Roberto Amaral
Sistema proporcional
Ao contrário do sistema majoritário, a representação proporcional tem por objetivo fazer com que o parlamento reflita, o mais fielmente possível, o mosaico ideológico e político da sociedade, assegurando a representação do maior número possível de opiniões. Enquanto a eleição majoritária tende ao bipartidarismo, o sistema proporcional é construtor do pluripartidarismo. Enquanto na fórmula majoritária um candidato ou partido que tiver obtido, por exemplo, 40% dos votos, pode ficar fora do parlamento, o sistema proporcional visa a espelhar, aritmeticamente, a preferência do voto. Assim, o Partido que obtiver, por exemplo, dez por cento dos votos, tende a ter algo próximo a dez por cento das cadeiras.
Falemos das listas.
O sistema de listas
A regra para as eleições parlamentares proporcionais é o sistema de listas, inaugurado pela Bélgica em 1899. Lista é a relação de candidatos que cada partido, ou coligação, oferece à escolha do eleitorado. Essas listas podem ser abertas, fechadas, livres ou flexíveis. Veremos o conceito de cada uma.
Listas abertas são aquelas nas quais o eleitor pode votar em qualquer dos candidatos arrolados por qualquer partido (admitida também a votação na legenda), sendo eleitos aqueles mais votados, independentemente da ordem oferecida pelo partido. Observam esses sistema, com algumas variantes, Brasil, Chile, Finlândia, Peru e Polônia. Em outras palavras, o voto é personalizado: o eleitor vota no candidato de sua escolha.
Na lista livre a ordem dos eleitos é também definida pelos eleitores. Nesse sistema o eleitor pode votar ou em um partido (e nesta hipótese seu voto valerá para todos os candidatos da lista partidária) ou em diversos candidatos, neste caso podendo votar em tantos candidatos quantas sejam as vagas. Este sistema só é praticado na Suiça.
No sistema de listas fechadas a ordem previamente ditada pelo partido é a ordem dos eventuais eleitos, e o leitor vota não em candidatos específicos, mas em partido. A votação obtida pela legenda indica o número de cadeiras a que terá direito: se o partido obteve votos suficientes para, por exemplo, preencher cinco vagas, essas serão ocupadas pelos cinco primeiros nomes da lista. É o sistema dominante nos países que optaram pela representação proporcional.
A lista flexível é um encontro entre as listas abertas e as fechadas. Nesse sistema, o eleitor pode votar na legenda, e assim aceita a ordem partidária, ou assinalar sua preferência por determinado candidato.
O caso brasileiro
O regime eleitoral brasileiro adota, desde 1945, isto é, desde a redemocratização que se seguiu ao Estado Novo, o sistema de listas abertas, permitido o voto de legenda. O eleitor pode tanto escolher um nome dentre os candidatos do partido ou da coligação, quanto votar na legenda do partido de sua preferência. Nesse caso o voto é computado para efeito do quociente eleitoral.
Nosso sistema permite, ainda, nas eleições proporcionais, as coligações de partidos. Nesse caso, independentemente do número de partidos, a coligação forma uma só lista e eleitos são os candidatos mais votados, independentemente da filiação partidária. A coligação é tratada juridicamente como se um partido fôra.
Das listas abertas
Repitamos: o sistema brasileiro de eleição para os cargos legislativos é o proporcional mediante listas abertas; é o voto nominal. O eleitor escolhe o seu candidato. Essa seria sua grande vantagem: a aproximação entre o eleitor e o eleito.
Para seus defensores ela é, ainda, a mais democrática, pois dá ao eleitor o direito de, com exclusividade, escolher seu representante, enquanto no sistema de listas fechadas fica sua vontade subordinada à lista preordenada pelo partido. A lista aberta assegura o voto pessoal. Esse voto pessoal é mais propício ao fortalecimento dos vínculos entre o eleitor e o eleito.
Desvantagens do sistema de listas abertas
De outra parte, porém, afirmam seus adversários, o sistema de listas abertas enseja o enfraquecimento da ordem partidária: o foco da política deixa de ser o partido – cujo fortalecimento é unanimemente apontado como essencial para a democracia representativa– para ser o candidato, a pregação política abandona princípios programáticos para se situar nas qualidades pessoais do candidato, deixando o eleitor à mercê de projetos messiânicos, populistas e assistencialistas. Como o vínculo se faz diretamente entre o candidato e o eleitor, sem a mediação partidária, desaparecem, igualmente, os compromissos político-partidários. Daí a fragilidade das maiorias parlamentares (implicando muitas vezes crises políticas), a troca de siglas dentro da mesma legislatura (no período de 1º de janeiro de 2003 a 15 de fevereiro de 2004 nada menos de 125 deputados federais trocaram de partido), e a infidelidade, planta daninha que devora a vida partidária. O candidato, eleito, passa a considerar-se uma instituição autônoma, proprietário do mandato, e esse mandato, por seu turno, se desvincula da vontade do eleitor. Por conseqüência, o eleitor não se identifica com seu representado. Pesquisa de responsabilidade da Comissão Especial de Reforma Política da Câmara dos Deputados (2005), afirma que menos de três meses após a eleição nada menos de 1/3 dos eleitores não lembra em quem votou para deputado e menos da metade dos eleitores cita corretamente o nome de um candidato a deputado. Esse sistema ensejaria ainda a corrupção mediante a compra de votos e outros expedientes, como o financiamento das campanhas, subordinando assim o exercício do mandato à ação do poder econômico e do poder político.
De outra parte, objeta-se ainda, o eleitor, embora votando no candidato de sua escolha, pode, pelo sistema do quociente, estar contribuindo para a eleição de outro candidato. Na hipótese das coligações proporcionais, o desvio é ainda mais grave, pois, votando na legenda de um partido, ou no candidato tal do partido qual, pode estar elegendo um candidato de outro partido, integrante da mesma coligação, pois seu voto só servirá para constituir o quociente eleitoral. E como as coligações são livres, e muitas vezes esdrúxulas, o eleitor vota num candidato com determinado perfil ideológico e pode ajudar a eleger outro de perfil distinto ou antagônico.
A eleição no sistema de listas abertas – crítica que também se aplica ao voto distrital– enseja o empobrecimento das discussões políticas; os temas nacionais, mesmo as questões cruciais do Estado, da região, são substituídos pela troca do favor pessoal, pelas reivindicações menores. Todos os candidatos se transformam em despachantes de sua comunidade.
Esse sistema, como observado anteriormente, é responsabilizado pela crise dos partidos, enquanto o modelo de listas fechadas, contrário senso, é apresentado como instrumento de salvação da vida partidária, pilar da democracia representativa.
Dos partidos
Antes de tratarmos das listas fechadas, falemos um pouco dos partidos, e seu papel na democracia representativa. Unanimemente são eles considerados como a viga mestra do sistema democrático representativo. A fragilidade do processo político-institucional é a outra face da fragilidade dos partidos. Partidos fortes, democracia representativa forte. Por isso mesmo a fragilidade – e baixa representatividade— do sistema partidário brasileiro, presentemente em crise a mais grave, é apresentada como uma das causas de nossa crise política crônica, dos impasses institucionais e da baixíssima legitimidade de nosso processo eleitoral.
Pois, se os partidos estão na gênese da democracia representativa, ela, assim como é praticada em nosso país, é acusada de promover o esvaziamento dos partidos políticos, esvaziamento que, por seu turno, é indicado como a fonte de nossa crônica crise política. Duas são as mazelas atribuídas à democracia representativa: a falência do sistema de partidos e o distanciamento crescente entre o exercício do mandato e a vontade do eleitor.
Que nossos partidos são frágeis, que sua legitimidade é claudicante, não resta a menor dúvida, e não sabemos se poderia a realidade ser muito diversa se considerarmos a fragilidade da vida democrática, recém saída de mais de 20 anos de ditadura. Entendemos que a corrigenda será oferecida, no seu tempo, pelo processo social. Mas até lá, surgem as propostas de reforma política. Aliás discute-se essa reforma desde o dia imediato à promulgação da Constituição de 1988. Dentre as propostas que tramitam no Congresso destaca-se a introdução do sistema das listas fechadas. O principal argumento de seus defensores é a necessidade de fortalecer os partidos. A dúvida, porém, está na ordem dos fatores: o sistema de listas fechadas fortalece os partidos ou partidos fortes é que reclamam as listas fechadas?
Como já conhecemos o mecanismo das listas fechadas, discutiremos agora, tão-só, suas vantagens e desvantagens.
Vantagens do sistema de listas fechadas
A primeira de suas vantagens, segundo seus defensores, responderia explicitamente à crise dos partidos: seriam elas instrumento de fortalecimento do sistema partidário. A grande vantagem do voto em lista é ser um voto partidário, enquanto a característica das listas abertas seria o voto pessoal, da proximidade, raramente determinado por motivações políticas.
Superando as disputas pessoais, a preferência eleitoral, no sistema de listas fechadas, recairia sobre os partidos, portanto sobre programas e linhas ideológicas. A campanha eleitoral, coletiva, por outro lado, serve para unificar a linha política da futura bancada. Um de seus subprodutos é a fidelidade, subordinado o eleito à disciplina partidária, condicionante para sua posição na lista de candidatos. Por fim, afastaria o financiamento ilícito de campanhas e reduziria a possibilidade de corrupção eleitoral.
Do nosso ponto de vista o sistema de listas fechadas exige o financiamento público de campanha e é incompatível com as coligações de partidos, nas eleições proporcionais. Por óbvio, não há conflito relativamente a coligações partidárias nas eleições majoritárias.
Desvantagens do sistema de listas fechadas
A disputa eleitoral, ao invés de operar-se na sociedade, se instala primariamente no Partido, de forma fraticida: verdadeira guerra se instala entre os candidatos da mesma legenda, pois em toda e qualquer situação só serão eleitos os que ocuparem os primeiros lugares nas listas. Do preordenamento deriva uma pré-eleição, pois decisiva é a ordem na lista partidária.
Ao invés de democratizar a vida interna dos partidos, facilitará ainda mais sua oligarquização, o poder das direções; o ordenamento das listas é uma resultante da influência dos candidatos na máquina partidária, abrindo espaço interno, inclusive, para corrupção. Se, no sistema de listas abertas, registram-se casos de venda de legenda, cessão de legenda para candidatos sem vínculo partidário mas com recursos financeiros, o sistema de listas fechadas pode ensejar a possibilidade de negociações, com os controladores das legendas, visando a assegurar a boa localização no candidato na lista pre-ordenada. A questão de fundo permanece: a democratização das organizações partidárias.
O voto em lista fechada – tratamos de outra crítica-, retira do eleitor o direito de votar no candidato de sua escolha pessoal; ao invés disso, é obrigado a votar na legenda, contribuindo para eleição de candidatos dentre os quais pode não estar com possibilidade de eleger-se o de sua preferência. Outra crítica que lhe fazem seus adversários é a de que quebraria o vínculo do representante com s