Menos deputados em Alagoas?

Artigo do autor publicado no Jornal Extra, de Alagoas, em 05/01/2011

MAURÍCIO COSTA ROMÃO é Ph.D. em economia e consultor do Instituto de Pesquisas Maurício de Nassau.

A Constituição Federal e a Lei Complementar 78 estabelecem, resumidamente, que: (1) os estados tenham um mínimo de 8 e um máximo de 70 deputados federais, totalizando o limite de 513; (2) a representação de deputados por estado seja proporcional à sua população “procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições”; e (3) o IBGE forneça ao TSE, nos anos precedentes às eleições, dados atualizados das populações dos estados.

Desde 1994, todavia, mesmo diante das mudanças demográficas ocorridas e da conseqüente pressão de estados que se sentiam sub-representados no Parlamento federal, o TSE não promovia as ditas alterações.

De repente, em plena Quarta-feira de cinzas deste ano, aquela egrégia corte eleitoral editou minuta de resolução modificando os quantitativos de deputados federais por estado da federação (e, por decorrência, dos parlamentares estaduais).

Prevendo repercussões, o tribunal optou por promover uma audiência pública na qual três pontos foram reclamados: (a) o princípio da anterioridade, não respeitado; (b) a insegurança jurídica, resultante de tal medida, às portas da eleição, e (c) a impropriedade do uso do Censo do ano 2000 para estimativas de populações atuais, quando já se avizinhava a aplicação do Censo de 2010.

Uma semana após o evento, o TSE decidiu manter o mesmo quantum de parlamentares já fixado nas legislaturas enteriores, o que garantia 9 deputados federais e 27 estaduais para Alagoas.

Note-se, todavia, que as críticas relativas à anterioridade, à insegurança jurídica, e à defasagem censitária perderam atualidade e substância, na hipótese de o TSE intentar, como parece querer fazê-lo, proceder à revisão dos ditos quantitativos para a legislatura de 2015.

Admitindo-se que “no ano anterior à eleição”, 2013, no caso, o TSE edite normas modificativas das bancadas federais dos estados, como ficaria o quantitativo de Alagoas?

Neste último decênio, já usando os dados finais do último Censo, as taxas médias geométricas de crescimento anual do Brasil e de Alagoas foram 1,17% e 1,01%, respectivamente. Supondo que essas taxas se mantenham as mesmas no próximo triênio, suas respectivas populações alcançariam 197,5 milhões e 3,2 milhões, no ano de 2013.

Assim, o quociente populacional do país, fator que serve de proporcionalidade para calcular a quantidade de parlamentares federais dos estados, atingiria 385,0 mil habitantes por deputado federal. Aplicando esse quociente em Alagoas, obtém-se o número de 8,354 parlamentares, quer dizer, 8 (arredondando para baixo).

A prevalecerem esses números, a representação parlamentar alagoana corre o risco de perder, na próxima legislatura, um deputado federal e três estaduais (nos estados que têm até 12 parlamentares federais multiplica-se por três a quantidade destes e tem-se a bancada da Assembleia Legislativa).

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