AINDA SOBRE O CASO PAULO RUBEM SANTIAGO

 

Sala de Audiências do STF

 

Por Maurício Costa Romão

São vários os candidatos que tiveram registro indeferido pela chamada Lei da Ficha Limpa e que aguardam decisão sobre recursos impetrados. As votações desses candidatos foram, todavia, computadas à parte, e estão stand by até que o STF decida se a nova regra já poderia ser aplicada este ano.

No caso da eleição proporcional em Pernambuco, o noticiário tem dado bastante ênfase à eventual mudança na lista dos deputados federais eleitos, saindo Paulo Rubem Santiago (PDT) e entrando em seu lugar o ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, José Augusto Maia (PTB), cujo recurso impetrado para registro de sua candidatura acaba de ser, preliminarmente, julgado favorável pelo ministro Marco Aurélio Melo do STF.

José Augusto teve 46.267 votos na eleição deste ano, concorrendo pela coligação Frente Popular de Pernambuco. Incorporando esses votos aos existentes, modificam-se os parâmetros da eleição porque aumentam os votos válidos da própria coligação e, por via de conseqüência, do pleito.

A partir daí desencadeia-se uma série de alterações: o quociente eleitoral sobe; os quocientes partidários se alteram (aumentando o da coligação Frente Popular e diminuindo os de outros partidos ou alianças) e o mesmo acontece com as médias que definem a partição das sobras eleitorais.

A distribuição de cadeiras entre as coligações que conquistaram as 25 vagas permanece, contudo, a mesma: 20 para a Frente Popular (18 pelo quociente partidário e 2 por média) e 5 para a Pernambuco Pode Mais. A única diferença é que esta última aliança, que tinha feito seus 5 deputados pelo quociente partidário, agora, no caso da aventada mudança de parlamentares, faz um deles por média.

Entretanto, como os mais votados das coligações são os eleitos, terá que haver uma modificação no interior da Frente Popular, que só tem direito às mesmas 20 vagas: Paulo Rubem Santiago, que obteve 41.728 votos, eleito por média, foi o último colocado em termos de votação e, portanto, teria que dar lugar a José Augusto, mais votado que ele.

Esta é a única alteração que se daria em Pernambuco, no âmbito dos candidatos eleitos a deputado federal, caso o TSE opte por transferir a vigência da lei sob apreço para o ano de 2012 e o julgamento de José Augusto lhe seja favorável mediante decisão do Pleno do TSE. 

Com efeito, mesmo adicionando a esse novos números do pleito, resultantes da eventual entrada de José Augusto, os 5.831 votos de Rivaldo Soares do Nascimento (PMDB), que é o outro candidato sub judice, com recurso impetrado, nada se modifica substancialmente, exceto que a coligação Pernambuco Pode Mais volta a conquistar todas as 5 vagas pelo quociente partidário.

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