A CORRIDA PARA O SENADO EM PERNAMBUCO

 

Imagem publicada no blog do IMN

Por Maurício Costa Romão

 

Fonte: elaboração do autor com base nas pesquisas listadas. Os números do IMN foram preparados pela entidade a pedido do autor

Quando as pesquisas de intenção de votos têm o mesmo desenho de concepção (tamanho da amostra, margem de erro, intervalo de confiança, modelo de questionário, procedimento de campo, etc.), elas são estritamente comparáveis.

Quer dizer, as eventuais variações havidas nas intenções de voto dos candidatos, de uma pesquisa para outra, podem ter sido, de fato, derivadas de mudanças nas preferências da população, e não resultantes de modificações de metodologia ou de coleta de informações.

Daí por que institutos diferentes, com seus procedimentos amostrais e de campo distintos, nunca trabalham com o mesmo desenho de pesquisa, o que desaconselha comparação de resultados entre eles, do ponto de vista do rigor estatístico.

Não deixa de ser marcante, portanto, os resultados dos levantamentos eleitorais recentes (candidaturas ou definidas em convenção ou já previamente acertadas) levados a efeito em Pernambuco sobre intenções de voto para o Senado Federal. 

De fato, independente do instituto que realizou a pesquisa, e da margem de erro adotada, nota-se um rigoroso empate técnico, em termos de intenção de votos, entre os postulantes que se alternam na liderança, Marco Maciel e Humberto Costa.

O máximo de diferença de intenção de votos em cada pesquisa, entre os dois candidatos mais bem avaliados, foi de 3,1 pontos percentuais, no levantamento do IMN, mas que ocorreu dentro da margem de erro (2,5% para mais ou para menos).   Em um caso, pelo menos, aconteceu mais que empate técnico, registrou-se empate numérico: 42% a 42% (Empresa Exatta).

Como o embate político-eleitoral está começando prá valer agora, depois das convenções partidárias e início da propaganda política, não se pode ainda fazer prognósticos mais fundamentados sobre se as duas candidaturas líderes ascenderão ao poder legislativo.

Há que se ter presente o enorme contingente de eleitores que dizem votar em branco, ou que vão anular o voto, ou que simplesmente não sabem ou não quiseram dizer em quem votar. Nos levantamentos da Exatta esses eleitores representam 46% do total.

Ademais, os números do postulante colocado em terceiro lugar, Armando Monteiro, são bastante expressivos, com possibilidades de crescimento em face da presente liderança eleitoral e política da candidatura majoritária situacionista à qual Armando está ligado. Raul Jungmann, com percentuais de intenção de votos mais tímidos, está em grande movimentação em busca de votos e apoiamentos e pode vir a aumentar sua participação nos números das pesquisas.

Mas hoje, na fotografia deste momento, as possibilidades de Marco Maciel e Humberto Costa são, indiscutivelmente, maiores. Essa afirmativa é referendada pelos dados das pesquisas sobre a candidatura que o eleitor elege como primeira opção de preferência.

Como há duas vagas para o Senado no pleito deste ano, os institutos de pesquisa mostram ao entrevistado quais os candidatos concorrentes (modalidade estimulada) e perguntam sobre qual sua preferência para a primeira vaga e, depois, para a segunda.

A manifestação do entrevistado pela primeira opção é, talvez, a mais relevante em termos de aferição de potencial das candidaturas. Ao declarar sua prioridade de votar naquele determinado nome, o eleitor mostra que tal nome é o que lhe vem à lembrança, de pronto; é o que gostaria de vê-lo eleito, em primeiro lugar; é, enfim, o nome que está mais cristalizado na sua mente. É a sua primeira opção, e se não houvesse segunda, seria aquela sua intenção única de voto.

Fonte: elaboração do autor, com base nas pesquisas listadas.

A Tabela com as intenções de voto para a primeira vaga senatorial não deixa dúvidas quanto à vantagem dos dois postulantes que lideram as pesquisas em votos globais (o conjunto das duas opções: 1ª e 2ª). Em termos de primeira opção, Marco Maciel está empatado com Humberto Costa na pesquisa do IMN e à frente nas da Exatta (com resultados fora da margem de erro), e na do Ibope (no limite da margem de erro de três pontos de percentagem, para mais ou para menos).   

A segunda opção é… a segunda opção, para dizer o óbvio, porém tem sua importância na escala de preferências do eleitor, já que são duas as vagas a preencher. Ele ordena suas prioridades e declara sua preferência, inicialmente para o nome com o qual mais se identifica eleitoralmente e, depois, para a segunda pessoa que gostaria de ver ocupando a vaga restante. É então o second best para o eleitor (vide Tabela abaixo que, infelizmente, não tem os números do Ibope).

Fonte: elaboração do autor, com base nas pesquisas listadas.

É oportuno chamar a atenção para o fato de que os líderes da primeira opção são também os da segunda, mas com Armando Monteiro mostrando potencial de lutar pela segunda vaga. Nas pesquisas da Exatta houve uma significativa inversão de liderança nos 45 dias que separam uma da outra. Marco Maciel sobe de 19% para 26% de intenções de voto, enquanto Humberto Costa decai de 25% para 18% e fica empatado tecnicamente com Armando Monteiro.

Pode ter acontecido migração de votos dos outros candidatos para Marco Maciel ocupar a segunda vaga e/ou pode também ter aumentado o número de eleitores que apontaram o nome do atual Senador tanto para a primeira, quanto para a segunda vaga.

No levantamento do IMN os dois candidatos líderes estão tecnicamente empatados e Armando Monteiro também registra empate técnico com Humberto Costa. Registre-se que o percentual de indecisos, etc., chega a 51% nesta pesquisa do IMN, praticamente o dobro da Exatta.

Note-se que para obter os dados globais (1ª e 2ª opções juntas) mostrados na Tabela que encabeça o texto não é tecnicamente correto somar as intenções de voto da primeira com a da segunda opção. Esse procedimento leva a dupla contagem de intenções de voto (eleitores que votam num mesmo candidato para a primeira e segunda opções). Para obter o resultado global há que se fazer o expurgo dessas manifestações de candidatura única para as duas vagas.

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