(Primeira Parte)
Por Maurício Costa Romão
Um dos pontos mais complexos do sistema eleitoral brasileiro diz respeito à distribuição de vagas parlamentares entre os partidos ou coligações que concorrem aos pleitos proporcionais. São vários os passos envolvidos.
Verifica-se inicialmente que partidos ou coligações superaram o quociente eleitoral (determinado pela divisão dos votos válidos do pleito pelo número de cadeiras do Parlamento). Somente aqueles que lograram ultrapassá-lo ficam habilitados a assumir cadeiras no legislativo.
A partir daí se inicia o processo de distribuição de cadeiras entre os partidos ou coligações, definindo-se a quantidade que caberá a cada um. Este processo requer primeiro computar as votações individuais dos partidos ou coligações para se saber em quantas vezes essas votações superaram o quociente eleitoral. O cômputo dessas votações individuais nada mais é do que o cálculo do quociente partidário, que estabelece a alocação inicial de cadeiras entre partidos ou coligações.
Depois, através do emprego do “método das maiores médias”, é que se faz a partição de sobras de votos para a alocação final de cadeiras entre partidos ou coligações.
Para melhor compreensão desses vários passos de alocação de vagas parlamentares entre os partidos e coligações utilizou-se, como ilustração empírica, os resultados da eleição de vereador, na cidade do Recife, em 2008.
Primeiro passo: quociente eleitoral e quociente partidário
Sejam VV os votos válidos, C o número de cadeiras no Parlamento e QE o quociente eleitoral. Então:
QE = VV / C [1]
O QE representa, assim, o número de votos válidos, por cadeira, no parlamento. O cálculo do QE é a fase inicial do processo de distribuição de vagas entre partidos e coligações, a fase de “credenciamento”, por assim dizer. Só avançam além desta etapa agremiações ou alianças que lograrem ter votos válidos maiores que o QE.
Por exemplo, na eleição para Vereador do Recife, em 2008, o QE foi de 23.010 votos válidos. Seis partidos que concorreram isoladamente e seis coligações tiveram votações acima desse limite, sendo que quatro partidos não o alcançaram, ficando fora da disputa de vagas [vide Tabela].
Superada essa fase, sabendo-se já quais partidos ou coligações têm direito a ocupar vagas no Parlamento, a questão seguinte é definir como se dará esse preenchimento, em outras palavras, como se determina o número de cadeiras que caberá a cada partido ou coligação.
Para tanto, há que se olhar inicialmente para as votações individuais dos partidos ou coligações. Já se sabe que tais votações são maiores do que o QE. A lógica recomenda que se um determinado partido ou coligação teve o dobro de votos válidos em comparação ao QE, então nada mais justo que tenha direito a duas vagas no legislativo. Se, por acaso, conseguiu superar o QE em cinco vezes, então se habilitou a conquistar cinco cadeiras, e assim por diante.
No contexto desta lógica, considere-se, agora, o quociente partidário QP do partido j, QPj, que resulta da divisão dos votos válidos do partido j pelo QE da eleição. Este quociente QPj indica em quantas vezes a votação do partido ou coligação j superou o QE. O QPj define, portanto, a quantidade inicial de cadeiras que cabe ao partido ou coligação j:
QPj = VVj / QE [2]
Onde VVj são os votos válidos do partido j.
Ainda usando a eleição para a edilidade recifense de 2008 como ilustração, o Democratas teve 65.230 votos válidos. Então, VVd = 65.230. Como QE = 23.010, o quociente partidário do Democratas, QPd, é igual a:
QPd = VVd / QE
QPd = 65.230 / 23.010
QPd = 2,835.
Então, pelo raciocínio exposto acima, o partido Democratas teria direito a 2,835 cadeiras na edilidade do Recife, que tem um total de 37 cadeiras.
(Continua na segunda parte, a ser postada amanhã)