Por Maurício Costa Romão


Pelos exemplos mostrados no post anterior, observa-se que, na prática, qualquer partido pode eleger representantes ao Parlamento, mesmo sem ter atingido o quociente eleitoral (QE). O requerimento para tanto é que a sigla esteja em aliança com uma ou mais agremiações e que o conjunto coligado tenha um total de votos que supere o QE.
Isso acontecendo, todavia, não é garantia de que o partido tome assento no Parlamento, exceto se estiver concorrendo isoladamente. Neste caso, sempre e invariavelmente, terá tantas vagas quantas permitirem o quociente partidário (votos válidos do partido dividido pelo QE) e a distribuição das sobras, assunto objeto de explicação em postagem recente de texto dividido em seis partes.
É oportuno trazer à baila um caso concreto para ilustrar o ponto em questão. O PSL, conforme se viu no exemplo apresentado na Tabela (3), mostrada no post antecedente sobre QE, referente às eleições de 2008 para Vereador, no Recife, obteve votação superior ao QE, mas não ocupou vaga na Câmara Municipal por conta das votações individuais dos candidatos da coligação da qual fez parte (PSL, PT, PTB e PSB).
Esta aliança obteve 224.524 votos e conquistou 11 cadeiras, nenhuma, contudo, alocada para o PSL porque as maiores votações individuais dos candidatos dos outros partidos da aliança foram superiores às maiores votações individuais dos candidatos do PSL.
Como regra geral, então, pode-se estabelecer que se o partido individualmente ultrapassar o QE, mas fizer parte de uma coligação, ele não necessariamente ocupará cadeiras no Parlamento. O que vale para alocação de cadeiras é a distribuição dos sufrágios entre os candidatos mais votados da aliança, e estes podem não pertencer ao partido em questão. Ou seja, os candidatos que tiverem mais votos dentro da coligação, independentemente do partido a que pertençam, serão os eleitos.
Não é surpresa, pois, encontrar, na realidade das eleições proporcionais no Brasil, casos em que, numa mesma aliança, um partido ultrapassa o QE e não elege representante, ao passo que outro partido, componente da mesma aliança, não atinge o limite mínimo imposto pela legislação eleitoral e consegue conquistar uma ou mais cadeiras [vide os exemplos do PSL e do PSB na Tabela (3)].
De fato, no âmbito interno da coligação, pouco importa a contribuição proporcional de votos de cada partido para efeito de distribuição das vagas parlamentares.
O que vale são os votos individuais dos diversos candidatos (com os mais votados da coligação sendo eleitos) e não a proporção dos votos de cada agremiação da aliança. As siglas, como que perdendo sua identidade partidária, desaparecem no interior da aliança. Está claro, então, que este mecanismo é uma evidente anomalia do processo eleitoral.
A cada eleição que passa os QEs tendem a aumentar, por conta da trajetória evolutiva de suas variáveis componentes. A abstenção, como proporção do eleitorado, tem diminuído ao longo dos pleitos proporcionais e majoritários, assim como os votos brancos e nulos, como fração dos votos apurados.
Os QEs para Vereador das cinco últimas eleições na cidade do Recife, Pernambuco, estão mostrados na Tabela (4), e aqueles referentes a Deputado Federal e Estadual, também em Pernambuco, estão listados na Tabela (5).