Maurício Costa Romão
“A presente proposta de emenda à Constituição altera os arts. 29 e 29-A da Carta Magna, com o objetivo de vedar o pagamento de subsídio a vereadores em municípios com população de até cinquenta mil habitantes. A iniciativa visa a conferir um novo papel ao trabalho dos vereadores desses pequenos municípios, que serão considerados agentes honoríficos e passarão a assumir esse cargo eletivo em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua capacidade profissional…” Trecho inicial da justificativa aposta à PEC 35/2012, do Senado Federal, apresentada pelo senador Cyro Miranda (PSDB/GO).
Está em curso entre as entidades representativas dos vereadores brasileiros uma articulada ofensiva direcionada contra a PEC 35, em fase de relatoria (senador Aloysio Nunes Ferreira) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.
A preocupação da edilidade se deve ao fato de que a referida emenda institui vedação de pagamento de subsídios a vereadores de localidades com população de até 50 mil habitantes, o que atinge cerca de 5 mil municípios brasileiros, o equivalente a 90% do total.
No caso de Pernambuco a PEC deixa 149 municípios sem remuneração de vereadores, quer dizer, atinge 81% do total de municípios. Então, pela proposta de emenda constitucional, apenas 35 municípios do estado continuariam remunerando sua edilidade.
A Tabela que acompanha o texto mostra, nas duas primeiras colunas, o número de municípios do estado por faixa de população. Nas colunas três e quatro seguintes, estão apresentados os percentuais máximos de remuneração dos vereadores associados àquelas faixas populacionais (estão listados os percentuais em vigor atualmente e os sugeridos pela PEC) e, finalmente, as remunerações máximas por estrato de população (valores que vigoram atualmente e os que são propostos na PEC).

Tais percentuais e remunerações têm com base os subsídios dos deputados estaduais (R$ 20.042,35 por mês), conforme estabelece a Constituição. Por exemplo, em um município enquadrado na faixa populacional de 10.001 a 50.000 habitantes, um vereador recebe atualmente, no máximo, R$ 6.012,70, quer dizer, no máximo 30% do subsídio do deputado estadual.
Note-se que pela mencionada PEC as duas primeiras faixas de população não comportam remuneração (vide última coluna da Tabela).
É possível ainda se fazer uma estimativa aproximada de qual é o gasto global das Câmaras Municipais de Pernambuco apenas com os subsídios de seus edis, não incluídos nessa rubrica quaisquer outros gastos (representação, assessoria, gabinete, transporte, auxílios diversos, etc.).
Para tanto, parte-se do pressuposto de que estão sendo observados os limites máximos de vereadores por município constantes da Emenda Constitucional 58/2009 (resultante da famosa “PEC dos Vereadores”).
De acordo então com EC 58, Pernambuco teria, no máximo, 2.192 vereadores (162 vereadores nos 18 municípios de até 10 mil habitantes, 360 vereadores nos 40 municípios de 10.001 a 15.000 habitantes, e assim por diante).
Considerando as remunerações máximas dessas faixas, ter-se-ia um gasto mensal com os subsídios dos vereadores pernambucanos em torno de R$ 15 milhões mês. Isso significa uma despesa anual somente com subsídios de R$ 180 milhões.
Se a PEC 35 for aprovada, são suprimidas as faixas correspondentes aos municípios de até 50 mil habitantes e, assim, os gastos mensais com subsídios no estado caem para R$ 5,9 milhões e derrubam o dispêndio anual para R$ 71 milhões, uma economia de R$ 109 milhões.
A relatoria do projeto está abarrotada de manifestações contrárias à PEC. Elas são oriundas de entidades representativas dos vereadores, de Câmaras de vários municípios brasileiros, e de emenda de parlamentares. O que chama à atenção nessas manifestações, todavia, é a ausência de propostas alternativas ao modelo vigente.
Por exemplo, a União Nacional dos Vereadores enviou carta à relatoria, no dia 17/09/2012, reclamando que a PEC vai instituir uma espécie de “mensalão municipal”. Outras entidades sustentam que a proposta cria vereadores de duas categorias, uma valorizada e outra não.
Algumas associações representativas, ainda, temem que os prefeitos usem seu poder político e econômico para aliciar vereadores e aprovar projetos de interesse do Executivo, e por aí vai.
Interessante é que nem os próprios senadores questionam o modus operandi vigente, restringindo-se a discordar do amplo limite de 50 mil habitantes estipulado na PEC, em substituição ao qual propõem tetos alternativos de 30 mil, 20 mil, etc.
O que precisa ser revisto, na realidade, é o atual mecanismo de remuneração, fundado no tamanho populacional, independente da receita do município. Buíque, São Bento do Uma e Timbaúba, apenas para exemplificar, estão na mesma faixa populacional de Ipojuca e pagam a mesma remuneração máxima aos vereadores (R$ 8.016,94).
Uma mudança de paradigma envolveria ao menos duas medidas importantes; (1) instituir um índice composto, que combinasse população e receita municipais, estabelecendo limites máximos de remuneração e (2) suprimir a imposição constitucional de se fixar os subsídios na legislatura antecedente para viger na consequente (motivo de extremo desgaste para o Legislativo), tornando o mecanismo automático.
Naturalmente que a importância do Legislativo Municipal e o mérito da atividade dos parlamentares municipais não podem ser reduzidos à mensuração do seu custo financeiro para os cofres públicos.
Mas os constantes descasos do Legislativo com a opinião pública, exacerbados nos degradantes episódios dos reajustes dos subsídios dos parlamentares municipais levados a efeito na legislatura recém-finda, para viger no quadriênio 2013-2016, revoltam a sociedade e a incitam a empreender maior observância das atividades das Câmaras Municipais, em particular, no que diz respeito aos seus custos que, em última instância, são bancados pelo cidadão comum.
A PEC 35 tem o mérito de, pelo menos, suscitar o debate em momento que é mais do que propício!
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Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, é consultor da Contexto Estratégias Política e Institucional, e do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau. mauricio-romao@uol.com.br https://mauricioromao.blog.br.
NOTA DE REPÚDIO
JEQUITINHONHA E SÃO MATEUS/MG- AVERVALES, vem a público manifestar seu
veemente repúdio contra as graves ameaças aos Princípios Fundamentais da nossa
República, perpetradas pela PEC 35/2012, Proposta de Emenda Constitucional que
pretende acabar com a independência entre os poderes Legislativo e Executivo
municipal, através da extinção do subsídio dos Vereadores.
A PEC 35 foi proposta pelo empresário bem sucedido e Senador Cyro Miranda
– PSDB, o mesmo que defendeu que o senador é mal remunerado, e que tem pena
de quem depende daquele valor para sobreviver. Contudo, quando o assunto é o
legislativo do município, por gritante incoerência, muda o discurso, até por
desconhecimento, vez que ainda ignora a magnitude do sufrágio universal. Cyro Miranda
assumiu tão importante ofício sem nunca ter recebido um único voto para mandato
constitucional, e ainda assim, levanta-se contra os vereadores, legítimos representantes
do povo, e contra a necessária independência para bem exercer esse ofício.
Infelizmente, para atender ao quórum de iniciativa da PEC, o incoerente Senador
Cyro Miranda arregimentou apoio de destacados defensores dos Princípios Fundamentais
e da democracia, que induzidos a erro, deixaram de observar a justificativa da PEC 35,
que sinaliza um norte sombrio, quando rememora que a legislação da Ditadura
Militar também foi hábil em sequestrar a independência dos vereadores através da
supressão de suas remunerações, de suas liberdades e até de suas vidas. Por isso,
espera-se que os demais signatários dessa PEC da Incoerência, verdadeiros
conhecedores da importância do voto, não façam parte dessa nova tentativa de amordaçar
o vereador.
Legitimado pelo povo e pela Constituição Federal para legislar e fiscalizar o Poder
Executivo Municipal, o vereador representa o único poder que tem contato direto com o
cidadão, nos rincões mais afastados dos grandes centros. Por conseguinte, o vereador é
quem assume a função de porta-voz direto do eleitor e da comunidade em que reside,
fazendo de sua Casa a casa do cidadão, onde o munícipe consegue receber atenção,
informações e resposta para seus anseios.
REPUDIAMOS, veementemente, qualquer tentativa de surrupiar o subsídio dos
vereadores, pois sabemos que é discurso demagógico e tirano, arrimado em
falaciosa premissa de economia para o erário público, que seduz desmemoriados,
mas visa tão somente a colocar os vereadores prostrados diante do Executivo
Municipal, tirar-lhes a independência e afastar o foco dos grandes centros de poder
e, infelizmente, de corrupção. NÃO À PEC 35, A PEC DA INCOERÊNCIA!
Assembleia Geralda AVERVALES, Teófilo Otoni/MG, 02 de março de 2013
Se alguém defende tanto a remuneração dos vereadores é porque ou é um ou também tá mamando nas tetas do erário público. Um vereador, já que na campanha mostra tanto despreendimento para ajudar a sociedade, nada mais justo que o faça sem querer receber nada em troca, o faça por amor à sua cidade. É evidente que é um absurdo remunerar os vereadores, até mesmo de cidades maiores, capitais inclusive, além de outras verbas de gabinete que eles criam para sangrar ainda mais os cofres públicos. As quantias absurdas que gastamos remunerando e sustentando outros gastos com as câmaras municipais devem ser usados na saúde e educação. Deixem esses cargos para quem realmente quer ajudar e melhorar os municípios. FORA SANGUESSUGAS.
Num País que vive a beira da miséria com milhares de pessoas necessitando diariamente de atendimento hospitalar e que em muitos casos são obrigados a esperar até mais 1 anos de atendimento não é justo que vereadores, em muitos casos participande apenas duas sessões por mês acabem ganhando bem mais do que aqueles de trabalham arduamente durante o mês inteiro. O ideal seria que o vereador tivesse um salário fixo em torno de apenas 1 salário mínimo e sem nenhuma mordomia e isso seria até bastante pelo tempo gasto com o legislativo, porém sabemos que isso é pura utopia, pois quem votarão tal emenda são os mesmos que avidos de poder jamais deixarão ao “desamparo” os seus amiguinhos das Câmaras Municipais. Caso isso venha a fazer parte da Constituição Brasileira podem ter certeza de que para conseguir algum candidado para o cargo de vereador só mesmo pelo fanatismo de alguns já que a maioria se candidata apenas para ter um bom salário. Hoje, em qualquer município, por menor que seja aparecem centenas de candidatos, alguns ou todos são ataidos apenas pelo salário e nada mais.