se elege João.” [Pronunciamento do Senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), no Plenário do Senado Federal, em 03/03/2009].