
Na sistemática atual de transformar votos em cadeiras, os candidatos mais votados da coligação é que são eleitos, independentemente de que partido provenham. É exatamente esse procedimento que dá margem ao frequente aparecimento do fenômeno da desproporcionalidade.
Agora, na nova configuração proposta (vide Parte I), os eleitos serão aqueles mais votados dos partidos componentes da aliança, respeitadas suas proporcionalidades. É oportuno apresentar um exemplo muito recorrente no modelo eleitoral brasileiro, para ilustrar a importância desse argumento.
Nas eleições para vereador em 2008, no Recife, o PSL teve votação suficiente para eleger um candidato já que ultrapassou individualmente o quociente eleitoral, porém não o fez. Essa agremiação celebrou aliança com mais três partidos (PT, PTB e PSB), constituindo uma coligação denominada Frente do Recife para Vereadores, que conquistou um total de 11 cadeiras naquele pleito.
Dentro da coligação, o PSL teve 11,1% dos votos e ficou com 0,0% das cadeiras. O PSB, por seu turno, teve 8,4% dos votos da aliança e ficou com 18,2% das cadeiras, elegendo dois representantes na edilidade (ambos mais votados do que o primeiro colocado do PSL), a despeito de não ter atingido o quociente eleitoral.
Esses números estão retratados nas cinco primeiras colunas da Tabela que acompanha o texto, onde se encontram, além dos partidos componentes da coligação mencionada, os votos e cadeiras obtidos por esses partidos, tanto em números absolutos quanto em números relativos.
Salta à vista, de pronto, as disparidades proporcionais entre votos e cadeiras. O PT, por exemplo, obteve 55,6% dos votos da coligação, mas ficou com apenas 45,5% das vagas legislativas. O PTB, que teve exatamente um quarto dos votos, terminou com mais de um terço das cadeiras. O PSL, o caso mais gritante, assegurou 11,1% dos votos, mas ficou com zero por cento das cadeiras, enquanto o PSB, com um percentual menor, abocanhou duas vagas.
A distorção que essa evidência empírica ressalta é recorrente no emaranhado sistema das eleições proporcionais no País, visto que as cadeiras obtidas pela coligação de partidos não são distribuídas proporcionalmente à contribuição de cada partido individualmente.
Por outro lado, pelo critério da proporcionalidade aqui sugerido, aplicando-se o método das maiores médias no interior da aliança para distribuir as 11 cadeiras entre os quatro partidos, a relação entre voto e cadeiras guardaria uma configuração bem mais justa. Basta comparar a terceira coluna com a última, para se notar que há maior proporcionalidade entre votos obtidos e cadeiras conquistadas. Os partidos que tinham um percentual de cadeiras maior que o percentual de votos perderam cadeiras e vice-versa (Continua na Parte III – Final).